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Autor Tópico: NOVA LEI 80/2021 - (BENEFÍCIOS) Incapacidade de 80% reavaliada passou a 37%  (Lida 18026 vezes)

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Offline Jorgenaz

 
Boa tarde a todos ,
venho aqui tentar esclarecer uma dúvida que me surgiu, agradeço desde já todas a ajuda que me possam dar .

A minha esposa tem um atestado multiusos de incapacidade com 80% de invalidez , terminou em dezembro de 2019 , fomos renovar, o novo atestado tem agora uma invalidez de 37% sobre a mesma patologia mas definitivo.

A questão é se irá perder o PSI e se vale a pena pedir reavaliação? ( será normal baixar tanto a percentagem,  tendo em conta a patologia manter s tal igual o pós operatório em 2012 .

pelo que li aqui no fórum,  sendo que mantém a mais favorável,  penso que deve manter o PSI pois quando o requereu tinha 80% .

perde a isenção do IUC e benefícios no IRS???

ATUALIZAÇÃO 2020/01/20

DESLOQUEI ME AS FINANÇAS ENTREGUEI O NOVO ATESTADO , E MANTIVE TODAS AS REGALIAS , DIREITOS QUE JÁ TINHA. CONTA A % MAIS ALTA QUE TIVER NO ATESTADO , DERIVADO DA MESMA PATOLOGIA.

« Última modificação: 23/12/2021, 16:30 por Jorgenaz »
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: casconha, Ana Santos

Offline AREZ

Re: Incapacidade de 80% reavaliada passou a 37%
« Responder #1 em: 10/01/2020, 23:36 »
 
Boa tarde a todos ,
venho aqui tentar esclarecer uma dúvida que me surgiu, agradeço desde já todas a ajuda que me possam dar .

A minha esposa tem um atestado multiusos de incapacidade com 80% de invalidez , terminou em dezembro de 2019 , fomos renovar, o novo atestado tem agora uma invalidez de 37% sobre a mesma patologia mas definitivo.

A questão é se irá perder o PSI e se vale a pena pedir reavaliação? ( será normal baixar tanto a percentagem,  tendo em conta a patologia manter s tal igual o pós operatório em 2012 .

pelo que li aqui no fórum,  sendo que mantém a mais favorável,  penso que deve manter o PSI pois quando o requereu tinha 80% .

perde a isenção do IUC e benefícios no IRS???

Boa noite

Sr. Jorge

Normal não é , a junta médica teve em conta o que ia escrito nos relatórios médicos actualizados. É sinal que a sua esposa revela algumas melhoras significativas.

Com relação aos direitos que está a usufruir esses mantém-se à excepção do bonificado com relação à habitação.
Alias os 80% estarão no novo atestado mais abaixo.

Tem 10 dias para avisar a segurança social com relação à alteração da incapacidade . Terá de ir as finanças actualizar o grau por causa do IUC e Irs.

as melhoras

Arez
 

Offline susy

Re: Incapacidade de 80% reavaliada passou a 37%
« Responder #2 em: 11/01/2020, 00:04 »
 
Boa tarde a todos ,
venho aqui tentar esclarecer uma dúvida que me surgiu, agradeço desde já todas a ajuda que me possam dar .

A minha esposa tem um atestado multiusos de incapacidade com 80% de invalidez , terminou em dezembro de 2019 , fomos renovar, o novo atestado tem agora uma invalidez de 37% sobre a mesma patologia mas definitivo.

A questão é se irá perder o PSI e se vale a pena pedir reavaliação? ( será normal baixar tanto a percentagem,  tendo em conta a patologia manter s tal igual o pós operatório em 2012 .

pelo que li aqui no fórum,  sendo que mantém a mais favorável,  penso que deve manter o PSI pois quando o requereu tinha 80% .

perde a isenção do IUC e benefícios no IRS???
A PSI só é atribuída a quem tem mais de 60% de incapacidade,  se passou a ter uma incapacidade de apenas 37% deixa de ter direito. Tem de ir às finanças  perguntar se continua a ter isenção de IUC e benificios no IRS. Para pedir a reavaliação tem de fundamentar muito bem senão não vale a pena. Fale com o médico de família.
« Última modificação: 11/01/2020, 00:38 por susy »
 

Offline AREZ

Re: Incapacidade de 80% reavaliada passou a 37%
« Responder #3 em: 11/01/2020, 01:17 »
 
A PSI só é atribuída a quem tem mais de 60% de incapacidade,  se passou a ter uma incapacidade de apenas 37% deixa de ter direito. Tem de ir às finanças  perguntar se continua a ter isenção de IUC e benificios no IRS. Para pedir a reavaliação tem de fundamentar muito bem senão não vale a pena. Fale com o médico de família.
?


