Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Nandito em 25/09/2019, 17:05
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Boa tarde,
Tenho umas duvidas sobre o pagamento de horas extras na função publica
Trabalho numa escola e queria saber o seguinte:
Caso seja ultrapassado o limite diario de 7:00h, poderei receber monetariamente todas esse tempo ao fim do mês?, ou não?, aqui no meu serviço toda gente diz que a escola não pode e nem deve fazer pagamento de horas extras em dinheiro, que o tempo é anotado e tirado em tempo à vontade dos superiores hiarquicos...
preciso de saber isto mesmo a sério...
pois revolta-me aqui varias situações que acho serem injustas e ilegais:
1ª porque é que as horas não são pagas em dinheiro?, porque afinal de contas eu ando a trabalhar porque preciso de ganhar dinheiro, e na lei da função publica fala em pagamento de horas extras.
2ª sou obrigado a fazer mais do que as 7 horas?, quando na lei está previsto que os trabalhadores com deficiência motora não podem fazer trabalho extraordinário,
3ª se o tempo que for fazendo a mais não é pago em dinheiro, como é que ele deve ser recompensado?
pois é injusto quando o tempo é nosso e nós precisamos dele para o tirar e não temos autoridade alguma sobre ele, e é nos dito que so o podemos tirar quando eles querem nas pausas (interrupções letivas) etc..
4ª como poderei fazer para apresentar reclamação e não ter de dar nem mais 1 minuto após o meu horário,
5ª durante vários dias da semana colocaram-me a fazer mais do que 7h, para em outro dia da semana sair mais cedo, resumindo semanalmente não passa das 35h. mas em outros dias passas das 7, isso é legal sem o meu acordo, posso discordar disso?
6ª por ultimo posso ter requerer horario em jornada continua?
se sim qual o máximo de horas que terei de fazer por dia e qual o tempo que tenho para fazer uma pausa para comer?
Agradeço as vossas respostas com informação e opiniões sobre o assunto em causa.
Muito obrigado e cumpts.
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Boa tarde
2ª sou obrigado a fazer mais do que as 7 horas?, quando na lei está previsto que os trabalhadores com deficiência motora não podem fazer trabalho extraordinário,
Não é obrigado, só faz se o entender e não pode ser penalizado por isso!
3ª se o tempo que for fazendo a mais não é pago em dinheiro, como é que ele deve ser recompensado?
dispensando do serviço o tempo correspondente
4ª como poderei fazer para apresentar reclamação e não ter de dar nem mais 1 minuto após o meu horário,
faça queixa Inspeção Geral da Educação
5ª durante vários dias da semana colocaram-me a fazer mais do que 7h, para em outro dia da semana sair mais cedo, resumindo semanalmente não passa das 35h. mas em outros dias passas das 7, isso é legal sem o meu acordo, posso discordar disso?
O horário pode ser rígido ou desfasado, veja o seu contrato e o que aceitou a distribuição de serviço
6ª por ultimo posso ter requerer horario em jornada continua?
se sim qual o máximo de horas que terei de fazer por dia e qual o tempo que tenho para fazer uma pausa para comer?
Na condição de deficiente pode pedir jornada continua, trabalha 6 horas, com um intervalo de 30 minutos que conta dentro das 6 horas
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Boa tarde
2ª sou obrigado a fazer mais do que as 7 horas?, quando na lei está previsto que os trabalhadores com deficiência motora não podem fazer trabalho extraordinário,
Não é obrigado, só faz se o entender e não pode ser penalizado por isso!
3ª se o tempo que for fazendo a mais não é pago em dinheiro, como é que ele deve ser recompensado?
dispensando do serviço o tempo correspondente
4ª como poderei fazer para apresentar reclamação e não ter de dar nem mais 1 minuto após o meu horário,
faça queixa Inspeção Geral da Educação
5ª durante vários dias da semana colocaram-me a fazer mais do que 7h, para em outro dia da semana sair mais cedo, resumindo semanalmente não passa das 35h. mas em outros dias passas das 7, isso é legal sem o meu acordo, posso discordar disso?
O horário pode ser rígido ou desfasado, veja o seu contrato e o que aceitou a distribuição de serviço
6ª por ultimo posso ter requerer horario em jornada continua?
se sim qual o máximo de horas que terei de fazer por dia e qual o tempo que tenho para fazer uma pausa para comer?
Na condição de deficiente pode pedir jornada continua, trabalha 6 horas, com um intervalo de 30 minutos que conta dentro das 6 horas
Boa tarde Ex.ma Srª Administradora Sininho
Muito obrigado desde já pela sua prontidão no esclarecimento das minhas questões
das quais estou perfeitamente esclarecido, contudo ficou de fora a resposta à 1ª questão, se poder esclarecer-me também agradecia.
sem mais momento, cumpts.
p.s. Desculpe a demora na resposta à sua ajuda, pois só dei conta agora das suas respostas, obrigado
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Não, o ME não paga porque:
Só é devido e exigível o pagamento de trabalho extraordinário quando a sua prestação tenha sido prévia e expressamente autorizada
ou seja 1º tem de pedir autorização ao IGEFE e só depois é que se pode fazer trabalho extra pago, portanto como isso nunca acontece é mais fácil ficar com a dispensa de serviço como compensação.
