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Autor Tópico: beneficios fiscais....  (Lida 1861 vezes)

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Offline cesar araujo

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beneficios fiscais....
« em: 17/11/2012, 13:45 »
 
olá muito boa tarde,

Sou um jovem deficiente motor com 91% de incapacidade....

Recebo uma pensão de invalidez de 300€ mas com ajuda de 3ª pessoa....

informaram-me que poderia ter muitos benefícios fiscais, gostava de saber no âmbito de renda de casa, empréstimo ao banco, compra de casa e contas poupança no banco, quais os benefícios que posso ter.....

Se pagar uma renda de cerca de 300€ e como não tenho possibilidades, quem me poderá ajudar? a segurança social apoia?

obrigado e muitos parabéns pelo vosso trabalho

cumprimentos

César Araújo
 

Offline MNM

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Re: beneficios fiscais....
« Responder #1 em: 18/11/2012, 17:45 »
 
olá muito boa tarde,

Sou um jovem deficiente motor com 91% de incapacidade....

Recebo uma pensão de invalidez de 300€ mas com ajuda de 3ª pessoa....

informaram-me que poderia ter muitos benefícios fiscais, gostava de saber no âmbito de renda de casa, empréstimo ao banco, compra de casa e contas poupança no banco, quais os benefícios que posso ter.....

Se pagar uma renda de cerca de 300€ e como não tenho possibilidades, quem me poderá ajudar? a segurança social apoia?

obrigado e muitos parabéns pelo vosso trabalho

cumprimentos

César Araújo

Olá boa tarde amigo,
Em relação ás questões que coloca, não tenho dúvidas que a Segurança Social, seja a "entidade" melhor colocada para o ajudar.
Poderá e deverá dirigir-se à Segurança Social e expor o seu problema.
Em relação aos benefícios fiscais, todos os que menciona, estão ao seu alcance.
Nomeadamente a contas poupança, poderá ter acesso a taxas mais vantajosas, com produtos específicos para si.
Quanto a empréstimos, a taxa será equiparada á dos bancários, ou seja, = a 65% da taxa de desconto do Banco de Portugal, ou REFI, que neste momento está em 0,75%, ou seja, a sua taxa nominal atual de um eventual empréstimo para habitação, será de 65% de 0,75%, equivalente a 0,4875%.

Apesar de todas as vantagens, nem sempre poderá ser fácil aceder a elas. No caso dos empréstimos à habitação, o prazo máximo é até o mutuário (contrente) atingir 65 anos de idade.
Também a taxa de esforço, em regra e na maioria das entidades, deverá ser inferior a 35%, este valor aplica-se a todos os clientes e não especificamente a pessoas na sua condição.
O empréstimo, deverá ser no máximo de 90% do valor da avaliação do imóvel a adquirir.
Com estes dados, sugiro que quando procurar casa, a mesma reúna estas condições, para poder ter sucesso no empréstimo.
Espero que possa ter ajudado.
Alguma questão não hesite em expor.
Aquele abraço
 

 



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