Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: C.Baptista em 01/10/2019, 15:43
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Boa tarde!
Caso seja possível gostaria que me esclarecessem da seguinte dúvida.
Sou solteiro, tetraplégico e vivo sozinho. Tenho um ordenado de 800,00 € como escriturário e pago 450,00 € para ir uma
pessoa todos os dias tratar de mim (levantar e deitar, higiene, incluindo treino intestinal, fazer o comer, tratar da roupa e outras coisas
que um tetraplégico precisa no dia a dia.
Recebo também o PSI o que me faz um enorme jeito, senão penso que não conseguia sobreviver sozinho.
Pondo isto gostaria de saber se por acaso tenho direito ao subsidio de assistência a 3ª pessoa, uma vez que não consigo
praticar com autonomia as minhas necessidades básicas, ou se por ventura tenho direita a algum outro subsidio.
Se alguém me puder esclarecer agradecia imenso.
Bem hajam
C.Baptista
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Olá C.Baptista.
Apesar de precisar de um assistente para as tarefas básicas do dia-a-dia, como pode trabalhar, não tem direito a esse subsidio. É o que diz no site da segurança social.
O mesmo acontece com o complemento por dependência.
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Olá C.Baptista.
Apesar de precisar de um assistente para as tarefas básicas do dia-a-dia, como pode trabalhar, não tem direito a esse subsidio. É o que diz no site da segurança social.
O mesmo acontece com o complemento por dependência.
Obrigada Ana-S!! Acho que é uma injustiça, uma vez que vivo sozinho e tenho de pagar a uma pessoa
para conseguir fazer as minhas tarefas diárias.
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De nada :)
Concordo plenamente!
Infelizmente eles partem do principio que se a pessoa trabalha, é porque tem mobilidade suficiente para fazer a sua vida diária e por isso fica fora desses complementos.
Eu conheço uma pessoa que trabalha mas precisa da ajuda dos colegas para ir à casa de banho e comer.
Não é por uma pessoa trabalhar que passa a ser autónoma, ao contrário do que pensam estes senhores que fazem as leis.