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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Nanikas em 06/11/2012, 00:43

Título: Dúvida no processo de compra de carro
Enviado por: Nanikas em 06/11/2012, 00:43
Olá a todos

Tenho 33 anos e Artrite Reumatoide ha 14 anos.Tenho  alguma deformação ao nivel dos dedos das mãos, pés e tornozelos. Tudo isto numa junta médica atribuiu-me um Multiusos com 72% de incapacidade total sendo que 65% são de origem motora. :-\

Sempre conduzi sem dificuldade tanto o meu carro como os restantes da familia mas engravidei ( vai nascer no final deste mês) e surgiu a necessidade de comprar um carro uma vez que tanto o meu como o do meu marido são de 3 portas.

Fui ao gabinete de Saude Pública e informaram-me que teria de ser sujeita a nova junta médica para preencherem um quadro que faltava preencher na certidão multiusos, informaram-me também que o carro teria de ser de caixa automática e que a minha carta de condução tinha de ser alterada para carta de condução deficiente.

As minhas questões são:

- Sendo eu (ainda) capaz de conduzir um carro com mudanças manuais, é obrigatório adquirir um com caixa automática para poder usufruir da compra com isenção de IVA e IA ( até 7.800€)?

- A carta de condução tem obrigatoriamente de ser alterada para carta deficiente? Se sim como se processa a alteração? E tem de ser renovada de quanto em quanto tempo?

- Nunca mais posso conduzir outro carro sem ser o meu? E o meu marido ou o meu pai podem conduzir o meu carro?

Desculpem tanta questão mas ainda não consegui obter estas resposta.

Obrigada desde já.

Título: Re: Dúvida no processo de compra de carro
Enviado por: Sininho em 06/11/2012, 09:43
Bom dia Nanikas!

Antes de mais as maiores felicidades para o seu rebento e para a família também!

Quanto às suas questões:

1º A caixa automática é realmente vantajoso se pensar em termos futuros, isto porque lhe facilita a condução também quando estiver mais limitada. Mas atenção que se comprar um carro já importado com caixa automática, esta não será comparticipada, portanto se quiser obter comparticipação terá de comprar o carro e depois mandar adaptar.

2º Qualquer restrição na condução deverá ser averbada na carta de condução, portanto deverá posteriormente ao recebimento do novo atestado médico, deslocar-se com este documento ao IMTT para as devidas alterações.

3º Segundo a lei e informação da Autoridade Tributária e Aduaneira quem pode conduzir o veículo objecto de isenção do ISV, (além do próprio obviamente) será o seu cônjuge, desde que com ele viva em economia comum, ou pelo unido de facto, independentemente de qualquer autorização,  pelos ascendentes e descendentes em 1.º grau que com ele vivam em economia comum e por terceiros por ele designados, até ao máximo de dois, desde que previamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e na condição de a pessoa com deficiência ser um dos ocupantes.
Quanto ser o portador de deficiência, a conduzir um veículo de terceiros, evidentemente que se a sua carta tiver restrições e esse veículo não corresponder às adaptações, evidentemente que corre em incumprimento do código.

Espero ter ajudado. Disponha.  :)



Título: Re: Dúvida no processo de compra de carro
Enviado por: migel em 06/11/2012, 11:54
So adiantar mais um pormenor...

Quem é considerada pessoa com deficiência motora?

Pode ser considerado pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, e apresente elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores

Título: Re: Dúvida no processo de compra de carro
Enviado por: Nanikas em 07/11/2012, 15:30
Boa tarde

Obrigada Sininho pela resposta rápida. Não tinha conhecimento de que o veiculo tinha obrigatoriamente de ser adaptado, que não poderia ficar como vem de origem senão não tem direito a comparticipação....

Em relação à definição de deficiente motor que foi apresentada anteriormente nem quero tentar perceber o porquê de aparecer neste post. Calculo que tenha conhecimento do que é a Artrite Reumatoide e do grau de incapacidade que lhe está associado, calculo também que tenha conhecimento que nenhuma junta médica atribui incapacidade por simpatia. Infelizmente sim , tenho dificuldade em locomover-me na via pública.

Obrigada