Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: cesar araujo em 19/03/2012, 14:19
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olá boa tarde a todos.... chamo-me cesar araujo e tenho 33 anos... sou deficiente motor e gostava de tirar a carta de conduçao, mas nao sei quais os primeiros passos a tomar... gostava tambem de saber se o estado portugues ajuda na aquisiçao de um carro para nos deficientes... disseram-me k pagavam todas as adaptaçoes, esta informaçao esta correcta?
é k vi o video do carro KIVI e gostava de ter um assim, mas para isso gostava k alguem me ajudasse.... obrigadao e tudo de bom
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Ola césar não sou a pessoa indicada para te esclarecer acerca disto ate pk tenho um tópico com as mesmas duvidas mas para te elucidar um bocadinho,a carta custa 700€ a pronto e eu como sou de Gondomar vou tirar carta no grande prémio e ela trata de tudo mas tu,não sei de onde és!Quanto ao adquires um veiculo novo, embora não existam condicionantes no que diz respeito à cilindrada do veículo que se pretende adquirir, a isenção do Imposto Automóvel está limitada a 6.484,38 euros. Cabe ao beneficiário suportar a parte do imposto remanescente sempre que o montante ultrapasse esse valor.
As pessoas com deficiência beneficiam também de isenção de IVA sobre a aquisição do automóvel.
É o pouco que sei mas depressa te vão explicar melhor...
Cumprimentos
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Boa tarde,
A aquisição de automóvel é legislada pelo Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 MAR- reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes; Decreto-Lei n.º 259/93 de 22 JUL- altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 de MAR e Lei n.º 3-B/2000 de 4 ABR- Lei OGE- altera o valor do IA e condução de terceiros, referidos nos diplomas anteriores.
Na compra de veículo automóvel os deficientes motores estão isentos de IVA na totalidade e IA até ao montante de 6 484,37 €.
Tem este direito os:
1 - Deficientes motores maiores de 18 anos com 60% ou mais de incapacidade e carta de condução;
2 - Multideficientes profundos, deficientes motores com 90% ou mais de incapacidade e deficientes visuais com 95% ou mais de incapacidade, qualquer que seja a sua idade.
Poderá conduzir:
. O próprio deficiente beneficiário;
• Condução de terceiros, desde que o deficiente seja um dos ocupantes abrangidos pelo anterior ponto 2, ou em deslocações que não excedam um raio de 30 km da residência do beneficiário.
Etapas a seguir:
1 - Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência.
2 - Preparar a seguinte documentação:
a) Modelo S 1234 (Veículos automóveis - pedido de isenção deficientes) fornecido pela Direcção Geral de Alfândegas. Deverão ser anexados a este modelo, os seguintes documentos:
- Declaração de incapacidade passada pela Junta Médica da Administração Regional de Saúde. A declaração de incapacidade deverá ser passada em papel timbrado do serviço emissor; ser assinada pela entidade que superintende no respectivo serviço; ser autenticada com o selo branco; referir que a sua emissão tem em vista a aplicação do Dec. Lei 103-A/90, de 22 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Dec. Lei 259/93, de 22 de Julho e pela Lei 3B/2000 de 4 de Abril. Esta declaração deverá conter a natureza da deficiência; o grau de desvalorização; a indicação de que a deficiência dificulta a locomoção na via pública ou o acesso ou utilização dos transportes públicos; a multideficiência profunda, se for o caso; a inaptidão para a condução, caso exista; e a idade do interessado;
- Declaração de quitação perante a Fazenda Nacional, mediante certidão de rendimentos dos três últimos anos;
- Declaração de IRS ou Certidão da Repartição de Finanças da área de residência, no caso do interessado não ter declarado rendimentos;
- Fotocópias autenticadas ou simples com original do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e da Carta de Condução;
- Carta de condução, caso não esteja legalmente dispensado da sua apresentação.
