Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: paulosousa em 05/05/2017, 14:11
-
Caros colegas
Será que alguém conhece se já existe legislação sobre o pagamento das propinas aos deficientes civis?
Obrigado
-
Olá Paulo,
O orçamento de estado deste ano publicou no seu artº 161º que os alunos com incapacidade igual ou superior a 60 % a partir do ano letivo 2017/2018, inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, a qual terá como valor a propina efetivamente paga.
:abraco:
-
Olá Sininho...
Efectivamente eu próprio já tinha lido o referido artigo da Lei Orçamental, contudo não sei se é lei perante as faculdades...