Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Tipos de Deficiência ::.. Responsável:100nick => Deficiência Motora => Tópico iniciado por: Tullio em 05/02/2011, 12:19
-
A Justiça do Rio condenou uma escrivã de Itaguaí a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um amputado das duas mãos, que foi impedido de ser testemunha de uma procuração no próprio cartório onde tem firma registrada da assinatura feita com a boca.
Genilson do Nascimento foi aposentado por invalidez depois de um acidente com eletricidade em 1999, que obrigou a amputação de seus membros superiores. Ele aprendeu a assinar seu nome com a boca, fez um novo documento de identidade e registrou firma em cartório.
Quando procurou o cartório do 1º Ofício de Justiça de Itaguaí, em 2008, para servir de testemunha na procuração de uma amiga, foi impedido de assinar com a boca.
O escritório de defesa dos direitos da pessoa com deficiência do IBDD entrou com ação de indenização por danos morais. A sentença foi da juíza Jane Carneiro de Amorim, da 2ª Vara Cível de Itaguaí.