- Factura pró-forma de aquisição no mercado nacional, ou factura, no caso de admissão ou importação.
No caso de condução de terceiros, deverá também ser apresentada uma Declaração de compromisso. Esta declaração deve ser acompanhada por fotocópias da carta de condução, Bilhete de Identidade e do Cartão de contribuinte.
- Adaptações na viatura, conforme as deficiências:
As adaptações a executar na viatura própria, de modo a poder ser conduzida pelo deficiente, têm de respeitar as prescrições médicas. Terão de ser verificadas e autorizadas pelas entidades competentes (Direcção Geral de Viação). As adaptações deverão constar no livrete da viatura.
As adaptações podem ser feitas no País em oficinas mecânicas preparadas para o efeito à custa do próprio. No caso do deficiente ser beneficiário da ADSE, deverá apresentar recibo das despesas das adaptações (material e montagem) e outros documentos que a ADSE exija. Também estes custos podem ser suportados pelo IEFP, desde que o veículo seja considerado imprescindível para se deslocar ao emprego ou formação profissional.
Aconselha-se a entregar sempre fotocópias autenticadas dos documentos citados, guardando o original. Aconselha-se ainda a iniciar o processo de aquisição do automóvel somente quando for possuidor de todas as autorizações.
Mais dúvidas, disponha! Cumps :)
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Ola césar não sou a pessoa indicada para te esclarecer acerca disto ate pk tenho um tópico com as mesmas duvidas mas para te elucidar um bocadinho,a carta custa 700€ a pronto e eu como sou de Gondomar vou tirar carta no grande prémio e ela trata de tudo mas tu,não sei de onde és!Quanto ao adquires um veiculo novo, embora não existam condicionantes no que diz respeito à cilindrada do veículo que se pretende adquirir, a isenção do Imposto Automóvel está limitada a 6.484,38 euros. Cabe ao beneficiário suportar a parte do imposto remanescente sempre que o montante ultrapasse esse valor.
As pessoas com deficiência beneficiam também de isenção de IVA sobre a aquisição do automóvel.
É o pouco que sei mas depressa te vão explicar melhor...
Cumprimentos
ola branca silva tudo bem?
olha eu preciso de um carro tipo este: http://www.youtube.com/watch?v=kLXbyaDytG4# (http://www.youtube.com/watch?v=kLXbyaDytG4#)
com os comandos tipo joystick... mas estes sao mto caros....
la na escola onde andas nao tem este tipo de adaptaçoes pois nao?
bjs e obrigada
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Boa tarde,
A aquisição de automóvel é legislada pelo Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 MAR- reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes; Decreto-Lei n.º 259/93 de 22 JUL- altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 de MAR e Lei n.º 3-B/2000 de 4 ABR- Lei OGE- altera o valor do IA e condução de terceiros, referidos nos diplomas anteriores.
Na compra de veículo automóvel os deficientes motores estão isentos de IVA na totalidade e IA até ao montante de 6 484,37 €.
Tem este direito os:
1 - Deficientes motores maiores de 18 anos com 60% ou mais de incapacidade e carta de condução;
2 - Multideficientes profundos, deficientes motores com 90% ou mais de incapacidade e deficientes visuais com 95% ou mais de incapacidade, qualquer que seja a sua idade.
Poderá conduzir:
. O próprio deficiente beneficiário;
• Condução de terceiros, desde que o deficiente seja um dos ocupantes abrangidos pelo anterior ponto 2, ou em deslocações que não excedam um raio de 30 km da residência do beneficiário.
Etapas a seguir:
1 - Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência.
