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Autor Tópico: Grau de incapacidade 60%  (Lida 10130 vezes)

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Offline Sandra_d

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Grau de incapacidade 60%
« em: 13/03/2015, 09:56 »
 
Boa tarde a todos,

Gostaria que me ajudassem na seguinte questão. Fui operada à cerca de 5 anos à tiroide, carcinoma papilar e durante esse tempo foi me dada uma incapacidade de 60%. Durante esse tempo não fiz retenção na fonte. Vou ter que marcar uma junta médica, inclusive já tenho relatório médico do hospital. Já li que vou perder estes benefícios fiscais, mas também já li que posso pedir que me mantenham a mesma incapacidade para não perder esses mesmos benefícios. Alguém me pode esclarecer esta informação?

Como devo proceder na junta médica?

Muito Obrigada Sandra
 

Offline Sininho

Re: Grau de incapacidade 60%
« Responder #1 em: 16/03/2015, 19:08 »
 
boa tarde,

Segundo AT-autoridade tributária e aduaneira (em circular que anexo ao post):

Nas situações de revisão ou reavaliação da incapacidade, sempre que resulte desse
procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado,
mantém-se inalterado esse outro, mais favorável ao sujeito passivo, desde que respeite
á mesma patologia clinica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.


Ora assim sendo, deverá levar esse atestado anterior para a nova junta médica assim aplicar o atestado multiusos em conformidade.

Cumprimentos. :abraco:

[anexo apagado pelo Administrador]
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Offline Sandra_d

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Re: Grau de incapacidade 60%
« Responder #2 em: 19/03/2015, 14:15 »
 
boa tarde,

Segundo AT-autoridade tributária e aduaneira (em circular que anexo ao post):

Nas situações de revisão ou reavaliação da incapacidade, sempre que resulte desse
procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado,
mantém-se inalterado esse outro, mais favorável ao sujeito passivo, desde que respeite
á mesma patologia clinica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.


Ora assim sendo, deverá levar esse atestado anterior para a nova junta médica assim aplicar o atestado multiusos em conformidade.

Cumprimentos. :abraco:



Obrigada,

Mas conhecem algum caso em que eles mantivem-se essa incapacidade?
Já agora quando fala em atestado anterior...a que atestado se refere? Onde eles na altura me deram a incapacidade de 60%?

Obrigada
 

Offline Sininho

Re: Grau de incapacidade 60%
« Responder #3 em: 20/03/2015, 14:02 »
 

Sim mantêm, fundamentado que está na legalidade.
O atestado que deverá levar sim, deverá ser o anterior de 60%.

Cumps
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Offline Minnami

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Re: Grau de incapacidade 60%
« Responder #4 em: 06/07/2015, 12:53 »
 
Ola a todos.

Na sequencia da pergunta da Sandra_d gostaria de saber se alguem me poderia esclarecer o seguinte:

Tenho um atestado multiusos de incapacidade vitalicio devido a uma deficiencia fisica cronica - com grau de 60% - que me foi atribuido quando tinha cerca de 13/14 anos (tenho agora 27) portanto segundo o anterior decreto de lei.

- A minha questao e .. sendo este atestado vitalicio tenho alguma obrigatoriadade de o renovar? No fundo o meu unico problema e que cada vez que apresento o atestado "implicam" com o facto da morada ser diferente da minha morada actual.
    No meu centro de saude informaram-me que nao posso simplesmente pedir alteracao de morada tenho que pedir uma nova junta medica... sera que isto e verdade?  -.-

  Ate estou disposta a ir novamente a junta medica o meu medo e que de alguma maneira de reduzam o grau de incapacidade - o que (segundo o decreto que a Sinhinho referiu e impossivel)

    Se alguem me pudesse esclarecer agradecia imenso.  :)
 

Offline Sininho

Re: Grau de incapacidade 60%
« Responder #5 em: 06/07/2015, 14:37 »
 

Boa tarde,

O que consta na circular da Autoridade Tributária, disponível acima para ler(em anexo ao post) é que:


1- Os atestados médicos de incapacidade multiusos emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.o
202/96, de 23 de outubro (alterado e republicado através do Decreto-Lei n.o 291 /2009,
de 12 de Outubro), mantêm-se válidos desde que certifiquem incapacidades definitivas,
ou seja, não suscetíveis de reavaliação.


e se pedir nova junta médica:

Nas situações de revisão ou reavaliação da incapacidade, sempre que resulte desse
procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado,
mantém-se inalterado esse outro, mais favorável ao sujeito passivo, desde que respeite
á mesma patologia clinica que determinou a atribuição da incapacidade em questão
.


Cumps
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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