ergometrica

Liftech

Rehapoint
Autopedico

Invacare

TotalMobility
Tecnomobile

Anuncie Aqui

Anuncie Aqui

Autor Tópico: Doente cardiaco crónico  (Lida 3121 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline Jose_68

Doente cardiaco crónico
« em: 02/09/2016, 17:15 »
 
Bom dia a todos!
Caras Senhoras (es), no início de 2014 fui vitima de um enfarte do miocárdio, fiz um cateterismo e uma angioplastia, felizmente fui socorrido a tempo e sobrevivi só que em casos como o meu ficam sempre sequelas para o resto da vida, no meu caso além de ter ficado com uma doença crónica fiquei ainda com insuficiência cardíaca o que me obriga a fazer determinada medicação para o resto da vida, também devido á insuficiência cardíaca com que fiquei se caminhar 1000 metros a um ritmo mais elevado já me sinto cansado e por vezes sinto tonturas, eu sei que não posso fazer esforços físicos, aliás tenho uma declaração do meu Medico Cardiologista onde está bem explicito que eu não posso fazer esforços físicos de moderados a intensos e também tenho de ter muito cuidado com ondas de calor e de frio extremo, até aqui estou esclarecido!
No entanto nada sei e nada tenho que diga se posso ou não trabalhar por turnos rotativos diurnos/nocturnos,  e as consequenciais que poderá ter esse tipo de trabalho em pessoas como eu,  tenho lido que pessoas com problemas de saúde iguais ao meu têm de ter muito cuidado com esse tipo de horários mas nada mais sei acerca disso.
Até a presente data sempre trabalhei das 8 ás 17 ou das 9 ás 18, acontece que quando tive o enfarte estava a trabalhar numa empresa com contrato a prazo, assim que o contrato acabou fui demitido e tenho estado no desemprego.
No inicio da semana passada recebi uma convocatória para me apresentar no IEFP da minha área e foi-me apresentada uma oferta de trabalho, só que esse trabalho numa multinacional mas é para trabalhar por turnos rotativos das 6 ás 14, das 14 ás 22 e das 22 ás 6 horas!
Confesso que gostava de ir trabalhar mas estou com muito medo com as possíveis consequências que esse tipo de trabalho possa ter na minha já frágil saúde, por isso fiquei com um pé atrás e antes de responder sim ou não decidi perguntar ao meu Médico se corro algum risco ou não coisa que ainda não tive oportunidade de fazer porque ele está de férias!
Perante isto pergunto:
Tendo em conta o meu problema de saúde e tendo em conta  o trabalho que o IEFP me propôs é por turnos rotativos diurnos/nocturnos, serei obrigado a aceitar a oferta em causa ou posso recusá-la por ser doente cardíaco crónico?
Agradeço a ajuda!
Cumprimentos!
 

Online migel

Re: Doente cardiaco crónico
« Responder #1 em: 02/09/2016, 19:45 »
 
Olá,
O IEFP sabe que tens esses problemas de saude?
Tens atestado multiusos?

Vê aqui algumas situações:  http://www.inr.pt/content/1/3792/regime-laboral-especial-do-trabalhador-com-deficiencia-exercer-funcoes-publicas
 

Offline Jose_68

Re: Doente cardiaco crónico
« Responder #2 em: 03/09/2016, 10:06 »
 
Olá,
O IEFP sabe que tens esses problemas de saude?
Tens atestado multiusos?

Vê aqui algumas situações:  http://www.inr.pt/content/1/3792/regime-laboral-especial-do-trabalhador-com-deficiencia-exercer-funcoes-publicas



Bom dia!
Antes de mais obrigado pela resposta, quanto ao resto vamos por partes:

Pergunta se o IEFP tem conhecimento do meu problema de saúde.
A resposta é sim, embora por vezes isso para eles conte pouco ou nada tendo em conta o que eles fazem e como por vezes agem, por exemplo:
Eu tenho o 12.º Ano completo, mas de vez em quando recebo do IEFP cartas com convocatórias para ir frequentar cursos de formação
que dão equivalência exactamente ao 12.º Ano, quando isto acontece eu tenho de lá ir, levar as provas em como já tenho o 12.º Ano, se não o fizer eles ameaçam-me, entende?
Por isso acho que eles saberem ou não que eu sou doente cardíaco, por vezes é igual!

