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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: miguelraposum em 09/11/2011, 15:27

Título: Duvida sobre pensão de invalidez
Enviado por: miguelraposum em 09/11/2011, 15:27
Olá,
obrigado pela receção. Registei-me por que me pareceu interessante o vosso site. Não sei se a minha questão é colocada aqui, mas não vi outro local.
Estou preocupado em saber se estou ou não ilegal na seguinte situação e o que fazer:
tenho uma pensão por invalidez (relativa ou absoluta não sei) da segurança social (DL 329/93 de 25 Set) e sou funcionário público efetivo, (do quadro nomeação definitiva), há mais de 10 anos. sempre comuniquei à CNP e agora começo a duvidar se estou ou não a incorrer em ilegalidade, de acordo com as alterações das leis. Peço exoneração ou licença sem vencimento, estou doente, neste momento? Se me pudessem ajudar agradecia muito. cumprimentos RR
Título: Re: Duvida sobre pensão de invalidez
Enviado por: migel em 10/11/2011, 09:52
Bom dia,
Tem direito a receber perante certas regras que são estas e que pode consultar aqui: http://www2.seg-social.pt/default.asp (http://www2.seg-social.pt/default.asp)

Quais as condições necessárias para ter acesso à pensão de invalidez?

Ter uma incapacidade permanente para o trabalho

1. Ter uma incapacidade permanente para o trabalho (que não seja causada por uma doença
profissional ou acidente de trabalho), confirmada pelo Sistema de Verificação de
Incapacidades (SVI).
Invalidez relativa
Quando o beneficiário apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para a
profissão que estiver a execer ou a última que tiver exercido:
- Devido à incapacidade, não pode ganhar na sua actual profissão mais de um terço
do ordenado que normalmente ganharia.
- Não se prevê que recupere, no prazo de três anos, a capacidade de ganhar mais
de 50% do que normalmente ganharia.



Se for absoluta não pode exercer qualquer profissão renumerada.
Título: Re: Duvida sobre pensão de invalidez
Enviado por: miguelraposum em 10/11/2011, 14:45
olá,
obrigado pela informação. Vou, então, analisar as normas da Segurança Social pormenorizadamente.
um abraço
MR
Título: Re: Duvida sobre pensão de invalidez
Enviado por: miguelraposum em 11/11/2011, 00:56
Olá,
Esclarecimento (ou tentativa disso) sobre a questão da acumulação de pensão/rendimentos de trabalho.
1 - trabalhava numa empresa privada (e só tinha essa profissão);
2 - surgiu uma doença complicada e pedi uma pensão por invalidez à Segurança social. Foi concedida para aquela profissão, ao abrigo do DL329/93 de 25 de set;
3- Fui a um concurso e entrei no quadro de nomeação definitiva como funcionário público;
4- Passo a acumular a pensão por invalidez com o rendimento de trabalho (CNPensões foi informado). Limite dos valores legais impostos para acumulação nunca foram ultrapassados;
5 - Com a legislação do orçamento de 2010 são proibidas todas as acumulações de pensões e rendimentos de trabalho (CGA e CNP), mas surge a dúvida - para os que vão estar perante essa situação em janeiro de 2010 ou também para os que já estavam (que é o meu caso há mais de 10 anos)?
Questões: 1) estou legal ou ilegal? 2 - O que devo fazer? (Exoneração? ou licença sem vencimento por doença atendendo a que estou doente?); outras hipóteses...
Bem hajam
Um abraço
MR
 
Título: Re: Duvida sobre pensão de invalidez
Enviado por: Sininho em 12/11/2011, 18:52

Para melhor esclarecimento preciso de saber se a sua pensão de invalidez é relativa ou absoluta, pois é apenas permitido acumulação caso esta seja relativa.

Aguardo feed-back.

