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Autor Tópico: Enviamos informação sobre a oficialização do sistema Braille em Portugal  (Lida 647 vezes)

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Online migel

 
Enviamos informação sobre a oficialização do sistema Braille em Portugal

    Decreto-Lei 126/2017

O que é?

Este decreto-lei oficializa o sistema Braille que é utilizado em Portugal, o qual é apresentado no anexo
? que está no
 decreto-lei.

O sistema Braille é um código universal de leitura tátil e de escrita, usado por pessoas cegas, que se aplica a todas as grafias (por exemplo, à língua portuguesa, matemática, química, música e informática).

O que vai mudar?

Criam-se novas regras para a utilização do sistema Braille em Portugal.

O sistema Braille será aplicado a todas as grafias. Por exemplo, à:

    língua portuguesa

    matemática

    química

    música

    informática.

As diferentes grafias serão propostas pelo Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura, do Instituto Nacional para a Reabilitação, e aprovadas pelas/os ministras/os:

    da ciência, tecnologia e ensino superior

    da educação

    do trabalho, solidariedade segurança social.

Depois de aprovadas, estas grafias serão publicadas nos sites do Instituto Nacional para a Reabilitação e da Direção-Geral do Ensino Superior.

O sistema Braille aprovado assenta numa matriz de 6 pontos, aos quais se acrescentam:

    o ponto 7, por baixo do ponto 3

    o ponto 8, por baixo do ponto 6.

Estes pontos adicionais vão permitir a representação de cada um dos pontos de código das tabelas de codificação de caracteres usadas nas tecnologias da informação e comunicação.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se:

    adaptar o sistema Braille às necessidades de escrita que existem atualmente

    oficializar os sinais usados e as diferentes aplicações do Braille

    definir condições adequadas para enquadrar, estruturar, normalizar e orientar o uso do Braille

    criar condições para o desenvolvimento do Braille, como meio natural de leitura e escrita das pessoas com deficiência visual e ferramenta indispensável à sua integração familiar, escolar, profissional e social.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Com os melhores cumprimentos,



Enviado por: Manuela Ralha  Presidente da Direcção 
 

 



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