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Autor Tópico: Escolas abrem portas para irmãos autistas  (Lida 851 vezes)

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Escolas abrem portas para irmãos autistas
« em: 25/11/2010, 17:10 »
 
Escolas abrem portas para irmãos autistas
Mãe revelou o drama para matricular casal de filhos em colégios em Porto Alegre.
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 Ao revelar a dificuldade encontrada para matricular dois filhos em um colégio particular da Capital por apresentarem sintomas de autismo, a jornalista Alessandra Gudolle ganhou a solidariedade de colégios dispostos a aceitar as crianças. Ontem, quando seu drama foi tema de reportagem em ZH, a mãe recebeu dezenas de ligações e e-mails de educadores e pais com ofertas e indicações de estabelecimentos que aceitam alunos com deficiência.
 
Defensores da inclusão escolar, porém, afirmam que essa não costuma ser a regra.
 
A rede ACM, uma das instituições dispostas a receber o casal de irmãos, há cerca de 10 anos não aceitava estudantes com algum tipo de comprometimento físico ou intelectual em sala de aula. Tudo mudou quando pais de um aluno cadeirante e vítima de doença degenerativa procuraram a direção para implorar por uma matrícula.
 
“Tinha medo que me arrepiava quando vinha um aluno com deficiência. Daquela vez, decidi aceitar a matrícula e jamais me arrependi”, conta o diretor Leopoldo Radavelli.
 
Hoje, a rede destina de 15% a 20% das salas de aula para estudantes com deficiência.
 
Por intermédio de uma indicação, Alessandra marcou uma entrevista para sexta-feira com a direção de outra escola com tradição em inclusão de crianças com deficiência, a Conhecer, no bairro Santa Tereza. Além disso, ainda vai avaliar outras possibilidades.
 
O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado (Sinepe), Osvino Toillier, afirma que o caso de Alessandra será motivo de conversas entre diretores. Ele acrescenta que a entidade defende a política de inclusão, mas sem caráter de obrigatoriedade para todos os casos:
 
“Se um aluno precisa de atendimento especial, a escola fica com o direito e o dever de avaliá-lo”.
 
Integrante da ONG Inclusive, voltada à inclusão e cidadania, Lucio Carvalho discorda de que as escolas podem escolher alunos levando em conta algum tipo de deficiência:
 
“O que tem tornado parcial a inclusão escolar em nosso Estado é uma visão e uma defesa parciais dos direitos das pessoas com deficiência.”
 
Carvalho destaca que a Lei Federal 7.853, de 1989, diz que é crime “recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta”.
 
Fonte: http://zerohora.clicrbs.com.br/
 

 



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