Boa tarde,
O que consta na circular da Autoridade Tributária, disponível acima para ler(em anexo ao post) é que:
1- Os atestados médicos de incapacidade multiusos emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.o
202/96, de 23 de outubro (alterado e republicado através do Decreto-Lei n.o 291 /2009,
de 12 de Outubro), mantêm-se válidos desde que certifiquem incapacidades definitivas,
ou seja, não suscetíveis de reavaliação.
e se pedir nova junta médica:
Nas situações de revisão ou reavaliação da incapacidade, sempre que resulte desse
procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado,
mantém-se inalterado esse outro, mais favorável ao sujeito passivo, desde que respeite
á mesma patologia clinica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.
Cumps