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Não, o ME não paga porque:
Só é devido e exigível o pagamento de trabalho extraordinário quando a sua prestação tenha sido prévia e expressamente autorizada
ou seja 1º tem de pedir autorização ao IGEFE e só depois é que se pode fazer trabalho extra pago, portanto como isso nunca acontece é mais fácil ficar com a dispensa de serviço como compensação.
Ok, compreendi, se é assim que a lei diz ok, mas é injusto... se não pagam em dinheiro o tempo deveria ser em dobro, ou ser compensado de maneira diferente, e já agora esse tempo é só gozado quando as chefias o pretenderem, ou nós não somos livres de o gozar quando realmente nós precisamos?
Muito obrigado pela sua estimada atenção
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Boa tarde,
Se houver bom senso e proporcionalidade, deveriam compensar os funcionários com o equivalente de dispensa em horas = às pagamento das hora extra, ou seja se uma hora extra é paga no valor de 1,5 h ou 2 horas, a dispensa ao trabalho deve se equivalente. mas isto tudo depende das chefias. Há quem tenha muito rei na barriga...
Cumprimentos
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Boa tarde,
Se houver bom senso e proporcionalidade, deveriam compensar os funcionários com o equivalente de dispensa em horas = às pagamento das hora extra, ou seja se uma hora extra é paga no valor de 1,5 h ou 2 horas, a dispensa ao trabalho deve se equivalente. mas isto tudo depende das chefias. Há quem tenha muito rei na barriga...
Cumprimentos
Sim... tem toda a razão :palmas2:
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Boa tarde
2ª sou obrigado a fazer mais do que as 7 horas?, quando na lei está previsto que os trabalhadores com deficiência motora não podem fazer trabalho extraordinário,
Não é obrigado, só faz se o entender e não pode ser penalizado por isso!
3ª se o tempo que for fazendo a mais não é pago em dinheiro, como é que ele deve ser recompensado?
dispensando do serviço o tempo correspondente
4ª como poderei fazer para apresentar reclamação e não ter de dar nem mais 1 minuto após o meu horário,
faça queixa Inspeção Geral da Educação
5ª durante vários dias da semana colocaram-me a fazer mais do que 7h, para em outro dia da semana sair mais cedo, resumindo semanalmente não passa das 35h. mas em outros dias passas das 7, isso é legal sem o meu acordo, posso discordar disso?
O horário pode ser rígido ou desfasado, veja o seu contrato e o que aceitou a distribuição de serviço
6ª por ultimo posso ter requerer horario em jornada continua?
se sim qual o máximo de horas que terei de fazer por dia e qual o tempo que tenho para fazer uma pausa para comer?
Na condição de deficiente pode pedir jornada continua, trabalha 6 horas, com um intervalo de 30 minutos que conta dentro das 6 horas
Olá! Queria tirar uma dúvida, isto é só para funcionários públicos? É que a mim não me deixaram pedir nada, no que diz respeito a pedir jornada continua, devido à minha "situação" tinha que se resolver através da medicina do trabalho.
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Olá! Queria tirar uma dúvida, isto é só para funcionários públicos? É que a mim não me deixaram pedir nada, no que diz respeito a pedir jornada continua, devido à minha "situação" tinha que se resolver através da medicina do trabalho.
Olá Cristina bom dia,
Eu não estou muito inteirado em legislação laboral, mas também achei interessante a tua questão
e resolvi pesquisar sobre isso e encontrei isto: https://www.e-konomista.pt/jornada-continua-de-trabalho/ clica no link para leres na integra...
e consulta também no fundo este blog: https://flexibilizar.blogs.sapo.pt/14170.html, nomeadamente os comentários de pessoas.
xau e boa sorte
Jornada contínua de trabalho no setor privado
No setor privado, o termo “jornada contínua” não está previsto, porém, ao analisar o Código do Trabalho, no capítulo dedicado à prestação do trabalho, o artigo 213, referente ao intervalo de descanso, prevê o seguinte no ponto 2:
“Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista no número anterior, bem como pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso.”
A isto acresce que compete à entidade empregadora analisar e autorizar o pedido de redução ou exclusão do intervalo de descanso. Refere, contudo, que as comissões de trabalhadores e sindicato do trabalho em causa devem ser informados.
Isto leva-nos a concluir que, no que diz respeito ao setor privado, a jornada contínua de trabalho pode estar prevista, de forma mais detalhada, em contratos coletivos de trabalho, pelo que vale a pena consultar o seu sindicato ou a Autoridade para as Condições de Trabalho, para melhor se informar antes de avançar com o requerimento.
Limites
Por fim, importa voltar a referir que a opção de jornada contínua depende sempre da apresentação de um requerimento por parte do trabalhador e da autorização da entidade empregadora.
A jornada não pode nunca exceder as 5 horas (setor público) ou 6 horas (setor privado) seguidas, nem pode reduzir mais do que uma hora de trabalho por dia.