Se o funcionário ou agente, antes de proceder à execução, tiver reclamado ou exigido a transmissão ou confirmação da ordem por escrito, duas hipóteses se podem verificar, enquanto não chega a resposta do superior hierárquico:
se a demora na execução não causar prejuízo para o interesse público: o funcionário ou agente subalterno pode legitimamente retardar a execução até receber a resposta do superior, sem que por esse motivo incorra em desobediência.
Se a demora na execução causar prejuízo para o interesse público: o subalterno deve comunicar logo por escrito ao seu imediato superior hierárquico os termos exatos da ordem recebida e do pedido formulado, bem como a não satisfação deste, e logo a seguir executará a ordem, sem que por esse motivo possa ser responsabilizado.
Por fim é ainda de especial relevância e tendo em conta o anteriormente escrito, analisar a questão que se prende com a possibilidade de o dever de obediência a uma ordem ilegal ser considerado como uma exceção ao princípio da legalidade, principio esse que impõe à Administração Pública uma ação com fundamento na lei e dentro dos limites por esta estabelecidos.
Por último, uma ordem ilegal(não sendo considerada crime), mesmo quando tenha de ser acatada, é sempre uma ordem ilegal – que responsabiliza o seu autor, o seu superior hierárquico e, eventualmente, a própria Administração
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