ergometrica

Liftech

Rehapoint
Autopedico

Invacare

TotalMobility
Tecnomobile

Anuncie Aqui

Anuncie Aqui

Autor Tópico: Explicador Autárquicas. Como vota um cego? E quem está internado?  (Lida 213 vezes)

0 Membros e 4 Visitantes estão a ver este tópico.

Offline pantanal

 
Explicador Autárquicas. Como vota um cego? E quem está internado?
 
 
Fernando Costa
17 de Agosto de 2025 às 11:00
Deficiências motoras, visuais ou problemas de alfabetismo são barreiras que alguns eleitores podem ter de ultrapassar na hora de votar. Mas como? O Polígrafo fez um explicador para descomplicar as eleições autárquicas.

© Shutterstock
É essencial nas eleições – autárquicas e nas restantes – garantir que o voto é acessível ao maior número de pessoas possível. A lei prevê que se acautele uma série de situações nas quais os cidadãos querem exercer o seu direito mas têm limitações físicas ou de saúde que impedem a que o voto aconteça exatamente nos mesmos moldes.

As pessoas cegas podem votar com uma matriz de braille?

Não. De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), “essa possibilidade apenas existe em eleições para o Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu”. Ou seja, todas as eleições exceto as autárquicas.

A lei orgânica n.º1/2001, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, estabeleceu no artigo 116.º um eleitor “afetado por doença ou deficiência física notórias” pode votar acompanhado ou um outro eleitor escolhido por si. O acompanhante tem de assegurar “sigilo absoluto” sobre o voto. As pessoas cegas, no caso das eleições autárquicas, incluem-se aqui.

Como podem votar pessoas com deficiência motora?

Ver o ponto anterior.

Como votam os eleitores que estão internados?

O artigo 117.º da mesma lei estabelece que os eleitores que “por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se descolar à assembleia de voto” podem votar antecipadamente.

Estes eleitores podem requerer ao presidente da Câmara do município onde estão recenseados, por e-mail ou por carta até ao 20.º dia antes da eleição, os documentos necessários ao exercício do voto. Têm de enviar, também, cópias do cartão de cidadão e cartão/certidão de eleitor, assim como um documento comprovativo do internamento.

Até ao 17.º dia anterior à eleição, o autarca envia, por correio, os documentos necessários para votar. Entre o 13.º e o 10.º dia anterior, o presidente da Câmara (ou um representante seu) da área onde está localizado o hospital comparece no centro hospitalar para que se exerça o direito do voto.

E quem não sabe ler?


Como foi explicado aqui, nas autárquicas um eleitor pode votar em três boletins distintos. Um verde, para a Câmara; um amarelo, para a Assembleia; um branco, para a junta.

Além das cores, costuma ser colocado no canto superior direito de cada boletim um desenho diferente para cada eleição.

Na eleição para a Câmara, vê-se um edifício com quatro colunas e um telhado triangular. Para a Assembleia, o desenho é de um semi-círculo com algumas pessoas distribuídas por vários lugares. Já no caso da eleição para a junta de freguesia, há a ilustração de um edifício mais simples, com uma bandeira colocada sobre a porta.

No site da Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna é possível consultar os espécimes de boletins usados nas autárquicas de 2021 (as últimas).

Eleitores com limitação mental grave podem votar?

O artigo 3.º da lei orgânica n.º1/2001 estabeleceu que têm incapacidade eleitoral ativa (não podem votar) “os que notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos a acompanhamento quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos”.

Em resposta ao Polígrafo, fonte oficial da Comissão Nacional de Eleições explicou que a disposição legal prevista na alínea b) do artigo supramencionado “consagra a incapacidade eleitoral ativa dos cidadãos eleitores que, não estando sujeitos ao regime do maior acompanhado, se encontrem internados em estabelecimento psiquiátrico ou, como tal sejam declarados por uma junta de dois médicos”. No caso dos eleitores internados em estabelecimento psiquiátrico, estes não podem usufruir do voto antecipado para doentes internados.

No caso das pessoas cuja limitação das funções mentais foi declarada por junta de dois médicos, alertou a fonte da CNE, “deve este excerto da norma ser lido em conjugação com o previsto no n.º 3 do artigo 99.º da LEOAL, que estabelece que em casos de notória incapacidade psíquica de cidadãos eleitores, a mesa possa exigir a apresentação de documento comprovativo que ateste a sua capacidade”.



Fonte: https://poligrafo.sapo.pt/local/explicador-autarquicas-como-vota-um-cego-e-quem-esta-internado/
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: casconha

 



Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco


  •   Política de Privacidade   •   Regras   •   Fale Connosco   •  
     
Voltar ao topo