Determinação do Grau de Incapacidade
A Lei Portuguesa, de acordo com directivas nacionais e internacionais, confere alguns benefícios / direitos às pessoas portadoras de deficiência. Para se ser abrangido por esses benefícios / direitos é necessário apresentar-se um grau de incapacidade igual ou superior a 60% - Tabela Nacional de Incapacidades - DL 341/93 de 30/09 e obter-se um atestado de incapacidade multiuso - DL 202/96 de 23/10 e DL 174/97 de 19/07.
Para a obtenção do atestado de incapacidade de multiuso deverão os interessados apresentar os requerimentos de avaliação de avaliação de incapacidade ao adjunto do Delegado Regional de Saúde e ao Delegado Concelhio de Saúde da residência habitual dos interessados, devendo os mesmos ser acompanhados de relatórios médicos e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que o fundamentem, solicitando uma junta médica. NOTA: Caso os interessados pertençam às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana deverão dirigir-se inicialmente aos Serviços Médicos respectivos.
Sempre que a Lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos o atestado de incapacidade deve indicar o fim a que se destina e específicos efeitos e condições legais, bem como a natureza das deficiências e os condicionalismos para a concessão do benefício.
Estes atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos adquirindo uma função multiuso.
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