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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: martim em 07/05/2020, 18:37
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Viva amigos,tenho um familiar que pediu apoio judiciário para efeitos de partilhas em 2018 e foi-lhe concedido pela Segurança Social,acontece que este ano (2020)vendeu um prédio pelo valor de 30 mil euros.Será que vai perder o apoio judiciário que usufrui?Tem de informar as Finanças ou a Segurança Social ou o advogado nomeado pela S.Social que o assiste?Ou mantém os mesmos direitos?
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Viva amigos,tenho um familiar que pediu apoio judiciário para efeitos de partilhas em 2018 e foi-lhe concedido pela Segurança Social,acontece que este ano (2020)vendeu um prédio pelo valor de 30 mil euros.Será que vai perder o apoio judiciário que usufrui?Tem de informar as Finanças ou a Segurança Social ou o advogado nomeado pela S.Social que o assiste?Ou mantém os mesmos direitos?
Boa tarde
Em termos de finanças , essas já estão informadas da venda bem como as conservatórias.
Com relação aos € 30.000 euros , resta saber o proveito que o requerente de protecção jurídica ficou após a venda , muitas das vezes pode ser para pagar uma divida
por exemplo, mediante o processo que seja , que está a correr , resta saber se o requerente ficou em condições económicas ao ponto de dispensar a protecção jurídica.
Muito sinceramente se o apoio está concedido deixe estar as coisas como estão.
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Ora bem,a pessoa não tem dívidas,agora o dinheiro dá jeito para arranjar a casa ou ir de férias ou até para gratificar o advogado(este é pago pela S.Social,mas pode haver um acordo particular entre advogado e cliente).O problema é que segundo sei qualquer alteração económica deve ser comunicada á S.Social sob pena de ser penalizada.Compensará ficar quieto e mudo?O problema é que há partilhas e até um familiar menos conformado pode denunciar esta situação penso eu
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Ora bem,a pessoa não tem dívidas,agora o dinheiro dá jeito para arranjar a casa ou ir de férias ou até para gratificar o advogado(este é pago pela S.Social,mas pode haver um acordo particular entre advogado e cliente).O problema é que segundo sei qualquer alteração económica deve ser comunicada á S.Social sob pena de ser penalizada.Compensará ficar quieto e mudo?O problema é que há partilhas e até um familiar menos conformado pode denunciar esta situação penso eu
Ora novamente ,
A legislação em termos de protecção jurídica , o que obriga é a comunicar , pontualmente , qualquer alteração da situação económica , verificada quando foi feito o pedido, que lhe permita dispensar a protecção jurídica concedida.
Ora se nesta fase do bolo dos € 30.000.00 , irá realizar-se as partilhas , face ao valor restante , não ficará certamente em condições económicas de suportar as custas processuais bem como os honorários do defensor.
Mas um familiar menos conformado vai denunciar o quê? aqui não tem nada para denunciar.
Deixem-se estar sossegados e arranjem lá a casa descansados e não mexa em nada.
Cumprimentos
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Só para clarificar,a pessoa que pediu apoio judiciário é solteira sem filhos e tem casa própria,recebeu 30 mil euros de apenas um prédio (tem vários prédios para partilhar/vender)vendido por 60 mil euros,ora como são duas irmãs a ela tocou-lhe 30 mil euros,mas tem mais prédios para partilhar e vender se quiser,ora como a irmã é conflituosa a pessoa tem medo de ser denunciada
daí eu perguntar qual será o caminho mais acertivo
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Só para clarificar,a pessoa que pediu apoio judiciário é solteira sem filhos e tem casa própria,recebeu 30 mil euros de apenas um prédio (tem vários prédios para partilhar/vender)vendido por 60 mil euros,ora como são duas irmãs a ela tocou-lhe 30 mil euros,mas tem mais prédios para partilhar e vender se quiser,ora como a irmã é conflituosa a pessoa tem medo de ser denunciada
daí eu perguntar qual será o caminho mais acertivo
Martim
Quando foi feito o pedido de protecção jurídica , foi avaliada precisamente essa situação dos imóveis , tendo a segurança social aprovado o pedido.
Continuo a não ver aqui qualquer ilegalidade da vossa parte e mantenho as respostas anteriores. Deixe os conflituosos para lá.
Já agora sabe qual o limite e o tipo da acção que foi interposta judicialmente?
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A pessoa em questão parece que pediu aconselhamento juridico,porque não quer falar diretamente com a irmã sobre partilhas e porque acha que com um advogado tem mais força optou por nomear um advogado pago pela S.Social,no entanto a outra irmã acha isso injusto porque nunca se negou a nada e periódicamente é chamada ao advogado e sente-se intimidada
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A pessoa em questão parece que pediu aconselhamento juridico,porque não quer falar diretamente com a irmã sobre partilhas e porque acha que com um advogado tem mais força optou por nomear um advogado pago pela S.Social,no entanto a outra irmã acha isso injusto porque nunca se negou a nada e periódicamente é chamada ao advogado e sente-se intimidada
Mas isso as injustiças e intimidações não são chamadas para este assunto do apoio jurídico.
A outra irmã nem tem nada a ver com isso se o advogado é da segurança social ou particular. Até podia ser da china não lhe diz respeito.
Essa senhora somente terá de responder na justiça pelo que me diz acerca das partilhas. ponto final