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Autor Tópico: Deficiente que teve assinatura recusada com a boca é indenizado  (Lida 803 vezes)

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Offline Tullio

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A Justiça do Rio condenou uma escrivã de Itaguaí a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a um amputado das duas mãos, que foi impedido de ser testemunha de uma procuração no próprio cartório onde tem firma registrada da assinatura feita com a boca.

Genilson do Nascimento foi aposentado por invalidez depois de um acidente com eletricidade em 1999, que obrigou a amputação de seus membros superiores. Ele aprendeu a assinar seu nome com a boca, fez um novo documento de identidade e registrou firma em cartório.

Quando procurou o cartório do 1º Ofício de Justiça de Itaguaí, em 2008, para servir de testemunha na procuração de uma amiga, foi impedido de assinar com a boca.

O escritório de defesa dos direitos da pessoa com deficiência do IBDD entrou com ação de indenização por danos morais. A sentença foi da juíza Jane Carneiro de Amorim, da 2ª Vara Cível de Itaguaí.
A necessidade e a mãe da invenção

 

 



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