Sininho de certeza que prevalece sempre os 60% ? Nós não vamos a uma nova junta vamos recorrer no período de 30 dias para a delegação de saúde! Isto foi no dia 13 de nove ombro por isso n teve muito tempo para piorar! A opinião do ortopedista é que acha que pode ter mais percentagem!mas tenho receio que percavos 60%
Bom dia Nelia,
Só uma pequena correcção, quem referiu melhoras ou pioras não foi a Grande amiga e Administradora Sininho, mas sim eu.
Eu já fui submetido a varias juntas médicas, a minha ultima já foi há muito mais de 10 anos, as coisas poderiam ter mudado, no entanto o meu ponto de vista será este, que no vosso caso se vos foi recentemente atribuído um grau de 60% o que é muito bom para poderem obter uma série de benefícios, no entanto quem faz a atribuição dessa incapacidade, são vários peritos na matéria de um junta médica, não quer dizer que possam ter cometido algum lapso, mas isso raramente acontece, contudo terão direito sim senhor a reclamar, fundamentando com o parecer do vosso medico ortopedista e outros relatórios médicos, mas se eles continuarem a entender que mesmo assim não é razão para tal, ele manteem o grau, nunca o fiz mas acho que depois podem recorrer superiormente á administração geral da saúde.
Agora se houvesse um caso de rápido agravamento de saúde/deficiência, isso sim acredito muito bem que seria positivo da parte da junta médica o vosso pedido de reavaliação para elevação do grau de incapacidade.
Desejo-vos imensa sorte nesse processo, não se enervem e levem as coisas com calma, até porque e como já foi referido várias vezes... os 60% estarão salvaguardados.~
Cumprimentos
Nandito