Este ano ainda não mas nos anos anteriores sim.
Dai a minha pergunta .
Obrigado.
As pensões de acidentes de trabalho são anualmente actualizadas com efeitos a 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta os seguintes indicadores de referência:
a) O crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro;
b) A variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior ao que se reporta a atualização
A variação anual do PIB é aquela que decorre entre o quarto trimestre de um ano e o terceiro trimestre do ano seguinte
A atualização prevista é efetuada de acordo com a seguinte regra:
a) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 3%, a atualização corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB;
b) Se a média do crescimento real do PIB for igual ou superior a 2% e inferior a 3%, a atualização corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC.
Se média do crescimento real do PIB for inferior a 2% a atualização corresponde ao IPC
** Aconselho mais uma vez a recorrer à companhia que lhe processa o pagamento da pensão.
Esclarecimento Encerrado
Arez