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Autor Tópico: Ando às voltas com o meu atestado multiusos.  (Lida 5381 vezes)

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Offline manuteves

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Ando às voltas com o meu atestado multiusos.
« em: 28/04/2011, 17:41 »
 
Olá a todos.

Descobri este fórum porque também eu ando às voltas com o meu atestado multiusos.

Isto porque as Finanças não aceitam o que tenho dizem que tenho que renovar o que eu desconhecia pois não tendo sido notificado para nada e constando que "é susceptivel de ser reavaliado" a minha interpretação era de que salvo indicação em contrário se manteria válido. Mas não é assim.

Pois que tenho que requerer nova junta.

Sucede que ao pesquisar com o tema deparei com legislação que pelos meus cálculos deprecia a minha incapacidade para metade. Como não sou jurista confesso que estou bastante perdido e preocupado com este tema porque a vida não está fácil para (quase) ninguém e isto vai ter um impacto muito significativo na minha vida.

Então tentando sumarizar o mais possivel passa-se isto :

Existe uma tabela de incapacidades que a maioria conhecerá e que remonta a 1993 com base na qual me foi calculada a incapacidade. Em 2007 (creio) publicaram um novo decreto que extingue essa tabela e a divide em duas outras : o Anexo 1 que remete para Acidentes de Trabalho e Doenças Profisssionais e o Anexo 2 para o Direito Civil.

Se o cálculo for feito pelo Anexo 1 e considerando que o meu problema não melhora antes pelo contrário com a idade, a percentagem deverá manter-se na mesma ordem de valores.

Se for pelo Anexo 2 aí baixa para metade  :s... mais uma idiossincrasia tipica deste nosso pais mal tratado e (des)governado.

Para baralhar ainda mais há uma indicação de que se da reavaliação resultar situação que prejudique o beneficiário manter-se-á a percentagem anteriormente atribuida. Mas parece-me que só se aplica ao Anexo 1.

Enfim uma trapalhada.

Pela importância que este assunto tem para além de perdido tenho os meus neurónios todos abrasados e não encontro ninguém que consiga esclarecer as minhas dúvidas.

E o tempo urge pois a minha declaração de IRS está pendente e ao fim de tempo que também ninguém sabe dizer quanto vai ser processada como se de um cidadão na plenitude das suas faculdades se tratasse.

Mas quero tomar as diligências certas para que nada corra mal pelo que preciso de informação válida e credivel.

Agradeço desde já a possivel ajuda que me possam dar.

Obrigado a todos.


« Última modificação: 28/04/2011, 18:23 por migel »
 

Offline Sininho

Re: Ando às voltas com o meu atestado multiusos.
« Responder #1 em: 30/04/2011, 21:11 »
 
Caro amigo,

Pela leitura que fiz da sua dúvida, pressuponho que pretende entregar a sua declaração de IRS como deficiente e com a incapacidade que tem no seu atestado. Por isso sugiro que consulte, por favor:

http://mtpd.blogspot.com/2008/05/o-que-fazer.html

Acho que vai ajudar bastante.  :good:

Citar
É ilegal
 

A estes contribuintes está a ser exigida a Certidão Multiusos. Aos que têm unicamente atestados emitidos em data anterior à existência da referida Certidão estão a ser impostas Juntas Médicas que estão a aferir, ilegalmente, as percentagens de incapacidade pela Tabela que entrou em vigor em 2007.
É de notar que a legislação que criou a Certidão Multiusos (que eu também ainda não tenho) não determina a caducidade dos atestados existentes nem os declara ilegais.
Exigir novas avaliações tendo por base a nova tabela é ilegal. E é ilegal porque o Decreto Lei 352/2007 que sustenta a nova Tabela de Incapacidades diz isto:
Artigo 6.º
Norma de aplicação no tempo
1 — As tabelas aprovadas pelo presente decreto –lei aplicam -se respectivamente:
a) Aos acidentes de trabalho ocorridos após a sua entrada em vigor;
b) Às doenças profissionais diagnosticadas após a sua entrada em vigor, independentemente da data do início do procedimento de avaliação e da data a que os efeitos do diagnóstico se reportam, salvo se ao caso em apreço corresponder legislação mais favorável, na data do início do procedimento;
c) A todas as peritagens de danos corporais efectuadas após a sua entrada em vigor.
2 — Nas revisões dos processos por doença profissional aplica-se a tabela em vigor à data do diagnóstico.
Pensamos que o Estado tem legitimidade e a obrigação de combater a fraude fiscal e confirmar se existem ou não falsos atestados, mesmo aqueles que atestam uma incapacidade permanente. Mas esta avaliação terá de ser feita, tal como é dito no Decreto Lei, de acordo com a tabela que estava em vigor à data da avaliação inicial.

O Governo não pode mudar as regras a meio do jogo, nem há leis retroactivas.
Reduzir a percentagem de incapacidade de forma administrativa para poupar nos apoios que estão previstos para quem tem 60% ou mais de incapacidade é diminuir a qualidade de vida daqueles que já não têm qualidade na vida.
« Última modificação: 30/04/2011, 21:16 por Sininho »
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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