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Autor Tópico: Carros desconhecido estacionado.  (Lida 720 vezes)

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Offline maxenzo2

Carros desconhecido estacionado.
« em: 14/01/2019, 01:30 »
 
Olá malta, alguém que eu desconheço estacionou um fiat punto aqui na rua onde moro, não pertence a nenhum de nós, mas está a ocupar um lugar que aqui nós moradores usamos, a rua é pequena e um de nós fica sempre de ter de arrumar um dos carros na rua de outros moradores, não há nada que se possa fazer perante a lei?
 
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Re: Carros desconhecido estacionado.
« Responder #1 em: 14/01/2019, 09:10 »
 
Ola bom dia,
Sim tanto essa como outra qualquer pessoa poderá lá estacionar, isto se... não tiver na rua nenhuma placa assinalando que os lugares estão reservados aos moradores, ou qualquer outra situação especifica, tipo lugar para deficientes, entre outras inúmeras situações.
Tenta informar-te melhor na tua camara municipal a fim de saberes se podes reservar um lugar só para ti ou não, mas como és portador de deficiência penso que sim.
Lê esta informação: http://www.inr.pt/content/1/64/estacionamento
xau e boa sorte
cumpts.
« Última modificação: 14/01/2019, 09:48 por Nandito »
 
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Re: Carros desconhecido estacionado.
« Responder #2 em: 14/01/2019, 09:57 »
 
O seu carro mal estacionado pode fazer com que alguém perca a vida
André Gomes
31 Ago 2018

O estacionamento indevido ou abusivo não constitui unicamente uma situção irregular. Pode também levar a que uma ambulância ou um carro dos bombeiros fiquem impedidos de passar para prestar o socorro que foi pedido.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em conjunto com a Polícia de Segurança Pública (PSP) lançaram uma campanha pensada para sensibilizar os condutores para o estacionamento indevido nas ruas da cidade de Lisboa, principalmente visando os comportamentos que possam obstaculizar a circulação de viaturas de emergência, quer sejam policiais, dos bombeiros, de emergência  médica ou outras de socorro, e dessa forma possam prejudicar o apoio e socorro às populações, mas em termos mais vastos todo o estacionamento indevido.

Para além do estacionamento poder ser feito à margem do Código da Estrada, pode ainda ter sérias consequências para a vida de outras pessoas, se, por exemplo, um carro estiver a barrar a passagem de uma ambulância ou de um carro de bombeiros que vão em socorro de alguém necessitado.

Nessa conformidade, a PSP e a ANSR optaram pelo reforço da prevenção neste tipo de temáticas junto da população.

O Circula Seguro associa-se a essa campanha, fazendo suas as palavras da PSP e da ANSR: “Ajude-nos a ajudar, todos somos importantes na segurança e proteção das populações, lembrando que um minuto pode ser uma eternidade!”.

Estacionamento proibido

Do ponto de vista do Código da Estrada, o estacionamento proibido é definido nos artigos 49º e 50º.
As multas previstas vão de 30 a 300 euros, consoante a gravidade da situação.

Entre as situações tipificadas como sento proibidas, a lei prevê:

• paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões;
• Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículo a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
• Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
• De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento.
Estacionamento indevido ou abusivo

Segundo o artigo 164º do Código da Estrada, podem ser removidos os veículos que se encontrem:

• Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo artigo 163º do Código da Estrada;
• Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, nomeadamente:
– Em via ou corredor de circulação reservados a transportes públicos;
– Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões;

• Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento;
• Em local de paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros;
• Em passagem de peões sinalizada;
• Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção.


Fonte: http://www.circulaseguro.pt/educacao-rodoviaria/carro-mal-estacionado
 
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