Susy,

Não sabe esclarecer não confunda. Esta doente mantém os direitos ao abrigo do decreto lei Decreto-Lei n.º 291/2009 de 12 de outubro.

« Última modificação: 13/01/2020, 18:10 por AREZ »
 

Offline Jorgenaz

Re: Incapacidade de 80% reavaliada passou a 37%
« Responder #4 em: 11/01/2020, 02:45 »
 
Infelizmente não melhorou , mantém o estado exatamente igual ao pós operatório. os relatorios médicos assim o confirmam.

em relação às minhas questões/dúvidas,  após ler o decreto lei , sou do entendimento que mantém tudo que já tinha benefício antes e derivado da % anterior ( neste caso a primária de 80 % ) , mas achei por bem perguntar aqui , pois a falar é que nos entendemos.

basicamente o decreto lei protege o cidadão,  por exemplo : tinha 90 % , teve direito a x , y , w direitos , na reavaliação teve 20% , mantém ( conta a mais favorável ao cidadão ) nesse caso usufrui de x , y , w que anteriormente tinha tido direito em virtude da primária % de invalidez ( 90% ).
situação essa que se mantém,  a não ser que na reavaliação tive curado , não tivesse nenhuma incapacidade , nesse caso , perdia os direitos .

basicamente , continua a usufruir dos direitos adequiridos com a percentagem inicial , nao consegue é usufurir de novas regalias /ajudas que possam vir a ser criadas , mediante o valor (%) que seja neccessario .


Boa noite

Sr. Jorge

Normal não é , a junta médica teve em conta o que ia escrito nos relatórios médicos actualizados. É sinal que a sua esposa revela algumas melhoras significativas.

Com relação aos direitos que está a usufruir esses mantém-se à excepção do bonificado com relação à habitação.
Alias os 80% estarão no novo atestado mais abaixo.

Tem 10 dias para avisar a segurança social com relação à alteração da incapacidade . Terá de ir as finanças actualizar o grau por causa do IUC e Irs.

as melhoras

Arez
 

Offline AREZ

Re: Incapacidade de 80% reavaliada passou a 37%
« Responder #5 em: 11/01/2020, 11:23 »
 
Infelizmente não melhorou , mantém o estado exatamente igual ao pós operatório. os relatorios médicos assim o confirmam.

em relação às minhas questões/dúvidas,  após ler o decreto lei , sou do entendimento que mantém tudo que já tinha benefício antes e derivado da % anterior ( neste caso a primária de 80 % ) , mas achei por bem perguntar aqui , pois a falar é que nos entendemos.

basicamente o decreto lei protege o cidadão,  por exemplo : tinha 90 % , teve direito a x , y , w direitos , na reavaliação teve 20% , mantém ( conta a mais favorável ao cidadão ) nesse caso usufrui de x , y , w que anteriormente tinha tido direito em virtude da primária % de invalidez ( 90% ).
situação essa que se mantém,  a não ser que na reavaliação tive curado , não tivesse nenhuma incapacidade , nesse caso , perdia os direitos .

basicamente , continua a usufruir dos direitos adequiridos com a percentagem inicial , nao consegue é usufurir de novas regalias /ajudas que possam vir a ser criadas , mediante o valor (%) que seja neccessario .

Imaginemos que pedia reavaliação por discordar do grau , ai perdia direito a tudo o que usufrui , pois abaixo aonde esta os 80% eles colocavam os 37% e na global o grau da reavaliação.

Por isso se o baixaram drasticamente tenho sérias reservas da subida.

as melhoras da esposa

Arez
« Última modificação: 11/01/2020, 11:26 por AREZ »
 

Offline Jorgenaz

Re: Incapacidade de 80% reavaliada passou a 37%
« Responder #6 em: 11/01/2020, 11:49 »
 
Obrigado pela ajuda. realmente acho que não vale a pena pedir reavaliação,  pois dificilmente irá para os valores iniciais,  e tendo em conta que mantém os benefícios mais vale deixar estar como está,  pois sempre é melhor alguma ajuda que nenhuma.

o médico ( presidente da junta médica ) realmente
disse , não se preocupe que baixou muito , mas mantém a isenção das taxas moderadoras ,pois já teve 80% e estava isenta,  agora mantém isso.

