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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: arlinda/joaquim em 03/10/2012, 20:03
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boa tarde para todos
é o seguinte tenho um amigo que tem andado mal e requereu a junta medica de incapacidade e recebeu o atestado agora tem
catitulo 111 numero 7 desvalorização de 0,20
capitulo x numero grau IV desvalorização de o,48
o que da um gau de incapaçidade de 68 % susceptivel de futura reavaliação em 2017
a pergunta é o seguinte não sendo definitivo pode ser usado para beneficios fiscais ?
tendo um credito de habitação com este atestado pode acionar o seguro para lhe liquidar o credito?
agradeço a ajuda
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Bom dia,
Enquanto o atestado multiusos for válido pode utilizá-lo para os fins que necessitar como: Benefícios fiscais, isenção de taxas moderadoras, pedido de produtos de apoio/ajudas técnicas, se tiver dificuldade de locomoção na via pública e nos transportes públicos pode adquirir uma viatura nova sendo aqui deduzido o IVA e até 1600€ do IA.
No que concerne o crédito à habitação terá de ver como estão as claúsulas do seguro, e se não tiver direito a qualquer vantagem através daí pode sempre renegociar os seu contrato para uma taxa mais baixa, que no caso das pessoas com deficiência com grau superior a 60% é igualada à dos bancários.
Disponha sempre, cumps.
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Boa noite,
Em complemento à mensagem da Sininho, acrescento que o seguro, por norma, não quer dizer que o seu tenha sido feito assim, prevê o pagamento do encargo, ou seja liquidação do empréstimo, em casos de invalidez absoluta e definitiva. Sendo assim, e tendo um atestado de incapacidade por um prazo de 5 anos com necessidade de revalidação, poderá não poder obter essa "ajuda".
Mesmo não podendo acionar o seguro, pode sempre pedir na sua instituição bancária, a alteração de condições para o regime de taxa ao abrigo do ACTV.
Neste regime, permanecerá enquanto a incapacidade atestada se situe acima dos 60%. Se daqui a 5 anos, o grau de incapacidade se mantiver, nada terá que fazer em relação ao empréstimo. Se baixar dos 60%, é sua responsabilidade, dirigir-se novamente à Entidade Bancária e solicitar a reposição das condições iniciais.
Espero ter ajudado.
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obrigado pelas respostas mas ja me tentei informar tambem em alguns bancos e não sabem ao certo uns dizem que sendo valido por 5 anos o seguro paga as prestações por esse tempo ate que seja renovado e conforme o grau atribuido na altura ou continua ou termina, outros que o atestado so serve se tambem estiver reformado por invalides. a certesa mesmo esta cumplicado.
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Olá amiga Arlinda,
Como lhe disse, o pagamento durante os 5 anos é possível, consoante o tipo de seguro que fez.
Aconselho a ir ao seu banco e informar-se aí. Haverá alguém que a saiba informar convenientemente. Se não souber, a agência pedirá parecer ao seu departamento jurídico, ou á companhia de seguros. Não deixe de pressionar e "exigir" resposta concreta. São 5 anos e já começaram a contar..
Em relação a dizer que o atestado só serve se for reformada por invalidez...é falso.
Uma coisa não tem a ver com a outra. Uma coisa é ter-lhe sido atribuído um grau de incapacidade, outra é reformar-se...
E os seguros não cobrem reforma..pelo menos à partida, logo não há ligação.
Insista no seu banco.
Cumprimentos.