Caros:
Quanto mais leio... com mais dúvidas fico fico.
"Os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso emitidos por Junta Médica de modelo anteriorao aprovado pelo Despacho n°. 26432/2009, válidos (i.e. data de reavaliação não deve estar ultrapassada), e entregues nos serviços durante o período transitório (i.e. até 15 de Abril de 2012), conferem isenção de taxa moderadora até 31 de Dezembro de 2013, devendo até esta data ser substituídos pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, de modelo aprovado pelo Despacho n°. 26432/2009."
Apesar do que acabam de ler, já li que não é bem assim, isto é que apenas quem tem isenção de Taxa Moderadora baseada num atestado de um Médico tem de o ter substituídos pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso até 31 de Dezembro de 2013.
1ª Pergunta:
Sabem responder p. f. a esta questão?
2ª Pergunta:
E para efeitos de IRS? O Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso emitidos por Junta Médica de modelo anterior ao aprovado pelo Despacho n°. 26432/2009, não tem que ser substituído?
Cumprimentos
António