Ana,
A lei prevê uma exceção para pessoas que mantêm a mesma doença, mas perdem benefícios com as alterações na tabela. A partir de agora, o valor mais alto só se mantém se a alteração resultar da atualização da Tabela Nacional de Incapacidades.
A título de exemplo: uma pessoa ficou sem mexer um braço em 2003 e a tabela nesse ano atribuía uma incapacidade de 60%, por exemplo. Em 2020 foi reavaliada, mas a tabela entretanto foi atualizada e agora o mesmo problema só dá 50% de incapacidade. Neste caso, mantém os 60% porque o problema é o mesmo, não melhorou, pelo que as Finanças continuam a dar-lhe os mesmo benefícios fiscais.
Cumprimentos,
