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Autor Tópico: Pena para estacionamento indevido em vaga de idoso ou deficiente pode aumentar  (Lida 1139 vezes)

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Offline Tullio

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Câmara analisa o Projeto de Lei, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que torna infração grave (cinco pontos na carteira de habilitação) o uso indevido de vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência física.

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro não prevê punição específica para o caso, e determina apenas que estacionar o carro em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas seja considerado infração leve (três pontos na carteira), punida com multa e remoção do veículo.

A proposta também inclui os estacionamentos, externos ou internos, de prédios públicos ou de uso coletivo entre os locais sujeitos a fiscalização. Atualmente, esses estacionamentos não são considerados vias terrestres abertas à circulação pública, e, por isso, não são fiscalizados pelos órgãos de trânsito.

O autor do texto diz que seu propósito é garantir o direito das pessoas idosas e portadoras de deficiência física de estacionarem nas vagas a elas destinadas.
A necessidade e a mãe da invenção

 

 



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