2 - Preparar a seguinte documentação:
a) Modelo S 1234 (Veículos automóveis - pedido de isenção deficientes) fornecido pela Direcção Geral de Alfândegas. Deverão ser anexados a este modelo, os seguintes documentos:
- Declaração de incapacidade passada pela Junta Médica da Administração Regional de Saúde. A declaração de incapacidade deverá ser passada em papel timbrado do serviço emissor; ser assinada pela entidade que superintende no respectivo serviço; ser autenticada com o selo branco; referir que a sua emissão tem em vista a aplicação do Dec. Lei 103-A/90, de 22 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Dec. Lei 259/93, de 22 de Julho e pela Lei 3B/2000 de 4 de Abril. Esta declaração deverá conter a natureza da deficiência; o grau de desvalorização; a indicação de que a deficiência dificulta a locomoção na via pública ou o acesso ou utilização dos transportes públicos; a multideficiência profunda, se for o caso; a inaptidão para a condução, caso exista; e a idade do interessado;
- Declaração de quitação perante a Fazenda Nacional, mediante certidão de rendimentos dos três últimos anos;
- Declaração de IRS ou Certidão da Repartição de Finanças da área de residência, no caso do interessado não ter declarado rendimentos;
- Fotocópias autenticadas ou simples com original do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e da Carta de Condução;
- Carta de condução, caso não esteja legalmente dispensado da sua apresentação.
- Factura pró-forma de aquisição no mercado nacional, ou factura, no caso de admissão ou importação.
No caso de condução de terceiros, deverá também ser apresentada uma Declaração de compromisso. Esta declaração deve ser acompanhada por fotocópias da carta de condução, Bilhete de Identidade e do Cartão de contribuinte.
- Adaptações na viatura, conforme as deficiências:
As adaptações a executar na viatura própria, de modo a poder ser conduzida pelo deficiente, têm de respeitar as prescrições médicas. Terão de ser verificadas e autorizadas pelas entidades competentes (Direcção Geral de Viação). As adaptações deverão constar no livrete da viatura.
As adaptações podem ser feitas no País em oficinas mecânicas preparadas para o efeito à custa do próprio. No caso do deficiente ser beneficiário da ADSE, deverá apresentar recibo das despesas das adaptações (material e montagem) e outros documentos que a ADSE exija. Também estes custos podem ser suportados pelo IEFP, desde que o veículo seja considerado imprescindível para se deslocar ao emprego ou formação profissional.
Aconselha-se a entregar sempre fotocópias autenticadas dos documentos citados, guardando o original. Aconselha-se ainda a iniciar o processo de aquisição do automóvel somente quando for possuidor de todas as autorizações.
Mais dúvidas, disponha! Cumps :)
ola muito boa tarde....
muito obrigada pela ajuda, mas gostava de saber se me fosse possivel informar onde vou buscar esses documentos todos....
quanto aos financiamentos eu vi neste site :http://www.inr.pt/uploads/docs/ajudastecnicas/2027_2010.pdf
e na alinea 5 diz k o financiamento é de 100%.
desculpe mais uma coisa, é k adquiri um carro à 12 anos, mas sem adaptaçoes para mim, mas está em meu nome ainda... será k posso pedir outro que vou ter as ajudas do estado, ou tenho de vender este primeiro?
agradeço a sua atençao
cumprimentos
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Boa tarde,
gostava de saber se me fosse possivel informar onde vou buscar esses documentos todos
DOC. Atestado incapacidade - centro de saúde e junta médica da sua área
DOC. Modelo S 1234 (Veículos automóveis - pedido de isenção deficientes) - fornecido pela Direcção Geral de Alfândegas
Declaração de quitação perante a Fazenda Nacional - Repartição de finanças da sua área de residência e Segurança Social
Factura pró-forma de aquisição no mercado nacional, ou factura, no caso de admissão ou importação - Junto do concessionário vendedor.
Atenção!!
-> caso a viatura já venha adaptada de fábrica não tem qualquer comparticipação ao nível das ajudas técnicas, apenas terá os valores de isenção do IVA e IA.
