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Autor Tópico: Dúvida sobre a prestação social para a inclusão  (Lida 3817 vezes)

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Offline Kaosxxi

 
Boa tarde estou a receber a pensão social de invalidez atualmente queria saber se vou ter que fazer o atestado médico multi usos para apresentar na segurança social a partir de 1 de janeiro de 2018 que é quando vão me converter para a prestação social para a inclusão?
 

Online Sininho

Re: Dúvida sobre a prestação social para a inclusão
« Responder #1 em: 04/11/2017, 18:45 »
 
Viva,

Segundo o Guia Prático -> http://www.seg-social.pt/documents/10152/14948/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314 a transferência para a componente base que irá receber será automática, a partir de 1 de janeiro de 2018, não menciona a entrega de qualquer documentação.

 :abraco:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline Kaosxxi

Re: Dúvida sobre a prestação social para a inclusão
« Responder #2 em: 05/11/2017, 10:45 »
 
Mas eu tive no balcão da inclusão na sexta feira passada e disseram me que teria que entregar o atestado médico de incapacidade multiusos ao fim de 3 anos a contar a partir de janeiro de 2018 eu quis perguntar também aqui para ver se era verdade ou não.
 

Offline Kaosxxi

Re: Dúvida sobre a prestação social para a inclusão
« Responder #3 em: 05/11/2017, 10:47 »
 
Será que ligando para essa linha gratuita do portador de deficiência saberão me dizer?
 

Online Sininho

Re: Dúvida sobre a prestação social para a inclusão
« Responder #4 em: 05/11/2017, 18:31 »
 

Não há como tentar contactá-los ou enviar email, mas de qualquer das formas o diploma legal no nº2,nº3 e nº4 do artº48 diz que haverá uma revisão oficiosa se não tiver +80% de incapacidade, ao fim de 3 anos, logo terá de ser a segurança social a solicitar a informação...
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline Kaosxxi

Re: Dúvida sobre a prestação social para a inclusão
« Responder #5 em: 06/11/2017, 10:45 »
 
Tenho mais uma dúvida:a minha mãe está a pensar em meter o requerimento para a prestação social para a inclusão porque tem o atestado multi usos que lhe dá mais de 80% de incapacidade queria saber se ao pedir a componente base da PSI vai perder a isenção das taxas moderadoras já que ela recebe de pensão de invalidez:270 e tal euros e o meu pai:600 e tal euros da pensão de velhice?
 

Online migel

Re: Dúvida sobre a prestação social para a inclusão
« Responder #6 em: 06/11/2017, 11:48 »
 
Tenho mais uma dúvida:a minha mãe está a pensar em meter o requerimento para a prestação social para a inclusão porque tem o atestado multi usos que lhe dá mais de 80% de incapacidade queria saber se ao pedir a componente base da PSI vai perder a isenção das taxas moderadoras já que ela recebe de pensão de invalidez:270 e tal euros e o meu pai:600 e tal euros da pensão de velhice?

Bom dia,
Claro que não perde a isenção, se é deficiente com 80%, tem a isenção pela deficiência e não pelos recursos económicos, tem de levar é uma cópia do atestado multiusos ao centro de saúde ;)

 

Offline Kaosxxi

Re: Dúvida sobre a prestação social para a inclusão
« Responder #7 em: 06/11/2017, 12:37 »
 
E o meu pai pode perder a isenção das taxas moderadoras?
 

Online migel

Re: Dúvida sobre a prestação social para a inclusão
« Responder #8 em: 06/11/2017, 16:05 »
 
E o meu pai pode perder a isenção das taxas moderadoras?

Consideram-se em situação de insuficiência económica os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS), seja igual ou inferior a € 628,83 (1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais).
 

Offline Kaosxxi

Re: Dúvida sobre a prestação social para a inclusão
« Responder #9 em: 06/11/2017, 16:21 »
 
Então quer dizer que a minha mãe recebendo 270 e tal euros e o meu pai 600 e tal euros das suas pensões não perdem a isenção das taxas moderadoras se a minha mãe for requerer a prestação social para a inclusão?
 

Offline AREZ

Re: Dúvida sobre a prestação social para a inclusão
« Responder #10 em: 23/12/2017, 00:50 »
 
A sua Mãe nunca perde o direito à isenção da TM ou seja claramente aqui ultrapassa o patamar dos € 628,83 para alegar carência económica, contudo pode requerer a isenção das taxas moderadoras pela incapacidade superior a 60% apresentando no centro de saúde copia do atestado multiusos.

Por norma revalidam até 2099 depende se a incapacidade que esteja no atestado seja temporária ou definitiva.
 
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Offline AREZ

Re: Dúvida sobre a prestação social para a inclusão
« Responder #11 em: 23/12/2017, 00:53 »
 
Consideram-se em situação de insuficiência económica os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos ao nível da declaração de IRS), seja igual ou inferior a € 628,83 (1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais).

O Seu Pai obviamente que perde pois ultrapassa o limite da carência...
 
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