Nós até achamos que ele estava equivocado,  mas pelos vistos tem a ver com a tal percentagem que é considerada para regalias. ( a mais favoravel )

Imaginemos que pedia reavaliação por discordar do grau , ai perdia direito a tudo o que usufrui , pois abaixo aonde esta os 80% eles colocavam os 37% e na global o grau da reavaliação.

Por isso se o baixaram drasticamente tenho sérias reservas da subida.

as melhoras da esposa

Arez
 
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Offline Jorgenaz

Re: Incapacidade de 80% reavaliada passou a 37%
« Responder #7 em: 25/01/2020, 20:47 »
 
além da atualização em cima . em relação ao PSI também MANTIVE os benefícios.
 
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Offline Jorgenaz

Re: Incapacidade de 80% reavaliada passou a 37%
« Responder #8 em: 23/12/2021, 16:22 »
 
Boas a todos, venho por este meio informar que efetivamente a PSI , deixou de usufruir desse direito , em virtude da interpretação da lei pelas Segurança Social, contudo recorri da cessação e não tive resposta ainda.

No que toca ao IRS e ao IUC manteve os benefícios, porque as Finanças tem um entendimento que a Lei esta certa e é para cumprir.

Contudo e no mês passado saiu o seguinte :
Lei n.º 80/2021
 
de 29 de novembro
 
Sumário: Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
 
Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei
 
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
 
Artigo 1.º
 
Objeto
 
A presente lei clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de julho, e Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.
 
Artigo 2.º
 
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro
 
É aditado ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:
 
«Artigo 4.º-A
 
Norma interpretativa
 
1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior.
 
2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.»
 
Artigo 3.º
 
Entrada em vigor
 
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
 

Graças a esta Lei voltei a realizar o pedido do PSI e encontro-me a aguardar decisão para voltarem a pagar o benefício que sempre tive direito por lei, estou a pensar em meter um advogado para reaver o valor das PSI que me foram indevidamente cortadas entre 2020 e 2021 (dois anos em receber).

Penso que outros na minha situação possam fazer o mesmo.

Um abraço
 
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Offline Ana Santos

 
Boa tarde, bom sábado a todos, depois de ler sobre este post fiquei só com a dúvida, acabamos de fazer o nosso IRS e os 60 % do marido que desceu para 28%  pelos vistos foi aceite pelas finanças, ficando com os mesmos direitos adquiridos, a minha dúvida é será que pode entregar o novo atestado multiusos na empresa onde trabalha? Faz retenção na fonte, por o salário ser 800€, será que também terá direito como tivesse os 60% ou para a empresa não conta!? Se alguém tenha passado por o mesmo, pode ajudar-me... Obrigado
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Online migel

 
Mesmo que a empresa não releve os 60%, quando for entregar o IRS, tendo as finanças em conta os 60% e na declaração de rendimentos declarar os 60% vai ser feito o acerto de contas e provavelmente tudo que reteve na fonte ser-lhe-á devolvido em sede de IRS  ;)

Será uma poupança forçada -)
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Ana Santos

Offline dxd167

Atestado multiusos
« Responder #11 em: 16/12/2022, 13:24 »
 
Boa tarde,

O meu atestado multiusos, com 60% de incapacidade, fruto de um linfoma, termina neste mês de dezembro. Como já estou em remissão há 5 anos, segundo a minha médica estou considerado "curado" e muito provavelmente na próxima junta médica a minha incapacidade vai baixar.

Acontece que ainda não fui chamado para nova reavaliação e gostaria de saber:

1) No próximo mês de janeiro deixo de usufruir da bonificação para a segurança social relativamente ao meu ordenado? ou só quando for à junta médica?

2) Na eventualidade de baixar a incapacidade, tendo em conta a especificidade do meu problema, sou abrangido pela lei que prevalece os 60% de incapacidade? 

Cumprimentos
 
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Online migel

Re: Atestado multiusos
« Responder #12 em: 16/12/2022, 13:57 »
 
Todos os benefícios inerentes ao AM, ficam sem efeito, dado multiusos ser temporal.
 

Offline dxd167

Re: Atestado multiusos
« Responder #13 em: 22/12/2022, 10:16 »
 
Ninguém pode dar testemunhos???
 

Offline Sininho

Re: Atestado multiusos
« Responder #14 em: 22/12/2022, 11:36 »
 
Bom dia,

Mesmo que baixe a incapacidade, através da publicação da Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro fica inequivocamente estabelecido que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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