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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Phsp em 24/04/2019, 17:10

Título: Complemento do PSI
Enviado por: Phsp em 24/04/2019, 17:10
Boa tarde a todos,

Desde já os meus agradecimentos por me terem aceito neste forum.

Gostaria que me elucidassem o seguinte, a minha esposa recebe o PSI por causa da deficiência (70%) que tem, em Outubro do ano passado, requeri o complemento e finalmente, ontem veio a resposta, foi deferido, mas o valor a receber é 0,00€, a minha questão é, se foi deferido, não deveria receber mais alguma coisa, se não vai receber, deveria vir indeferido (penso eu)

Ela não trabalha, recebe o valor base do PSI 273,39€ eu estou reformado por invalidez e tenho uma reforma de 543,25€ somos apenas os dois no agregado, ela não deveria ter direito ao complemento, agradecia a vossa ajuda.

Muito obrigado.
Título: Re: Complemento do PSI
Enviado por: Andreia87 em 24/04/2019, 17:35
Boa tarde a todos,

Desde já os meus agradecimentos por me terem aceito neste forum.

Gostaria que me elucidassem o seguinte, a minha esposa recebe o PSI por causa da deficiência (70%) que tem, em Outubro do ano passado, requeri o complemento e finalmente, ontem veio a resposta, foi deferido, mas o valor a receber é 0,00€, a minha questão é, se foi deferido, não deveria receber mais alguma coisa, se não vai receber, deveria vir indeferido (penso eu)

Ela não trabalha, recebe o valor base do PSI 273,39€ eu estou reformado por invalidez e tenho uma reforma de 543,25€ somos apenas os dois no agregado, ela não deveria ter direito ao complemento, agradecia a vossa ajuda.

Muito obrigado.

Boa tarde,

Ele é deferido porque tem direito mas a 0,00€, há pessoas que também tem deferimento na base mas a 0,00€.

Os cálculos pelo que eu entendi devem ser +/- assim:

2 adultos no agregado valem 1.7

Então faz-se a escala de referencia do agregado para calcular o limitar do complemento

Adulto titular da psi 1
Adultos seguintes não titulares 0,7
Menores 0,5


 1,7 x 438.22€ (valor de referência do complemento para 2019) = 744,97 € ( Isto é o limiar do complemento)

valores de rendimentos considerados para os cálculos, a Componente Base a 100% + os rendimentos do agregado familiar neste caso os 543,25€

273,39€+543,25€ = 816,64 (isto é o rendimento de referencia)

Depois é o Limiar do complemento - (menos) o rendimento de referencia =

744,97€ - 816,64€ = -71,67€


Dá negativo por isso não tem direito...

Espero que tenha compreendido como se faz os cálculos.


Título: Re: Complemento do PSI
Enviado por: Phsp em 24/04/2019, 17:40
Muito obrigado pela explicação, agora sim, fiquei elucidado