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Autor Tópico: Benefícios Fiscais - Automóvel  (Lida 4859 vezes)

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Offline fankika

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Benefícios Fiscais - Automóvel
« em: 21/03/2010, 23:13 »
 
Boa Noite,

Crio este tópico na esperança de me poderem ajudar na obtenção do benefício fiscal, relacionado com o automóvel, mais precisamente, e creio eu, na redução da carga fiscal associada à compra de um veículo.
Como vos indiquei na m/ apresentação, sou portador de uma lesão do plexo braquial esquerdo, à cerca de 12 anos.
Inicialmente foi-me atribuída uma incapacidade motora de 50%. Recorri por duas vezes, e actualmente tenho cerca de 63% de incapacidade. No entanto, destes 63% apenas 50% são motores, os restantes 13% é referente a cicatrizes...
Ou seja, apenas usufruo de benefícios fiscais ao nível do IRS e crédito habitação. Na junta médica indicaram que se recorrer novamente, terá de ser através do tribunal.
Os médicos explicaram que os casos como o meu são uma injustiça, mas não podem ultrapassar a lei, nomeadamente as tabelas por onde se regem - "Se escrevesses com a mão esquerda, tinhas direito...", disseram.
Na altura desanimei e desisti...
Mas pretendo voltar à carga com este assunto, e a ajuda que vos peço é, se têm conhecimento de alguma situação semelhante, se conhecem algum advogado que esteja familiarizado na condução destes processos...

Desculpem o testamento, pois já vai longo... ;)

Cumpts,

Paulo
 

Online Sininho

Re:Benefícios Fiscais - Automóvel
« Responder #1 em: 22/03/2010, 17:22 »
 
Viva fankika,

Da leitura do seu tópico, fiquei com uma dúvida, que agradeço que esclareça de forma a dar-lhe aguma informação útil:

O fanfika tem:
-  um atestado multiusos que lhe dá 63% de incapacidade
e
- um atestado para isenção de ISV de apenas 50% de incapacidade

Correcto?

Dê feed-back!

Sininho :)

 
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline fankika

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Re:Benefícios Fiscais - Automóvel
« Responder #2 em: 22/03/2010, 22:40 »
 
Olá Sininho,
O que possuo é um atestado multiusos de 63%, dos quais apenas 50% é referente a incapacidade motora. Para alcançar o benefício fiscal relativamente aos automóveis, é necessário ter pelo menos 60% de incapacidade motora. Creio eu que é assim :)

Obg.
 

Online Sininho

Re:Benefícios Fiscais - Automóvel
« Responder #3 em: 24/03/2010, 14:49 »
 
Olá Sininho,
O que possuo é um atestado multiusos de 63%, dos quais apenas 50% é referente a incapacidade motora. Para alcançar o benefício fiscal relativamente aos automóveis, é necessário ter pelo menos 60% de incapacidade motora. Creio eu que é assim :)

Obg.

Viva fankika,

Persiste a dúvida, o seu atestado multiusos descrimina a incapacidade?  x% física,  Y% outra?
Ou apenas confere que o somatório das desvalorizações é uma incapacidade permanente de 63% ? :-\
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Online Sininho

Re: Benefícios Fiscais - Automóvel
« Responder #4 em: 27/02/2013, 10:06 »
 
Fanfika,

O atestado que apresenta não é válido para fins de aquisição de viatura uma vez que dele deverá constar algumas situações específicas que a lei estabelece condicionantes.
Assim sendo deverá solicitar uma nova junta médica para emissão de um Atestado de Incapacidade Específico, onde conste:

    1| A natureza da deficiência;
    2| O grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor(que deverá ser no mínimo de 60%)
    3| A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;
    4| A inaptidão para a condução, caso exista, para condução do veiculo por terceiros.

Para obter este documento, deverá dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência e requerer, ao Delegado de Saúde, a marcação de uma Junta Médica para avaliação do grau de incapacidade.
 
Após a entrada do requerimento, será notificado, no prazo de 60 dias, para realização de junta médica, devendo levar consigo todos os relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico que possua. O Presidente da Junta Médica emite o Atestado Médico de Incapacidade que é pago pelo requerente, num total de 50€. Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído, poderá recorrer, no prazo de 30 dias, para o Director Geral de Saúde. Todavia, o requerente pagará pelo referido atestado em junta médica de recurso o valor de 100€.

Para esclarecimentos adicionais disponha.

Cumprimentos,
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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