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Autor Tópico: "Horario extraordinário - Função Publica" Trabalhadores Deficientes isentos de o cumprir ou não?  (Lida 1160 vezes)

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Online Nandito

 
Boas, gostaria que se pronunciassem sobre esta minha questão:

Sendo funcionário publico e portador de deficiência motora, estarei obrigado a cumprir horas extras (trabalho extraordinário) contra a minha vontade? visto as mesmas me prejudicarem a minha vida pessoal e acima de tudo a minha saúde.
Preciso de ter a certeza, pois tenho receio de recusar uma ordem sem ter os meus motivos, obrigado pela compreensão.

Após pesquisa encontrei esta informação:
(Inclui alterações introduzidas por diplomas posteriores)
Horário de Trabalho na Função Pública
Decreto-Lei nº259/98, de 18 de Agosto


Artigo 26.º
Prestação de trabalho extraordinário

 
1 - Só é admitida a prestação de trabalho extraordinário quando as necessidades do serviço imperiosamente o exigirem, em virtude da acumulação anormal ou imprevista de trabalho ou da urgência na realização de tarefas especiais não constantes do plano de actividades e, ainda, em situações que resultem de imposição legal.

2 - Salvo o disposto no número seguinte, os funcionários e agentes não podem recusar-se ao cumprimento de trabalho extraordinário.

3 - Não são obrigados à prestação de trabalho extraordinário os funcionários ou agentes que:

a) Sejam portadores de deficiência;

b) Estejam em situação de gravidez;

c) Tenham à sua guarda descendentes ou afins na linha recta, adoptandos ou adoptados de idade inferior a 12 anos ou que, sendo portadores de deficiência, careçam de acompanhamento dos progenitores;

d) Gozem do estatuto de trabalhador-estudante;

e) Invoquem motivos atendíveis.
"A justiça é o freio da humanidade."
 

Online Sininho

 
Boas, gostaria que se pronunciassem sobre esta minha questão:

Sendo funcionário publico e portador de deficiência motora, estarei obrigado a cumprir horas extras (trabalho extraordinário) contra a minha vontade? visto as mesmas me prejudicarem a minha vida pessoal e acima de tudo a minha saúde.
Preciso de ter a certeza, pois tenho receio de recusar uma ordem sem ter os meus motivos, obrigado pela compreensão.

Após pesquisa encontrei esta informação:
(Inclui alterações introduzidas por diplomas posteriores)
Horário de Trabalho na Função Pública
Decreto-Lei nº259/98, de 18 de Agosto


Artigo 26.º
Prestação de trabalho extraordinário

 
1 - Só é admitida a prestação de trabalho extraordinário quando as necessidades do serviço imperiosamente o exigirem, em virtude da acumulação anormal ou imprevista de trabalho ou da urgência na realização de tarefas especiais não constantes do plano de actividades e, ainda, em situações que resultem de imposição legal.

2 - Salvo o disposto no número seguinte, os funcionários e agentes não podem recusar-se ao cumprimento de trabalho extraordinário.

3 - Não são obrigados à prestação de trabalho extraordinário os funcionários ou agentes que:

a) Sejam portadores de deficiência;

b) Estejam em situação de gravidez;

c) Tenham à sua guarda descendentes ou afins na linha recta, adoptandos ou adoptados de idade inferior a 12 anos ou que, sendo portadores de deficiência, careçam de acompanhamento dos progenitores;

d) Gozem do estatuto de trabalhador-estudante;

e) Invoquem motivos atendíveis.


Bom dia!

Está correto, não está obrigado a trabalho extraordinário.

Mas se lhe derem a ordem, primeiro apresente verbalmente a sua justificação para não poder fazer e se mesmo assim lhe derem a ordem, não se pode negar, atenção, pois se negar pode levar voçê processo disciplinar! Peça a ordem por escrito, aos seus superiores e depois apresente a devida queixa à IGE e autoridade do trabalho!

Cumps
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online Nandito

 
Obrigado Sininho pela tua rápida resposta á minha questão,
contudo surge-me esta duvida... imagina que eles não atendem ás minhas razões e depois de eu lhes pedir a ordem por escrito, e eles não a passarem, devo na mesma cumprir a ordem?, é que é tudo muito bonito mas na hora H uma pessoa não sabe como reagir á situação, que me diz?
"A justiça é o freio da humanidade."
 

