Boa noite,
Será q me podem ajudar?
Tenho incapacidade permanente por doença oncologica passada em 2003, de 75%. Tenho de fazer nova consulta no delegado de saúde? Nunca requeri isenção das tx moderadoras. Usufruo dos beneficios fiscais e do crédito habitação para defecientes? Como devo proceder face ás novas alterações da legislação?
Obrigada,
Boa noite a todos.
Boa noite,
Apesar de já ir tarde na resposta, mas registei-me só hoje.

, vou tentar responder na mesma, porque poderá ser útil para mais alguém.
Em relação ás questões que coloca:
Só tem de ir a nova junta médica, se a declaração de incpacidade tiver prazo de validade e for necessário revalidar. Se não for assim, não precisa de fazer mais nada.
Sim, tem direito a benefícios fiscais, regalias em crédito à habitação e taxas moderadoras. Se o atestado de incapacidade for temporário e renovável, terá essas regalias durante o prazo de validade do atestado, ficando obrigado, no caso de crédito à habitação, a informar a Instituição de crédito se o atestado não for renovado. Sob pena de ter de devolver todas as bonificações auferidas após a caducidade do atestado.
Espero ter ajudado.
Aquele abraço