-> caso adapte posteriormente o carro deverá previamente(caso solicite a comparticipação ao IEFP) solicitar 3 orçamentos de empresas que façam adaptações, a serem anexas ao seu pedido de compaticipação. Caso exista verba disponível será comparticipado em 100% pelo orçamento mais baixo.
mais uma coisa, é k adquiri um carro à 12 anos, mas sem adaptaçoes para mim, mas está em meu nome ainda... será k posso pedir outro que vou ter as ajudas do estado, ou tenho de vender este primeiro
Não. Pode ficar com esse carro no seu nome à mesma e adquirir outro novo.
Quando adquirir um novo, terá de aguardar mais 5 anos, para obter novo apoio do estado para aquisição de uma outra viatura. Ou seja, caso estivesse em "estado excêntrico" ;) poderia comprar de 5 em 5 anos uma viatura nova e construía uma frota... :D
cumps :)
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Boa tarde,
gostava de saber se me fosse possivel informar onde vou buscar esses documentos todos
DOC. Atestado incapacidade - centro de saúde e junta médica da sua área
DOC. Modelo S 1234 (Veículos automóveis - pedido de isenção deficientes) - fornecido pela Direcção Geral de Alfândegas
Declaração de quitação perante a Fazenda Nacional - Repartição de finanças da sua área de residência e Segurança Social
Factura pró-forma de aquisição no mercado nacional, ou factura, no caso de admissão ou importação - Junto do concessionário vendedor.
Atenção!!
-> caso a viatura já venha adaptada de fábrica não tem qualquer comparticipação ao nível das ajudas técnicas, apenas terá os valores de isenção do IVA e IA.
-> caso adapte posteriormente o carro deverá previamente(caso solicite a comparticipação ao IEFP) solicitar 3 orçamentos de empresas que façam adaptações, a serem anexas ao seu pedido de compaticipação. Caso exista verba disponível será comparticipado em 100% pelo orçamento mais baixo.
mais uma coisa, é k adquiri um carro à 12 anos, mas sem adaptaçoes para mim, mas está em meu nome ainda... será k posso pedir outro que vou ter as ajudas do estado, ou tenho de vender este primeiro
Não. Pode ficar com esse carro no seu nome à mesma e adquirir outro novo.
Quando adquirir um novo, terá de aguardar mais 5 anos, para obter novo apoio do estado para aquisição de uma outra viatura. Ou seja, caso estivesse em "estado excêntrico" ;) poderia comprar de 5 em 5 anos uma viatura nova e construía uma frota... :D
cumps :)
boa tarde mais uma vez e desculpe estar a ser chato, mas tenho pouca informaçao e peço-a a kem conhece mais k eu....
a sra disse-me k so comparticipavam as adaptaçoes mas se o carro nao vier de fabrica com elas, mas como pode ser? para mim tem de ser um carro feito na fabrica com as adaptaçoes especificas para mim... mais ou menos como este: http://www.youtube.com/watch?v=kLXbyaDytG4# (http://www.youtube.com/watch?v=kLXbyaDytG4#)
ou seja nao vou ter direito a comparticipaçoes, só vou ter direito ao IA e ao IVA????? e se pedir na segurança social eles nao ajudarao?
obrigada pela atençao e pelos esclarecimentos
cumprimentos.... :)
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Ola césar não sou a pessoa indicada para te esclarecer acerca disto ate pk tenho um tópico com as mesmas duvidas mas para te elucidar um bocadinho,a carta custa 700€ a pronto e eu como sou de Gondomar vou tirar carta no grande prémio e ela trata de tudo mas tu,não sei de onde és!Quanto ao adquires um veiculo novo, embora não existam condicionantes no que diz respeito à cilindrada do veículo que se pretende adquirir, a isenção do Imposto Automóvel está limitada a 6.484,38 euros. Cabe ao beneficiário suportar a parte do imposto remanescente sempre que o montante ultrapasse esse valor.
As pessoas com deficiência beneficiam também de isenção de IVA sobre a aquisição do automóvel.
É o pouco que sei mas depressa te vão explicar melhor...
