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Autor Tópico: Aquisição de carro adapatado  (Lida 6472 vezes)

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Offline Sita

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Aquisição de carro adapatado
« em: 06/03/2013, 15:13 »
 
Boa tarde, sou deficiente motora e neste momento estou a terminar a carta de condução. Como sou um pouco leiga neste assunto peço a vossa ajuda para os passos que devo tomar, onde me dirigir, para conseguir as regalias que superpovoamento o Estado da?
e compro o carro normal, e depois e que devolvem o valor do IM e do IVA, se vem logo adaptado.. etc....

Obrigada
 

Offline Sininho

Re: Aquisição de carro adapatado
« Responder #1 em: 07/03/2013, 09:56 »
 
Bom dia,

Em primeiro lugar uma questão, está a pensar comprar carro novo ou usado?
« Última modificação: 07/03/2013, 10:46 por Sininho »
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline Sita

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Re: Aquisição de carro adapatado
« Responder #2 em: 11/03/2013, 01:42 »
 
ola! Estava a pensar eu novo...se for usado quais os beneficios e novo tb que tb n sei
 

Offline Sininho

Re: Aquisição de carro adapatado
« Responder #3 em: 11/03/2013, 10:08 »
 
Bom dia Sita,

Se comprar usado não tem qualquer isenção à excepção do selo do carro. Portanto na compra de um novo terá em conta o Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 MAR que reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes; Decreto-Lei n.º 259/93 de 22 JUL- altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 de MAR;  Lei n.º 3-B/2000 de 4 ABR- Lei OGE- altera o valor do IA e condução de terceiros, referidos nos diplomas anteriores.
 
 Na compra de veículo automóvel os deficientes motores estão isentos de IVA na totalidade e IA até ao montante de € 6 484,37  (1.300.000$00 ).
 
 QUEM TEM  DIREITO?
 
 1 - Deficientes motores maiores de 18 anos com 60% ou mais de   incapacidade e carta de condução;
 2 - Multideficientes profundos, deficientes motores com 90% ou mais de incapacidade e deficientes visuais com 95% ou mais de incapacidade, qualquer que seja a sua idade.
 
 QUEM PODE CONDUZIR?
 
 •   O próprio deficiente beneficiário;
 •            Condução de terceiros, desde que o deficiente seja um dos ocupantes abrangidos pelo anterior ponto 2, ou em deslocações que não excedam um raio de 30 km da residência do beneficiário.
 
 
 PASSOS A DAR:
 
 1 - Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência.
 
 2 - Preparar a seguinte documentação:
 
 a)  Modelo S 1234 (Veículos automóveis - pedido de isenção deficientes) fornecido pela Direcção Geral de Alfândegas. Deverão ser anexados a este modelo, os seguintes documentos:
 
 - Declaração de incapacidade passada pela Junta Médica da Administração Regional de Saúde. A declaração de incapacidade deverá ser passada em papel timbrado do serviço emissor; ser assinada pela entidade que superintende no respectivo serviço; ser autenticada com o selo branco; referir que a sua emissão tem em vista a aplicação do Dec. Lei 103-A/90, de 22 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Dec. Lei 259/93, de 22 de Julho e pela Lei 3B/2000 de 4 de Abril. Esta declaração deverá conter a natureza da deficiência; o grau de desvalorização; a indicação de que a deficiência dificulta a locomoção na via pública ou o acesso ou utilização dos transportes públicos; a multideficiência profunda, se for o caso; a inaptidão para a condução, caso exista; e a idade do interessado;
 
 -  Declaração de quitação perante a Fazenda Nacional, mediante certidão de rendimentos dos três últimos anos ;
 
 - Declaração de IRS ou Certidão da Repartição de Finanças da área de residência, no caso do interessado não ter declarado rendimentos;
 
 -  Fotocópias autenticadas ou simples com original do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e da Carta de Condução;
 
 - Carta de condução, caso não esteja legalmente dispensado da sua apresentação.
 
 -   Factura pró-forma de aquisição no mercado nacional, ou factura, no caso de admissão ou importação.
 
 No caso de condução de terceiros, deverá também ser apresentada uma Declaração de compromisso (ver Declaração). Esta declaração deve ser acompanhada por fotocópias da carta de condução, Bilhete de Identidade e do Cartão de contribuinte.
 
