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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: cabaninho em 16/11/2018, 17:17

Título: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: cabaninho em 16/11/2018, 17:17
Boa tarde, volto a este assunto porque infelizmente ainda não obtive resposta fidedigna sobre o mesmo.

A minha esposa teve o seguinte percurso:
2011 - Avaliação de 60% de incapacidade
2016 - Avaliação de 25% de incapacidade (manteve a mais favorável de 60% em 2011)
2018 - Será reavaliada

Ora a minha gestora do banco já me alertou que acaba agora em dezembro a validade do atestado de incapacidades multiusoe como tal vou perder o juro bonificado, tenho pessoas conhecidas que perderam os 60% mas nunca informaram o banco.

***** NOVO 02/12/2018 *****
Já tenho informações que podem ser úteis para todos. Efetivamente a minha esposa perde a incapacidade que detinha pois a válida é a última ou atual, ou seja, como tinha 60% na inicial, depois na reavaliação passou para 25% (manteve a mais vantajosa 60%) e agora tendo 25% ficará com 25%. Confirmei na Direção Geral de Saúde. Assim não poderá continuar a usufruir de benefícios no IRS ou outros, só não sabem esclarecer a situação do empréstimo bancário mas sempre dizendo que à partida não terá de informar o banco.
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade.
Enviado por: Sininho em 19/11/2018, 10:20
Vê aqui sff.


https://www.deficiente-forum.com/duvidas-ajudas/credito-habitacao-reavaliacao-grau-deficiencia/
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade.
Enviado por: cabaninho em 21/11/2018, 15:45
Já tinha lido e sinceramente não estou convencido devido a esta alinea, que fala em permanência.
Se fosse para sempre não haveria esta nota de permanência.

2 - A prestação de falsas declarações atinentes às condições de acesso e permanência no regime bonificado determina a imediata integração dos mutuários nas condições do regime geral de crédito, para além da obrigatoriedade de reembolso ao Estado das bonificações auferidas ao longo da vigência do empréstimo acrescidas de 25 %.

Agradeço a resposta e se tiver novidades também colocarei aqui.
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade.
Enviado por: cabaninho em 04/12/2018, 18:13
A minha esposa acabou de ir ao centro de saúde para marcar a reavaliação e a primeira informação que deram foi que se não obtiver novamente 60% perderá os direitos. Ainda não consegui uma resposta clara a esta situação 😡
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade.
Enviado por: Sininho em 05/12/2018, 14:33
A minha esposa acabou de ir ao centro de saúde para marcar a reavaliação e a primeira informação que deram foi que se não obtiver novamente 60% perderá os direitos. Ainda não consegui uma resposta clara a esta situação 😡


Boa tarde,

a legislação não alterou! mantêm-se em vigor:

Nas situações de revisão ou reavaliação da incapacidade, sempre que resulte desse procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, mantém-se inalterado esse outro, mais favorável ao sujeito passivo, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.


Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade.
Enviado por: cabaninho em 05/12/2018, 14:47
Já tenho informações que podem ser úteis para todos. Efetivamente a minha esposa perde a incapacidade que detinha pois a válida é a última ou atual, ou seja, como tinha 60% na inicial, depois na reavaliação passou para 25% (manteve a mais vantajosa 60%) e agora tendo 25% ficará com 25%. Confirmei na Direção Geral de Saúde. Assim não poderá continuar a usufruir de benefícios no IRS ou outros, só não sabem esclarecer a situação do empréstimo bancário mas sempre dizendo que à partida não terá de informar o banco.
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade.
Enviado por: Nandito em 05/12/2018, 14:54

Boa tarde,

a legislação não alterou! mantêm-se em vigor:

Nas situações de revisão ou reavaliação da incapacidade, sempre que resulte desse procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, mantém-se inalterado esse outro, mais favorável ao sujeito passivo, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.

Ola amiga Sininho, ou quem me souber explicar...
então no meu caso que já sou portador de um grau de 69% referente ao meu acidente de trabalho, porem teem-me surgido outros problemas de saúde, neste caso poderá ser aumentado o meu actual grau de incapacidade ou não?, como é que funciona isso?
obrigado e até já  :*
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade.
Enviado por: Nandito em 05/12/2018, 14:58
Já tenho informações que podem ser úteis para todos. Efetivamente a minha esposa perde a incapacidade que detinha pois a válida é a última ou atual, ou seja, como tinha 60% na inicial, depois na reavaliação passou para 25% (manteve a mais vantajosa 60%) e agora tendo 25% ficará com 25%. Confirmei na Direção Geral de Saúde. Assim não poderá continuar a usufruir de benefícios no IRS ou outros, só não sabem esclarecer a situação do empréstimo bancário mas sempre dizendo que à partida não terá de informar o banco.