Online Sininho

 
Se o funcionário ou agente, antes de proceder à execução, tiver reclamado ou exigido a transmissão ou confirmação da ordem por escrito, duas hipóteses se podem verificar, enquanto não chega a resposta do superior hierárquico:

    se a demora na execução não causar prejuízo para o interesse público: o funcionário ou agente subalterno pode legitimamente retardar a execução até receber a resposta do superior, sem que por esse motivo incorra em desobediência.
    Se a demora na execução causar prejuízo para o interesse público: o subalterno deve comunicar logo por escrito ao seu imediato superior hierárquico os termos exatos da ordem recebida e do pedido formulado, bem como a não satisfação deste, e logo a seguir executará a ordem, sem que por esse motivo possa ser responsabilizado.

Por fim é ainda de especial relevância e tendo em conta o anteriormente escrito, analisar a questão que se prende com a possibilidade de o dever de obediência a uma ordem ilegal ser considerado como uma exceção ao princípio da legalidade, principio esse que impõe à Administração Pública uma ação com fundamento na lei e dentro dos limites por esta estabelecidos.

Por último, uma ordem ilegal(não sendo considerada crime), mesmo quando tenha de ser acatada, é sempre uma ordem ilegal – que responsabiliza o seu autor, o seu superior hierárquico e, eventualmente, a própria Administração


Cumps
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online Nandito

 
Ola amiga Sininho!
Muito bem explicado, sim senhora  :good:
embora ainda me exista uma duvida, numa das hipóteses em que realcei o texto negrito/vermelho
quer dizer que devo fazer o pedido da ordem formulada por escrito e de seguida ter de cumprir a ordem fazendo as horas extras?, ou estarei a entender mal?
Obrigada e desculpe a insistência.




    Se a demora na execução causar prejuízo para o interesse público: o subalterno deve comunicar logo por escrito ao seu imediato superior hierárquico os termos exatos da ordem recebida e do pedido formulado, bem como a não satisfação deste, e logo a seguir executará a ordem, sem que por esse motivo possa ser responsabilizado.

Cumps
"A justiça é o freio da humanidade."
 

Offline peixemorto

 
Achei interessante, vê se responde as tuas questões.

http://www.andst.pt/

:)
À procura de amigos
Skype: paraplegico.tiago
 
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Online Sininho

 
Ola amiga Sininho!
Muito bem explicado, sim senhora  :good:
embora ainda me exista uma duvida, numa das hipóteses em que realcei o texto negrito/vermelho
quer dizer que devo fazer o pedido da ordem formulada por escrito e de seguida ter de cumprir a ordem fazendo as horas extras?, ou estarei a entender mal?
Obrigada e desculpe a insistência.

Caso o superior não dê a ordem por escrito, deve o funcionário  descrever ele a ordem que lhe foi dada pelo seu superior e executar a tarefa.


exemplo:

No dia---/---/---, pelas___h___, foi-me dada, pelo meu superior hierárquico(nome e categoria) a ordem verbal de executar a tarefa de .... no horário de...., pelo que discordando do solicitado, pois tal execução viria a exceder o meu horário de trabalho, passando a ser considerado trabalho extraordinário, e face à minha deficiência tal está protegido por lei, disse que não estaria disponível e de acordo pelo que solicitei que tivesse isso em consideração. Tal não aconteceu pelo que solicitei a ordem escrita, o que até ao momento da execução da tarefa não foi redigido, pelo que a irei realizar em cumprimento do meu dever de obediência e posteriormente agir em conformidade com a lei.


Data

Nome e Categoria


No momento anterior à execução da tarefa e da 1ª hora extraordinária entrega esta descrição feita por si da ordem ao seu superior, tendo já uma cópia para si, pedindo a este que assine em como teve conhecimento, datando e assinando com letra legível. No caso dele não aceder, entregue nos serviços administrativos da sua entidade e peça uma cópia com o carimbo de entrada.


Espero que nada disto seja necessário...


Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online Nandito

 
E X C E L E N T E APOIO Sininho  :bravo:
agora estou completamente esclarecido sobre o assunto, sim estou de acordo com a tua ultima frase
espero que não venha a ser preciso, por que a falar é que a gente se entende, embora lamentavelmente exista ainda muita gente que ignora o que a gente diz e para essas pessoas só preto no branco.
Muito obrigado amiga pela sua disponibilidade atenção e compreensão.
Beijinho :*
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 

 



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