Pergunta se tenho atestado multiusos.
A resposta é não, ou melhor nem sei o que isso é!
A única documentação que eu tenho é a papelada que me foi dada no Hospital onde fui socorrido e onde está especificado
que eu tive um enfarte do miocárdio, o que me foi feito para me salvarem, as sequelas com que fiquei e a medicação que tenho de fazer para o resto da vida!
Tenho ainda uma declaração passada e assinada pelo Cardiologista, onde diz claramente que eu não posso fazer esforços físicos de moderados a intensos e ainda que terei de ter muito cuidado com o calor e frio intensos, sobre o trabalhar por turnos nada diz, mas na altura e até á presente data eu nunca trabalhei por turnos e daí nunca ter pedido nada nesse sentido ao Cardiologista, nem saber se o posso ou não fazer entende?
Tenho ainda a dizer-lhe que a declaração que tenho fui eu que a pedi ao meu Cardiologista porque passado um Ano de ter o enfarte o IEFP queria que eu fosse trabalhar para um armazém de rações para animais e o meu trabalho seria o de fazer cargas e descargas manualmente, quando eu disse ao meu Cardiologista o que o IEFP queria que eu fosse fazer ele foi bem claro e disse-me que eu nem sequer podia fazer determinado exercício físico muito menos esforços deste tipo, foi quando me passou a tal declaração para eu mostrar no IEFP! 

Quanto á legislação que consta no link que me enviou, mais uma vez lhe agradeço, mas quero perguntar o seguinte:
Essa legislação aplica-se a Funcionários Públicos e Privados ou só aos Funcionários Públicos?
É que eu não sou nem nunca fui F.P.!


Deixe ainda dizer-lhe que eu nem me importava de trabalhar por turnos, o meu problema e o meu medo é que o trabalho por turnos agrave o meu estado de saúde ainda mais, esse é o único motivo que me preocupa!
Obrigado!
 
 

Online Sininho

Re: Doente cardiaco crónico
« Responder #3 em: 03/09/2016, 19:30 »
 
Viva, Boa tarde!

Citar
Pergunta se tenho atestado multiusos.
A resposta é não, ou melhor nem sei o que isso é!

É de todo conveniente tratar já disso uma vez que diz ter graves sequelas.

O que deve fazer para obter a determinação / comprovação do grau de incapacidade – obtenção do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?
 
Deve marcar uma consulta de pré-avaliação junto da secretaria da Unidade de Saúde Pública do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) (área de residência constante do documento de identificação do utente da saúde).
 
Os requerimentos de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência são dirigidos ao Presidente da Junta Médica do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública) e entregues através do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública) ao Delegado de Saúde da residência habitual dos interessados, devendo ser acompanhados de cópia do documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte), cópia do cartão de contribuinte (caso não exiba o cartão de cidadão), relatório (s) actualizado (s) do (s) médico (s) especialista (s) (referindo a patologia e as sequelas funcionais, de acordo com o ANEXO I da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, possibilitando a interpretação objectiva das sequelas do doente/deficiente, sem erros periciais, permitindo à respectiva Junta Médica avaliar e valorizar (percentualmente, de acordo com os coeficientes da TNI) com exactidão as incapacidades permanentes em geral, isto é, a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, assinalando depois e suplementarmente o seu reflexo em termos da actividade profissional específica do examinando (doente/deficiente) e dos meios auxiliares e/ou exames complementares de diagnóstico recentes que os fundamentam ou de que disponham.
 
Só assim a respectiva Junta Médica de Incapacidade pode produzir avaliações exactas das diversas sequelas do doente/deficiente, e gerar decisões significativamente justas para o doente/deficiente, jamais desconsiderando os valores da justiça, igualdade, proporcionalidade e boa-fé, nem descurando também o pressuposto da humanização de um processo de avaliação das incapacidades que sempre deve ter em conta que a doença e/ou o dano sofrido atinge a pessoa, para além da sua capacidade de ganho.


Dispensa de algumas formas de organização do tempo de trabalho de trabalhador com deficiência ou doença crónica:(còdigo do trabalho)

1 – O trabalhador com deficiência ou doença crónica é dispensado da prestação de trabalho, se esta puder prejudicar a sua saúde ou
segurança no trabalho:
a) Em horário organizado de acordo com o regime de adaptabilidade, de banco de horas ou horário concentrado;
b) Entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
2 – Para efeito do disposto no número anterior, o trabalhador deve ser submetido a exame de saúde previamente ao início da aplicação
do horário em causa.
3 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Trabalho suplementar de trabalhador com deficiência oudoença crónica
1 – O trabalhador com deficiência ou doença crónica não é obrigado a prestar trabalho suplementar.
2 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Espero ter ajudado  :abraco:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

 



Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco


  •   Política de Privacidade   •   Regras   •   Fale Connosco   •  
     
Voltar ao topo