Boa tarde Ana Santos
Como fizeram para submeter/entregar o novo atestado às finanças, agora com a percentagem de 28%? Entregaram num balcão das Finanças ou através do site?
Esta alteração de percentagem de incapacidade de 60% para 28%, resultou de uma nova junta médica que tiveram de fazer porque o prazo do anterior atestado tinha terminado ou foi antes uma mudança automática por ter havido uma actualização à tabela de critérios de avaliação a partir da qual se atribuem as incapacidades?
Eu tinha um atestado com incapacidade de 60% que terminava em 2021 (esse fim foi adiado para 2022 por causa dos atrasos no agendamento das juntas médicas). Após reavaliação em dezembro de 2022 passei a uma percentagem de 52%. Ao balcão, as Finanças não me aceitam o novo documento e recusam-se a manter os benefícios fiscais, dado que a nova percentagem está abaixo dos 60% e apesar da Lei 80 que indica que deve prevalecer a percentagem mais favorável ao utente.
Seria útil perceber como fizeram para entregar o novo documento.
E também se a alteração de percentagem resultou de uma reavaliação médica.
Obrigada, HNeves
Pela minha interpretação , A reavaliação foi efetuada entre 2021 e seguintes :
Tendo sido emitido novo atestado com grau de incapacidade de 28%, ao abrigo do DL nº 352/2007, de 23/10 (TNIATDP), com validade de x anos, não tendo havido evolução do estado clínico.
Como a alteração do grau de incapacidade entre atestados médicos decorreu unicamente da utilização de diferentes critérios técnicos (tabelas de incapacidade distintas – TNI e TNIATDP), sem alterações no estado clínico, mantém o direito ao regime fiscal das pessoas com deficiência fiscalmente relevante no ano de 2021 e nos anos seguintes de duração do novo atestado, com o reconhecimento do anterior grau de incapacidade de 60%, mais favorável ao sujeito passivo.
Ora no seu caso em concreto houve uma alteração no estado clínico para melhor , o que concluiu a junta de reavaliação reduzir drasticamente o seu grau de incapacidade.
Não se verificando no meu entender a incapacidade fiscalmente relevante.
Aliás mesmo que não houvesse alteração da lei o Neves pelo que entendi tinha uma incapacidade inicial de 60% , numa primeira reavaliação baixou para 52% e agora para 28%. Com duas reavaliações da incapacidade perderia sempre todos os direitos adquiridos.
Qualquer duvida estamos ao seu dispôr.
Cumprimentos e saúde
Arez--mano