Obrigado pela partilha da sua informação é sempre bom ouvir-mos estes casos...
desejo á sua esposa as melhoras, saúde para si e boa sorte na vossa situação.
Boas Festas
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade.
Enviado por: cabaninho em 05/12/2018, 14:59

Boa tarde,

a legislação não alterou! mantêm-se em vigor:

Nas situações de revisão ou reavaliação da incapacidade, sempre que resulte desse procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, mantém-se inalterado esse outro, mais favorável ao sujeito passivo, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.

Correto mas apenas é válido nas duas ultimas avalições/reavalições.
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade.
Enviado por: Amendes em 11/11/2019, 18:51
Já tenho informações que podem ser úteis para todos. Efetivamente a minha esposa perde a incapacidade que detinha pois a válida é a última ou atual, ou seja, como tinha 60% na inicial, depois na reavaliação passou para 25% (manteve a mais vantajosa 60%) e agora tendo 25% ficará com 25%. Confirmei na Direção Geral de Saúde. Assim não poderá continuar a usufruir de benefícios no IRS ou outros, só não sabem esclarecer a situação do empréstimo bancário mas sempre dizendo que à partida não terá de informar o banco.



Boa noite, sou nova no fórum e estou desesperada a tentar procurar informação. Em 2017 fiquei com uma incapacidade temporária de 100%, hoje fui a uma nova junta médica e atribuíram-me uma incapacidade definitiva de 44% mas disseram-me que iria sempre usufruir dos 100%. Tenho uma casa comprado em regime bonificado, isto quer dizer que como a sua mulher, vou permanecer também no regime bonificado? Que documentos entregou no banco? Há alguma lei que sustente?
Obrigada
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade.
Enviado por: AREZ em 11/11/2019, 20:36


Boa noite, sou nova no fórum e estou desesperada a tentar procurar informação. Em 2017 fiquei com uma incapacidade temporária de 100%, hoje fui a uma nova junta médica e atribuíram-me uma incapacidade definitiva de 44% mas disseram-me que iria sempre usufruir dos 100%. Tenho uma casa comprado em regime bonificado, isto quer dizer que como a sua mulher, vou permanecer também no regime bonificado? Que documentos entregou no banco? Há alguma lei que sustente?
Obrigada

Muito Boa noite ,

Amendes

Ainda bem que melhorou , quanto aos direitos que na altura foram requeridos e está a usufruir serão mantidos.

Junto em anexo o decreto-lei

cumprimentos

Arez
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: Amendes em 11/11/2019, 21:24
Desde já obrigado pela resposta.
 
O banco sabe disso quando for entregar o novo atestado multiusos? Quando fiz o crédito para a casa (fiz de início com regime bonificado) assinei vários documentos em que era obrigada a informá-los caso a avaliação muda-se ; em que a permanência no regime bonificado era só para pessoas portadoras de uma incapacidade acima dos 60% é caso descesse passaria para um regime normal e caso não avisa-se a perda dos 60% pagaria juros de mora, restituição das bonificações ao estado acrescidas de 10%. Hoje fui apanhado desprevenida quando me disseram que iria manter os benefícios dos 100% porque estou a ser avaliada pela doença base. No banco e só chegar lá e eles sabem?
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: AREZ em 11/11/2019, 22:06
Desde já obrigado pela resposta.
 
O banco sabe disso quando for entregar o novo atestado multiusos? Quando fiz o crédito para a casa (fiz de início com regime bonificado) assinei vários documentos em que era obrigada a informá-los caso a avaliação muda-se ; em que a permanência no regime bonificado era só para pessoas portadoras de uma incapacidade acima dos 60% é caso descesse passaria para um regime normal e caso não avisa-se a perda dos 60% pagaria juros de mora, restituição das bonificações ao estado acrescidas de 10%. Hoje fui apanhado desprevenida quando me disseram que iria manter os benefícios dos 100% porque estou a ser avaliada pela doença base. No banco e só chegar lá e eles sabem?

A legislação como lhe expliquei acerca do atestado multiusos é explicita,  agora se a lei 64/2014 se sobrepõe à mesma ou ainda às cláusulas do contrato é uma historia diferente.

Aconselho-a a consultar um jurista.

Depois dê noticias.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: Amendes em 12/11/2019, 10:25
Bom dia, fui ver o tal doc e está ao abrigo da lei 64/2014, de 26 de agosto. Isto quer dizer que a outra lei não conta?
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: AREZ em 12/11/2019, 18:56
Bom dia, fui ver o tal doc e está ao abrigo da lei 64/2014, de 26 de agosto. Isto quer dizer que a outra lei não conta?