 - Adaptações na viatura, conforme as deficiências:
 
 As adaptações a executar na viatura própria, de modo a poder ser conduzida pelo deficiente, têm de respeitar as prescrições médicas. Terão de ser verificadas e autorizadas pelas entidades competentes (Direcção Geral de Viação). As adaptações deverão constar no livrete da viatura.
 As adaptações podem ser feitas no País em oficinas mecânicas preparadas para o efeito à custa do próprio. No caso do deficiente ser beneficiário da ADSE, deverá apresentar recibo das despesas das adaptações (material e montagem) e outros documentos que a ADSE exija. Também estes custos podem ser suportados pelo IEFP, desde que o veículo seja considerado imprescindível para se deslocar ao emprego ou formação profissional.
 
 OBS:   Aconselha-se a entregar sempre fotocópias autenticadas dos documentos citados, guardando o original. Aconselha-se ainda a iniciar o processo de aquisição do automóvel somente quando for possuidor de todas as autorizações.
 
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline Sita

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Re: Aquisição de carro adapatado
« Responder #4 em: 16/03/2013, 01:37 »
 
Olá, obrigada por me esclarecer. Outra questão, depois de adquirir o carro, tenho que o adaptar, por volante com acelerador circular e o carro já vem com caixa automática, sei que podemos pedir apoio financeiro ao iefp ou a segurança social, quanto tempo demoram a responder? e se for a nível particular sabe quanto custa em média estas adaptações?
 

Offline Sininho

Re: Aquisição de carro adapatado
« Responder #5 em: 18/03/2013, 09:35 »
 
Bom dia,

Se a caixa automática vier de origem não será comparticipada. Pode pedir apoio ao IEFP para as adaptações se o automóvel for imprescindível no acesso/manutenção ao emprego/posto de trabalho. Sobre a brevidade dos processos não disponho de dados regionais ou nacionais para lhe responder sobre o tempo que medeia entre o início e um términus de um processo deste tipo.
Quanto a orçamentos, poderá contactar algumas das empresas que aqui temos representadas, como a TotalMobility, Autopédico, entre outras e pedir uma si mulação para o seu caso.

Cumps.     
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Offline Carlos mota

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Re: Aquisição de carro adapatado
« Responder #6 em: 10/01/2014, 18:07 »
 
Boa tarde, queria questiona-lo quanto a informação que deu sobre a caixa automática não ser comparticipada quando vem "de origem", sendo que esta ideia e um pouco subjectiva e pode mesmo ser questionada: quando compramos um carro novo de origem quase nunca vem com caixa automática incluída, por isso pode ser sempre considerado um extra para a pessoa com deficiência o poder conduzir, porque a muitas poucas marcas que tenham a opção "caixa automática de origem", penso por isso que o IEfP deva comparticipar esse mesmo "extra". Eu próprio já comprei um carro sem essa ajuda de custo, tendo que a pagar, mas nunca me apresentaram argumentos válidos para não efectuarem esse pagamento, e já que estou quase a efectuar nova compra gostaria que me indicassem onde se encontra esse decreto lei que especifica as ajudas de custo, ou onde diga que se vier de origem não vai ser comparticipado.
Agradeço uma resposta o mais breve possível de maneira a esclarecer-se o que e "vir de origem ou não no carro"
Cumprimentos,
Carlos mota
 

Online migel

Re: Aquisição de carro adapatado
« Responder #7 em: 15/01/2014, 09:31 »
 
Bom dia,
Caro amigo, não é  comparticipada pelo facto da impossibilidade de acumulação de ajuda técnica com isenções fiscais existentes para o efeito

Cumprimentos
 

Offline Carlos mota

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Re: Aquisição de carro adapatado
« Responder #8 em: 15/01/2014, 21:12 »
 
Boa noite,

Desculpe mas não percebi a resposta, não vejo qualquer lógica naquilo que esta escrito...

Cumprimentos,

Carlos mota
 

Online migel

Re: Aquisição de carro adapatado
« Responder #9 em: 15/01/2014, 21:35 »
 
Boa noite,

Desculpe mas não percebi a resposta, não vejo qualquer lógica naquilo que esta escrito...

Cumprimentos,

Carlos mota

Boa noite,
pois eu se calhar também não acho muito lógico, mas passo a explicar.
Quando compra um carro ao abrigo da lei para deficiente, tem isenções fiscais tais como do IVA  do ISV, assim sendo não pode ter outro beneficio como financiamento da cx automátca ou DSG sobre o mesmo bem porque eles consideram que a cx é parte integrante do veiculo.

Mas pode comprar sem cx automática e depois cá adapta-lo conforme quiser, assim terá direito a financiamento como ajuda técnica.

Digo-lhe isto porque já vivi esta experiência na pele.
« Última modificação: 15/01/2014, 21:37 por migel »
 

 



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