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Autor Tópico: Atestado Multiusos - Seguro de Vida  (Lida 6150 vezes)

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Offline vareja

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  • Tem deficiência: Sim
Atestado Multiusos - Seguro de Vida
« em: 01/01/2014, 12:59 »
 
Bom Dia,

A Algum meses devido a problemas vasculares amputei um membro inferior ( perna direita ) , e ja varias pessoas me disseram para ir falar ao gerente da conta do banco , uma vez que possuo um empréstimo de habitação e tenho seguro de vida este fica automaticamente regularizado a divida, é verdade isto?

O que preciso fazer ? li aqui no forum que é preciso um atestado multiusos para este caso tb?


Obrigado.
 

Online migel

Re: Atestado Multiusos - Seguro de Vida
« Responder #1 em: 01/01/2014, 15:30 »
 
Obrigado pela sua questão, iremos dar resposta o mais breve possivel.

 :abraco:s
 

Offline Sininho

Re: Atestado Multiusos - Seguro de Vida
« Responder #2 em: 02/01/2014, 15:06 »
 

Boa tarde vareja,

Respondendo à sua questão, não conheço os termos em que foi elaborado o seu seguro de vida, se incluia a cobertura de Morte e de Invalidez Total e Permanente (grau >= 2/3) em caso de acidente ou doença, ou inclui a cobertura de Morte e de Invalidez Absoluta e Definitiva em caso de acidente ou doença. Portante era importante ler com atenção o seu contrato e seguro de vida.

De qualquer das formas segundo a lei  as pessoas portadoras de deficiência, com um grau de incapacidade superior a 60%(deverá pedir uma junta médica que avaliará a sua incapacidade e emitirá um atestado multiusos) podem celebrar contratos para a aquisição ou construção de habitação própria nas mesmas condições estabelecidas para os trabalhadores de instituições de crédito (conforme previsto no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro e no Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho).
As referidas condições estão previstas na Secção V do Acordo Coletivo de Trabalho Vertical para o Sector Bancário (ACTV).
O Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso ao regime acima previsto.
Contudo, a celebração de contratos ao abrigo deste regime especial depende de acordo nesse sentido, entre a instituição de crédito e o cliente.

Em suma, deverá realmente dirigir-se ao seu banco e fazer valer os seus direitos.

O certificado multiusos é muito importante, pois no caso da incapacidade ser igual ou superior a 60%, o seu portador tem direito a alguns benefícios:

Isenção de taxas moderadoras.
Aquisição de viatura própria.
Cartão de estacionamento modelo comunitário para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada.
Aquisição ou construção de habitação.
Benefícios fiscais em sede de IRS.
Ajudas técnicas.
Isenção do Imposto Único de Circulação.
Prioridade no atendimento nos serviços públicos.
Quota de emprego na Administração Pública.
Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no sector privado.
Contingente especial para o ensino superior.
Disposições do Código do Trabalho para trabalhadores com deficiência.

Espero ter ajudado, disponha  :)
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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