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Autor Tópico: Atestado Muitiusos  (Lida 2499 vezes)

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Offline rfeliciano

Atestado Muitiusos
« em: 30/04/2018, 18:08 »
 
Boa tarde, sou amputado da mão direita desde 1989 e desde ai tenho ido a juntas médicas, há cerca de 2 semanas fui a nova porque estava a fazer os 5 anos, quando não é o meu espanto dizem-me que já não tenho direito nem ao dístico do carro nem ao desconto do imposto automóvel e do IVA, não percebo porque se a lei não mudou e sempre tive direito porquê que agora já não tenho.

Agradecia esclarecimento.

Ricardo Feliciano
 

Offline anália

Re: Atestado Muitiusos
« Responder #1 em: 30/04/2018, 18:56 »
 
Só se o atestado ainda estava na lei da antiga tabela de incapacidades,a tabela foi alterada..
 
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Offline rfeliciano

Re: Atestado Muitiusos
« Responder #2 em: 30/04/2018, 22:29 »
 
A última foi feita há 5 anos atrás, a lei era a mesma certo??
 
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Offline AREZ

Re: Atestado Muitiusos
« Responder #3 em: 01/05/2018, 22:12 »
 
Boa Noite

usuário Rfeliciano

As duvidas são esclarecidas sempre que possível nos tópicos correspondentes para o efeito.

Como a administração disse e muito bem não se esclarece dúvidas via chat.

Cumprimentos

Arez
 
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Offline AREZ

Re: Atestado Muitiusos
« Responder #4 em: 06/05/2018, 23:22 »
 
Boa tarde, sou amputado da mão direita desde 1989 e desde ai tenho ido a juntas médicas, há cerca de 2 semanas fui a nova porque estava a fazer os 5 anos, quando não é o meu espanto dizem-me que já não tenho direito nem ao dístico do carro nem ao desconto do imposto automóvel e do IVA, não percebo porque se a lei não mudou e sempre tive direito porquê que agora já não tenho.

Agradecia esclarecimento.

Ricardo Feliciano


Oh meu caro você sendo amputado do MSD ,  tal incapacidade , não lhe confere ,  o direito a dístico de estacionamento por si só.

Cumprimentos

Arez
 
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Offline maxenzo2

Re: Atestado Muitiusos
« Responder #5 em: 07/05/2018, 07:30 »
 

Oh meu caro você sendo amputado do MSD ,  tal incapacidade , não lhe confere ,  o direito a dístico de estacionamento por si só.

Cumprimentos

Arez
Depende, se era a mão dominante dá 60% de incapacidade.
 
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Offline jotatjota

Re: Atestado Muitiusos
« Responder #6 em: 07/05/2018, 09:28 »
 
Boa tarde, sou amputado da mão direita desde 1989 e desde ai tenho ido a juntas médicas, há cerca de 2 semanas fui a nova porque estava a fazer os 5 anos, quando não é o meu espanto dizem-me que já não tenho direito nem ao dístico do carro nem ao desconto do imposto automóvel e do IVA, não percebo porque se a lei não mudou e sempre tive direito porquê que agora já não tenho.

Agradecia esclarecimento.

Ricardo Feliciano
Bom dia Ricardo,
No meu caso tenho estes dois artigos no certificado multiusos e tenho direito a compra de carro e distico de estacionamento.
Veja no seu se tem os mesmos artigos.
Abraço

[anexo apagado pelo Administrador]
« Última modificação: 07/05/2018, 09:33 por jotatjota »
 
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Offline jotatjota

Re: Atestado Muitiusos
« Responder #7 em: 07/05/2018, 09:47 »
 
1 - Pode usufruir do cartão de estacionamento:

a) A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60 %, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;

b) A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

c) A pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95 %, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades.

2 – Podem, ainda, usufruir do cartão de estacionamento as pessoas com deficiência das Forças Armadas abrangidas pelo Decreto-lei n.º43/76, de 20 de janeiro, ou as a elas equiparadas que sejam portadoras de incapacidade motora igual ou superior a 60%.

Para obter o cartão, deve dirigir-se aos Serviços do IMT da área da residência e entregar os documentos necessários.

Pode também fazer o pedido de cartão de estacionamento através dos Serviços On-line do IMT. Esta funcionalidade está disponível para utilizadores com senha de acesso às declarações eletrónicas da Direcção-Geral dos Impostos ou Cartão do Cidadão e respetivo leitor. (Clique na pergunta para saber mais).

O cartão é válido por 10 anos (salvo se o atestado médico determinar uma data para reavaliação da incapacidade) e deve ser colocado sob o pára-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior, sempre que este se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados

Documentos necessários

Modelo 13 IMT* devidamente preenchido e assinado (ver abaixo minuta do requerimento a colocar na zona do “Pedido”);
Prova da identificação e residência do interessado, designadamente através do cartão de cidadão
Condição de pessoa com deficiência, mediante atestado médico de incapacidade multiuso, emitido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de setembro, e 291/2009, de 12 de outubro
Nota 1: Tratando-se de  pessoas com deficiência das Forças Armadas ou a elas equiparadas, a certificação do grau de incapacidade faz-se através do cartão de pessoa deficiente das Forças Armadas, emitido pelo Ministério da Defesa Nacional.

Nota 2: O cartão só pode ser utilizado em veículo que transporte efetivamente a pessoa com deficiência.

* Minuta do requerimento a colocar no Modelo 13 IMT

Nome ………….., vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com a alteração previstas pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, pela Lei n.º 48/2017, de 7 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina

FONTE IMT.
« Última modificação: 07/05/2018, 09:50 por jotatjota »
 
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Online Nandito

Re: Atestado Muitiusos
« Responder #8 em: 07/05/2018, 12:16 »
 
Depende, se era a mão dominante dá 60% de incapacidade.

amigo maxenzo2 penso que tens muita razão no que dizes, pois o que referiste identifica-se muito com o meu caso, sendo a minha mão a dominante, contudo eu não tenho mais do que um artº no atestado e pude ter adquerido perfeitamente o veiculo isento de imposto e inclusivé ter feito o pedido online ao IMTT do distico de estacionamento, que só o uso mesmo em ultimo recurso.


« Última modificação: 07/05/2018, 12:47 por Nandito »
 
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Offline AREZ

Re: Atestado Muitiusos
« Responder #9 em: 07/05/2018, 12:37 »
 
Depende, se era a mão dominante dá 60% de incapacidade.

Seja que mão for caro maxenzo , o que a lei me diz é que desde que tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60 %, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro


Os artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, e pela Lei n.º 48/2017, de 7 de julho, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 4.º

[...]

1 - Pode usufruir do cartão de estacionamento previsto no presente diploma:

a) A pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60 %, avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;

b) A pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;

c) A pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95 %, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades.

Não é o caso da pessoa que relata razão de lhe ter sido negado e muito bem.

No caso do atestado abaixo do usuário jotajota esta mencionado e muito bem a incapacidade motora que certamente será a nível dos membros inferiores.

passe bem

Arez
 
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Offline Graça

Re: Atestado Muitiusos
« Responder #10 em: 09/08/2018, 13:41 »
 
A T.N.I. que é a Tabela Nacional de Incapacidades foi alterada em 1993, pode consultar no Google
 

 



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