Cumprimentos
Ola cesar mais uma vez tudo bem contigo?
Olha vai ao site da escola de condução grande prémio e lá vês que eles fazem qualquer tipo de alteração e adaptação,eles teem oficina própria,aqui no site dizem que é uma das melhores escolas de condução para deficientes....para mim é aqui perto agora para ti não sei.
E quanto as alterações tens primeiro de comprar normal e depois fazer as alterações,se esse carro já é assim da fabrica não sei então...Liga para a escola e pede informações pode ser que te esclareçam melhor...
Espero que te tenha ajudado um pouquinho....
xau... :D
ola branca silva tudo bem?
olha eu preciso de um carro tipo este: http://www.youtube.com/watch?v=kLXbyaDytG4# (http://www.youtube.com/watch?v=kLXbyaDytG4#)
com os comandos tipo joystick... mas estes sao mto caros....
la na escola onde andas nao tem este tipo de adaptaçoes pois nao?
bjs e obrigada
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Ola cesar mais uma vez tudo bem contigo?
Olha vai ao site da escola de condução grande prémio e lá vês que eles fazem qualquer tipo de alteração e adaptação,eles teem oficina própria,aqui no site dizem que é uma das melhores escolas de condução para deficientes....para mim é aqui perto agora para ti não sei.
E quanto as alterações tens primeiro de comprar normal e depois fazer as alterações,se esse carro já é assim da fabrica não sei então...Liga para a escola e pede informações pode ser que te esclareçam melhor...
Espero que te tenha ajudado um pouquinho....
xau...
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Boas,
Vamos ver se esclarecemos a s coisas.
Só há lugar a comparticipações se o carro for adaptado, se compraram carro adpatado, por ex: cx automática, esta não é considerada adaptação.
Lugares para adaptar os veiculos há vários, para além do grande prémio vejam aqui: http://www.deficiente-forum.com/index.php/topic,5236.0.html (http://www.deficiente-forum.com/index.php/topic,5236.0.html)
Temos uma associação UDF, que tem protocolos com alguns http://udf.pt/ (http://udf.pt/) Vejam em Parcerias.
Cumprimentos
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Boas,
Vamos ver se esclarecemos a s coisas.
Só há lugar a comparticipações se o carro for adaptado, se compraram carro adpatado, por ex: cx automática, esta não é considerada adaptação.
Lugares para adaptar os veiculos há vários, para além do grande prémio vejam aqui: http://www.deficiente-forum.com/index.php/topic,5236.0.html (http://www.deficiente-forum.com/index.php/topic,5236.0.html)
Temos uma associação UDF, que tem protocolos com alguns http://udf.pt/ (http://udf.pt/) Vejam em Parcerias.
Cumprimentos
obrigado miguel pelo esclarecimento....
mas eu vou precisar de um carro tipo o KIVI, conhece?
este carro acho k so adaptado de fabrica.... ou nao??
boa tarde e obrigado
cumprimentos
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Ola César!
Fui ver o site da Kia e este carro conforme mostra no video foi feito para deficientes e por conseguinte já vem assim da fabrica,. a viatura k já venha adaptada de fábrica que eu penso que seja o caso deste, não tem qualquer comparticipação ao nível das ajudas técnicas, apenas terá os valores de isenção do IVA e IA...
Tens de ver o que for melhor para ti.
bjs e xau
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OLA BRANCA PODES DIZER ME QUAL OS DOCUMENTOS Q PRECISAS TE PARA A INSCRIÇAO NA ESCOLA DE CONDUÇAO
EU INCREVI ME FUI AO MEDICO PARA ME PASSAR O ATESTADO DE APTO MA COMO SOU DEFECIENTE FISICO MOTOR A MEDIUCA DISSE ME Q PARA ME PASSAR O ATESTADO TINHA Q IR AO ORTOPEDISTA PEDIR UM RELATORIO PARA ME PASSAR O ATESTADO