Boa tarde, tive um acidente de viação em 2014 quando regressava do trabalho.
Foi atribuído 100% de culpa ao outro condutor.
Fiquei poli-traumatizado e fiz varias operações.
Numa primeira fase estive 2 anos de incapacidade temporária absoluta.
Comecei a trabalhar em Março de 2016.
Como o acidente foi no trajecto de volta do trabalho foi me atribuída uma incapacidade permanente parcial de 22% pelo tribunal de trabalho.
Entretanto pedi junta medica pela ARS que me deu uma incapacidade de 63% e considerado deficiente.
Em Junho de 2017 tenho um agravamento e sou novamente operado ao ombro e tenho alta em Janeiro de 2018 com provável incapacidade a ser sancionada pelo tribunal de trabalho.
Apresento me em Fevereiro de 2018 na consulta de medicina do trabalho, após gozar as ferias nao gozadas do ano anterior, e o medico do trabalho considera me inapto temporariamente para regressar ao trabalho e faz carta a seguradora para ser reavaliado.
Recebo email da seguradora a descartar se da situação.
Neste momento estou sem poder regressar ao trabalho, sem receber da seguradora que me deu alta sem estar curado e a minha medica de família sem querer me dar baixa por ter sido acidente de trabalho.
O que fazer numa situação destas?