Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Ro_64 em 11/02/2014, 21:33
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Sou doente oncológico a 6 anos, agora tenho que ser reavaliado pela junta medica mas ouvi dizer com mais de 5 anos passa de 80% para os 25% a ser doente cronico.
Eles podem fazer isso, ainda estou a ter tratamentos por motivos de só estar estabilizado com um feocromosintoma maligno.
:hum:
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Caro Ro_64,
Encaminhei a sua dúvida a ex-um colaborador nosso, muito conhecedor e experiente na área, logo que tenha uma resposta aqui a postarei. :)
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Tambem tenho uma junta medica marcada para a semana no porto eu tenho uma pensão de invalidez relativa, eles podem me cortar essa pensão? Obrigado, aguardo resposta.
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Já encontrei
Apenas como orientação geral referimos: 1) Nos tumores benignos, avaliar os défices anatómicos e funcionais resultantes da terapêutica, das compressões ou deteriorações de estruturas adjacentes ao tumor. Para isso, conforme a localização das sequelas, recorrer ao respectivo capítulo da Tabela; 2) Na doença oncológica crónica (tumor maligno com estabilização clínica) ……………. 3) Nos tumores malignos sem metástases e permitindo uma vida de relação ………….. 4) Nos tumores malignos com insucessos terapêuticos e com curta esperança de vida.. Nota: em caso de perturbações mentais associadas, v. Capítulo X – Psiquiatria. ANEXO 2 0,10–0,25 0,26-0,60 0,80-0,95
Então estou a ver nao tenho mais direito ao multiuso como tenho a 2° opção com a tabela de 0,10 ate 0,25. Agora estou a ver que tenho que pedir a isenção por insuficiência economica. Estou correcto??
Eles na junta medica para avaliar se tenho direito a continuaçao da pensão, eles por esse motivo podem cortar a minha invalidez?
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Se não conseguir efectivamente os 60% de incapacidade pode obviamente sempre pedir a isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica(informação aqui -> http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/taxas+moderadoras/requerimento+isencao.htm (http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/taxas+moderadoras/requerimento+isencao.htm)).
Uma vez que não sei que tipo de pensão está a receber, deixo aqui dois links que deverá ler e que saberá relacionar com o seu caso:
http://www4.seg-social.pt/pensao-de-invalidez (http://www4.seg-social.pt/pensao-de-invalidez)
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14999/pensao_social_invalidez (http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14999/pensao_social_invalidez)
Cumps
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Tenho uma pensão de invalidez relativa com menos 15 anos de descontos.
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Toda a informação sobre a pensão de invalidez relativa consta aqui -> http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14998/pensao_invalidez (http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14998/pensao_invalidez)
leia com atenção a página 19 -
A pensão de invalidez termina definitivamente…
– Se a Comissão de Verificação de Incapacidades Permanentes considerar, em exame médico
de revisão, que o beneficiário já não tem uma incapacidade permanente...
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Muito obrigado pela ajuda :music: