Boa tarde.
A minha dúvida deve-se ao facto de ter tido um acidente de trabalho do qual resultou um incapacidade inferior a 30%.
Devido a sua natureza cabe "supostamente" a entidade patronal responsabilizar-se pelas eventuais despesas. Mas o que é certo é têm sido uma batalha constante para conseguir os mais básicos direitos (despesas médicas e tratamentos, etc...)
Mas a minha dúvida é a seguinte:
As pessoas que tenham limitações físicas com percentagens inferiores as 30% existe algum "apoio" legalmente previsto?
Agradeço desde já a vossa ajuda.