Título: Re: Duvida sobre pensão de invalidez
Enviado por: miguelraposum em 13/11/2011, 01:11
olá sininha,
obrigado pela sua disponibilidade.
No que respeita ao tipo de invalidez, nos papéis diz apenas invalidez. Foi essa a razão de referir o DL329/93 de 25 de setembro, pois fiquei abrangido por ele. Assim, parecem-me importantes os Artigos:  2.º; 4º; 17º;18º;31;55 a 59 desse DL. Parece tb relevante o facto de exercer apenas uma profissão, naquele momento de doença, aquando do pedido de reforma por invalidez. Outro aspeto, é que comuniquei ao CNP a acumulação e fui lá todos os anos para saber se tinha ou não ultrapassado os limites impostos pela lei, o que nunca aconteceu. Apenas comecei a ter dúvidas se ficaria ilegal ou não, no ano passado por esta altura quando se falava que iam se proibidas as acumulações quer para os aposentados da CGA, quer para os do CNP (orçamento de Estado), embora a imprensa (ex:jornalnegocios de 16 Outubro 2010) referisse que seria apenas para as situações que surgissem a partir de janeiro de 2011. O mesmo assunto é agora abordado novamente na imprensa por causa do Orç.estado 2012.
Devo dizer que aquando da comunicação ao CNP me remeteram para o DL supra.
saudações e bem haja,
MR
Título: Re: Duvida sobre pensão de invalidez
Enviado por: Sininho em 14/11/2011, 11:17
O Decreto-Lei n.º 329/1993, de 25 de Setembro, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 9/1999, de 8 de Janeiro, e 437/1999, de 29 de Outubro, foi expressamente revogado pelo Decreto-Lei n.º 187/2007 de 10 de Maio [Regime de Protecção nas Eventualidades Invalidez e Velhice dos Beneficiários do Regime Geral de Segurança Social], assim segundo:

Citar
Artigo 59.º
Regras aplicáveis na acumulação
1 - Quando a acumulação tenha lugar com rendimentos provenientes da profissão que
o beneficiário vinha exercendo à data da invalidez, a acumulação a que se reporta o
artigo anterior tem por limite o valor de 100% da remuneração de referência tomada
em consideração no cálculo da pensão.
2 - Quando a acumulação se faça com rendimentos provenientes de profissões ou
actividades diferentes daquela que o beneficiário vinha exercendo à data da invalidez, a
acumulação tem por limite os valores indexados à remuneração de referência tomada
em consideração no cálculo da pensão, nos termos do anexo III do presente
decreto-lei, que deste faz parte integrante.
3 - Para efeitos de determinação dos limites de acumulação referidos nos números
anteriores, não se consideram incluídos no valor da pensão mensal os respectivos
montantes adicionais, o complemento social ou quaisquer outros complementos de
pensão.
4 - A remuneração de referência a que se referem os n.os 1 e 2 é actualizada pela
aplicação das regras previstas no artigo 27.º
Artigo 60.º
Redução da pensão de invalidez relativa por efeito da acumulação
1 - Se o quantitativo mensal recebido pelo pensionista como soma da pensão de
invalidez relativa com rendimentos de trabalho for superior aos limites estabelecidos
nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, os montantes concedidos ao pensionista são
reduzidos na parte em que o referido quantitativo mensal exceda esses limites.
2 - O quantitativo mensal dos rendimentos do trabalho, a considerar para efeitos do
número anterior, corresponde aos valores seguintes, conforme o caso:
a) No início da acumulação, ao valor da remuneração declarada pelo pensionista;
b) Posteriormente, a 1/14 das remunerações auferidas no ano anterior.


Pelo exposto, salvo melhor interpretação, a sua situação parece-me perfeitamente legal.

Título: Re: Duvida sobre pensão de invalidez
Enviado por: miguelraposum em 15/11/2011, 00:36
Olá Sininho,
mais uma vez lhe agradeço a sua disponibilidade para ajudar.
A legislação que lhe indiquei, DL 329/93 e a que agora refere permite concluir que estive legal até 31 de dezembro 2010, mas depois saiu a Lei 55-A2010 de 31/12 (orçamento Estado) e posteriormente a Portaria nº 159/2011 de 15 de abril (esta só descobri muito recentemente), que me colocaram imensas dúvidas, daí a minha preocupação.
Assim, resolvi falar com os homens das leis e esclarecer a situação de uma vez por todas.
Logo que haja novidades, se houver, comunico-as.
bem haja.
MR
Ps: tenho lido os vossos docs sobre educação especial e gosto muito. Havemos de falar sobre esse assunto logo que haja oportunidade.