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Autor Tópico: Desemprego  (Lida 2379 vezes)

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Offline birth1mark

Desemprego
« em: 07/02/2018, 11:03 »
 
Caros amigos,

Mais uma vez procuro a ajuda do vosso conhecimento e que sempre me foi tão útil.

O meu posto de trabalho já atravessou melhores dias pelo que antecipo a possibilidade de ficar no desemprego. E como duplamente preocupado que sou com tudo prefiro estar bem informado.

Ora bem, passando à descrição da minha situação, fornecendo tudo aquilo que acho que pode ser importante:

- Tenho uma incapacidade atestada por certificado multi usos de 67% e 37 anos.
- Trabalho há mais de dez anos na mesma empresa sempre efectuando descontos correctamente.
- Vivo com a minha namorada, embora nunca tenhamos entregue qualquer declaração de IRS conjunto, mas possuímos uma casa e empréstimo em comum.


A minha questão é: Quais as condições do subsidio de desemprego? Duração, que percentagem receberia? Na eventualidade de não encontrar emprego o que poderia suceder depois de terminar o subsidio.


A verdade é que até me podem faltar colocar algumas questões mas estou um pouco em pânico com a possibilidade que vos apresento. Gosto de saber com o que conto até à mais remota das possibilidades. É basicamente o meu primeiro emprego e estou ciente das dificuldades que poderei encarar, como deficiente, na procura de um novo emprego.

Muito obrigado!
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Sininho

Online Sininho

Re: Desemprego
« Responder #1 em: 07/02/2018, 14:36 »
 
Fez o pedido da Prestação Social para a Inclusão? Também é acumulável, além do rendimento de trabalho entre outros, até um valor limite, com o subsídio de desemprego.

O período de concessão de subsidio de desemprego é de:




E poderá ter direito à majoração:



E caso termine o subsidio de desemprego, pode ainda solicitar o subsídio social de desemprego.


Consulte tambémo site da segurança social, tem todos os manuais destas situações e são esclarecedores.


Cumps


Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline birth1mark

Re: Desemprego
« Responder #2 em: 07/02/2018, 15:35 »
 
Boa tarde Sininho,

Agradeço a reposta mas não consigo ler nada a seguir aos ':'

O meu salário é relativamente alto e como tenho 67% de incapacidade não permite acumular.

Obrigado
 

Offline suscoelh@

Re: Desemprego
« Responder #3 em: 10/02/2018, 09:59 »
 
O que a sininho escreveu a seguir aos :

E caso termine o subsidio de desemprego, pode ainda solicitar o subsídio social de desemprego.


Consulte tambémo site da segurança social, tem todos os manuais destas situações e são esclarecedores.

Espero que consiga ler.

"As maiores coisas do mundo e as mais belas não podem ser vistas e nem sequer tocadas. Devem ser sentidas com o coração."

(Helen Keller)
 

Offline Isanches

Re: Desemprego
« Responder #4 em: 10/02/2018, 12:38 »
 
Recebe pensão relativa de invalidez? Se sim, então não pode acumular com o subsídio de desemprego.
 

Offline birth1mark

Re: Desemprego
« Responder #5 em: 12/02/2018, 11:47 »
 
Recebe pensão relativa de invalidez? Se sim, então não pode acumular com o subsídio de desemprego.

Bom dia,

Não tenho pensão de invalidez, nem nunca solicitei por me encontrar a trabalhar.
 

Offline Isanches

Re: Desemprego
« Responder #6 em: 12/02/2018, 12:30 »
 
A pensão de invalidez relativa pode acumular com rendimentos de trabalho, sendo o senão aquilo que já referi: não usufruir de subsídio de desemprego quando o trabalho termina.

Veja os requisitos aqui: http://www.seg-social.pt/pensao-de-invalidez


"Invalidez relativa – situação em que o beneficiário não possa obter da sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal e seja de presumir que não recupere, nos 3 anos seguintes, a capacidade de obter, da sua última profissão (abrangida pelo regime geral) mais de 50% da respetiva remuneração.
Se à data do requerimento da pensão o beneficiário exercer, ao mesmo tempo, mais do que uma profissão abrangida pelo regime geral, a redução da incapacidade de ganho prevista refere-se à profissão com remuneração mais elevada."
 

 



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