Ayatola,
Habitualmente respondo no mesmo dia em que a dúvida é colocada, mas neste momento estou de férias e portanto por vezes a resposta pode demorar algum tempo mais...

Antes de poder usufruir de qualquer benefício é necessário a pessoa portadora de deficiência ter em sua posse o atestado multiusos no qual está atestado o seu grau de incapacidade. Assim sendo os principais benefícios legalmente estabelecidos para a sua sogra que terá + 60% de incapacidade são:
- dependendo do rendimento auferido tem direito à isenção ou taxas mais reduzidas no IRS
- na aquisição de casa própria tem acesso a juros reduzidos, equiparado aos bancários
- na aquisição de veículo novo, tem isenção do IVA(totalidade) e IA(até 1600€)
- isenção de taxas moderadoras
- ajudas técnicas/produtos de apoio
- acesso a Subsídio de Renda de Casa condicionado ao cálculo do rendimento bruto auferido, dimensão do agregado familiar e valor da renda paga
Caso tenhas dúvidas mais especificas dispõe

cumps