Bom dia
Informei O CAVI que meu horário de entrada no serviço iriamudar. Passando a entrar uma hora mais cedo. Conversei com minha assistente pessoal que referiu não existir inconveniente para ela.
O cavi decidiu unilateralmente mudar me a assistente.
Minha questão é podem decidir assim? Estou nervosa com
Esta situação. Nao foi facil a adaptações mas agora não quero trocar. Ja la vao 6 meses. Obrigada
Bom dia Raiz
Andei a pesquisar e encontrei esta informação que te poderá ajudar...
Decreto-Lei n.º 129/2017
Artigo 11.º
Direitos e deveres da pessoa destinatária da assistência pessoal
1 - A pessoa destinatária de assistência pessoal tem direito, nomeadamente, a:
a) Ser tratada com dignidade, respeito e correção;
b) Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança, em total respeito pelas condições determinadas pelo próprio, e respeitada a sua integridade psicológica, psicossocial, física, ética e moral;
c) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;
d) Ter acesso total e incondicional ao seu processo individual e a poder a qualquer momento solicitar alterações ao mesmo, apresentando para o efeito a respetiva justificação, sem prejuízo da salvaguarda de eventual informação confidencial relativa ao/à assistente pessoal;
e) Elaborar, com a colaboração do CAVI, o plano individualizado de assistência pessoal de acordo com o estabelecido no presente decreto-lei;
f) Alterar o plano individualizado de assistência pessoal de acordo com as suas decisões, vontades, preferências, prioridades ou necessidades, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º;
g) Participar ativamente no processo de seleção dos/as assistentes pessoais, designadamente através da realização de entrevistas conjuntas;
h) Propor ou designar o/a assistente pessoal a contratar, nos termos do artigo 15.º;i) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da assistência pessoal;
j) Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno do CAVI;
k) Fazer cessar a assistência pessoal no caso de quebra da especial relação de confiança com o/a assistente pessoal.
2 - Constituem deveres da pessoa destinatária de assistência pessoal, nomeadamente, os seguintes:
a) Tratar com respeito e correção o/a assistente pessoal;
b) Não utilizar a assistência pessoal para fins estranhos aos estabelecidos no plano individualizado de assistência pessoal;
c) Prestar toda a colaboração necessária ao desempenho das funções do/a assistente pessoal;
d) Monitorizar e avaliar o desempenho do/a assistente pessoal.