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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: AREZ II (IRMÃO) em 06/02/2023, 21:06

Título: CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 06/02/2023, 21:06
(https://scontent.flis5-4.fna.fbcdn.net/v/t39.30808-6/327971953_3074720509487614_4993158446380350212_n.jpg?_nc_cat=100&ccb=1-7&_nc_sid=730e14&_nc_eui2=AeF2P-c0DVO16qmzFmBYAj5pQaR6i4vlmu5BpHqLi-Wa7snx0NFFPVKJTbSJRS6NVq3LSIbIXgEz_5nuLRVZQo7M&_nc_ohc=DsrKQG6Fzr0AX9yuTq4&tn=tTTRE2lr7w70A8T8&_nc_ht=scontent.flis5-4.fna&oh=00_AfAMQLuIoPJeWVNNxYEkHgiJLaWTh5fhZ540FC7ORqcj9g&oe=63E5BE98)

É atribuído a quem tenha DEFICIÊNCIA MOTORA ao nível dos membros superiores ou inferiores, de caráter permanente, e grau de incapacidade igual ou superior a 60%, VALIDADA PELO ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO. O cartão é pessoal e pode ser colocado em qualquer veículo onde o seu portador se fizer transportar.

Para obter o cartão, deve dirigir-se aos Serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da área da residência, ou fazer o pedido através dos Serviços On-line do IMT

https://servicos.imt-ip.pt/login.aspx?ReturnUrl=%2Fdefault.aspx


Autentica-se com o nº contribuinte, e escolha a opção “OUTROS”). O cartão é válido por 10 anos, salvo se o atestado médico determinar uma data para reavaliação da incapacidade, e deve ser colocado sob o para-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior.

O SEU USO FRAUDULENTO (por exemplo, utilizado quando o seu titular não se faz transportar) É PUNIDO POR LEI! E faz falta maior vigilância das forças policiais, a esta e outras infrações do género!

Este cartão de estacionamento pode também ser atribuído a pessoas com deficiência intelectual e grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, pessoas com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95 %, pessoas com multideficiência profunda, com grau de incapacidade igual ou superior a 90%.


**Portugalavc**