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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: birth1mark em 07/02/2018, 11:03

Título: Desemprego
Enviado por: birth1mark em 07/02/2018, 11:03
Caros amigos,

Mais uma vez procuro a ajuda do vosso conhecimento e que sempre me foi tão útil.

O meu posto de trabalho já atravessou melhores dias pelo que antecipo a possibilidade de ficar no desemprego. E como duplamente preocupado que sou com tudo prefiro estar bem informado.

Ora bem, passando à descrição da minha situação, fornecendo tudo aquilo que acho que pode ser importante:

- Tenho uma incapacidade atestada por certificado multi usos de 67% e 37 anos.
- Trabalho há mais de dez anos na mesma empresa sempre efectuando descontos correctamente.
- Vivo com a minha namorada, embora nunca tenhamos entregue qualquer declaração de IRS conjunto, mas possuímos uma casa e empréstimo em comum.


A minha questão é: Quais as condições do subsidio de desemprego? Duração, que percentagem receberia? Na eventualidade de não encontrar emprego o que poderia suceder depois de terminar o subsidio.


A verdade é que até me podem faltar colocar algumas questões mas estou um pouco em pânico com a possibilidade que vos apresento. Gosto de saber com o que conto até à mais remota das possibilidades. É basicamente o meu primeiro emprego e estou ciente das dificuldades que poderei encarar, como deficiente, na procura de um novo emprego.

Muito obrigado!
Título: Re: Desemprego
Enviado por: Sininho em 07/02/2018, 14:36
Fez o pedido da Prestação Social para a Inclusão? Também é acumulável, além do rendimento de trabalho entre outros, até um valor limite, com o subsídio de desemprego.

O período de concessão de subsidio de desemprego é de:

(https://attachment.outlook.office.net/owa/miguelloureiro_1@hotmail.com/service.svc/s/GetFileAttachment?id=AQMkADAwATY3ZmYAZS04ZDdiLWUzMmUtMDACLTAwCgBGAAADGNdp0hik%2FEuNTQ9eBCYnFwcAMaMyad8HCkeHCmnMAX57kAAAAgEMAAAAMaMyad8HCkeHCmnMAX57kAABXfR0CgAAAAESABAA6jv1A0CTrU%2Btpl%2F3HDNFaA%3D%3D&X-OWA-CANARY=qaoQH33TcUODwgOn1c1HbzAxg-43btUYx_iJhgytvXKREM440ewy_ZZKTZ2gnncboZC49ttAVhY.&token=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6ImVuaDlCSnJWUFU1aWpWMXFqWmpWLWZMMmJjbyJ9.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.wVM7b7oI9hD233XFvRXKYohtxILU-EpnuAGWkBUWZ1KjNdxGvCM1wRR9X4E_j7kfBmIYB58lTvlS-zO7D5xpu_925P0nbl6XTiaflwUegPh1o8BgCtc9R2nUSOXMgcUy4Vb8KxnvNJCL2tSOscXqW3uEKwT8g1fnEj3UNxnZj8D3QGcsLKmvBfwYGY8agkEUxZv2Z7URVHHxqPt-omKyLCjE4S33fRErPT256WaeHDFopVjKtztge8-2xLyamLsYsOuJwYrGnwv_mHhknfmqr-98BPAcptMMvteFZcdSdp0fFMbRzOWWuUffsinOOrgvP0TEf6zg7gNsTsbQWp0JXg&owa=outlook.live.com&isc=1&isImagePreview=True)


E poderá ter direito à majoração:

(https://attachment.outlook.office.net/owa/miguelloureiro_1@hotmail.com/service.svc/s/GetFileAttachment?id=AQMkADAwATY3ZmYAZS04ZDdiLWUzMmUtMDACLTAwCgBGAAADGNdp0hik%2FEuNTQ9eBCYnFwcAMaMyad8HCkeHCmnMAX57kAAAAgEMAAAAMaMyad8HCkeHCmnMAX57kAABXfR0CgAAAAESABAAMCtWMwiZxUel9H3yI2%2FRnQ%3D%3D&X-OWA-CANARY=qaoQH33TcUODwgOn1c1HbzAxg-43btUYx_iJhgytvXKREM440ewy_ZZKTZ2gnncboZC49ttAVhY.&token=eyJ0eXAiOiJKV1QiLCJhbGciOiJSUzI1NiIsIng1dCI6ImVuaDlCSnJWUFU1aWpWMXFqWmpWLWZMMmJjbyJ9.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.wVM7b7oI9hD233XFvRXKYohtxILU-EpnuAGWkBUWZ1KjNdxGvCM1wRR9X4E_j7kfBmIYB58lTvlS-zO7D5xpu_925P0nbl6XTiaflwUegPh1o8BgCtc9R2nUSOXMgcUy4Vb8KxnvNJCL2tSOscXqW3uEKwT8g1fnEj3UNxnZj8D3QGcsLKmvBfwYGY8agkEUxZv2Z7URVHHxqPt-omKyLCjE4S33fRErPT256WaeHDFopVjKtztge8-2xLyamLsYsOuJwYrGnwv_mHhknfmqr-98BPAcptMMvteFZcdSdp0fFMbRzOWWuUffsinOOrgvP0TEf6zg7gNsTsbQWp0JXg&owa=outlook.live.com&isc=1&isImagePreview=True)

E caso termine o subsidio de desemprego, pode ainda solicitar o subsídio social de desemprego.


Consulte tambémo site da segurança social, tem todos os manuais destas situações e são esclarecedores.


Cumps


Título: Re: Desemprego
Enviado por: birth1mark em 07/02/2018, 15:35
Boa tarde Sininho,

Agradeço a reposta mas não consigo ler nada a seguir aos ':'

O meu salário é relativamente alto e como tenho 67% de incapacidade não permite acumular.

Obrigado
Título: Re: Desemprego
Enviado por: suscoelh@ em 10/02/2018, 09:59
O que a sininho escreveu a seguir aos :

E caso termine o subsidio de desemprego, pode ainda solicitar o subsídio social de desemprego.


Consulte tambémo site da segurança social, tem todos os manuais destas situações e são esclarecedores.

Espero que consiga ler.
Título: Re: Desemprego
Enviado por: Isanches em 10/02/2018, 12:38
Recebe pensão relativa de invalidez? Se sim, então não pode acumular com o subsídio de desemprego.
Título: Re: Desemprego
Enviado por: birth1mark em 12/02/2018, 11:47
Recebe pensão relativa de invalidez? Se sim, então não pode acumular com o subsídio de desemprego.

Bom dia,

Não tenho pensão de invalidez, nem nunca solicitei por me encontrar a trabalhar.
Título: Re: Desemprego
Enviado por: Isanches em 12/02/2018, 12:30
A pensão de invalidez relativa pode acumular com rendimentos de trabalho, sendo o senão aquilo que já referi: não usufruir de subsídio de desemprego quando o trabalho termina.

Veja os requisitos aqui: http://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez


"Invalidez relativa – situação em que o beneficiário não possa obter da sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal e seja de presumir que não recupere, nos 3 anos seguintes, a capacidade de obter, da sua última profissão (abrangida pelo regime geral) mais de 50% da respetiva remuneração.
Se à data do requerimento da pensão o beneficiário exercer, ao mesmo tempo, mais do que uma profissão abrangida pelo regime geral, a redução da incapacidade de ganho prevista refere-se à profissão com remuneração mais elevada."