Boa tarde

Amendes

Não é a lei da incapacidade não contar , ela esbarra no artigo 5º , nº 1 , alínea ) a , da lei 64/2014 de 26 de agosto.

Contudo se no seu atestado eles manteem os tais 100% , no meu entender , mantém o bonificado.

Agora este assunto é para ser esclarecido com um jurista experiente nestas matérias.


Trate disso e as melhoras

Arez

Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: Amendes em 12/11/2019, 22:59
E aconselha-me algum que não seja preciso vender um rim?😅
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: AREZ em 13/11/2019, 00:07
E aconselha-me algum que não seja preciso vender um rim?😅

Também não exageremos.

Caso tenha dificuldades económicas pode sempre requerer apoio jurídico na segurança social.

Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: Amendes em 13/11/2019, 09:14
Estava só a ser irónica
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: AREZ em 13/11/2019, 18:14
Estava só a ser irónica

Eu percebi! Vá mas trate disso e depois diga como correu.

as suas melhoras

Arez
Título: Crédito Habitação regime Bonificado
Enviado por: dxd167 em 26/10/2020, 15:18
Boa Tarde,

Após uma breve leitura relativamente a esta matéria ainda não consegui ficar completamente esclarecido sobre este assunto e por isso estou aqui para pedir a vossa ajuda.

Tendo eu uma incapacidade de 60% e ao ser-me aprovado um crédito bonificado, fico ou não sujeito à perda deste mediante uma reavaliação que me baixe a incapacidade?

Parece que existem pessoas que não avisam os bancos e vão-se mantendo neste regime, outras avisam e fica em vigor os benefícios da invalidez mais alta, ou então nada disto acontece. Estou um pouco baralhado. Alguém que tenha passado por esta situação, ou saiba concretamente sobre ela que me possa elucidar?

Cumprimentos a todos.
Título: Re: Crédito Habitação regime Bonificado
Enviado por: AREZ em 26/10/2020, 22:21
Boa Tarde,

Após uma breve leitura relativamente a esta matéria ainda não consegui ficar completamente esclarecido sobre este assunto e por isso estou aqui para pedir a vossa ajuda.

Tendo eu uma incapacidade de 60% e ao ser-me aprovado um crédito bonificado, fico ou não sujeito à perda deste mediante uma reavaliação que me baixe a incapacidade?

Parece que existem pessoas que não avisam os bancos e vão-se mantendo neste regime, outras avisam e fica em vigor os benefícios da invalidez mais alta, ou então nada disto acontece. Estou um pouco baralhado. Alguém que tenha passado por esta situação, ou saiba concretamente sobre ela que me possa elucidar?

Cumprimentos a todos.

Boa Noite

Seja muito bem vindo.

A lei da incapacidade do Decreto-Lei n.° 291/2009, de 12 de outubro , ela esbarra no artigo 5º , nº 1 , alínea ) a , da lei 64/2014 de 26 de agosto.

A última alteração introduzida teve como objetivo adequar os procedimentos previstos no Decreto-
Lei n.° 202/96, de 23 de outubro, às instruções previstas na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes
de Trabalho e Doenças Profissionais, que veio substituir a revogada Tabela Nacional de Incapacidades, de
forma a salvaguardar as especificidades próprias das incapacidades das pessoas com deficiência, garantindo
que nos processos de revisão ou reavaliação o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela
Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou
da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo com declaração da junta médica, se mostre mais
favorável ao avaliado.

Contudo se no seu atestado eles mantiveram os 60% , no meu entender , mantém o bonificado.

Agora este assunto é para ser esclarecido com um jurista experiente nestas matérias.

Caso não tenha condições económicas para custear uma consulta com advogado , pode requerer , apoio na modalidade de protecção jurídica , através da segurança social.


Arez
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: dxd167 em 27/10/2020, 16:11
Ora boa tarde,

Em primeiro lugar obrigado pela sua resposta senhor Arez.
Relativamente ao que foi dito, a minha leitura é a mesma que a sua: caso permaneça com a incapacidade de 60% após uma reavaliação, é completamente natural que permaneça com o crédito bonificado. O que é dúbio aqui é se nesta reavaliação baixar o nível de incapacidade, será possível argumentar com banco e apresentar a lei que diz : considera-se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado quando a alteração do grau de incapacidade resultante de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecido, e com isto tentar de alguma forma manter esta bonificação. Porque sejamos sinceros o que aqui queremos é manter o crédito bonificado, tendo em conta a nossa situação, mesmo que aparentemente ultrapassada.
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: Nandito em 27/10/2020, 17:02
Ora boa tarde,

Em primeiro lugar obrigado pela sua resposta senhor Arez.
Relativamente ao que foi dito, a minha leitura é a mesma que a sua: caso permaneça com a incapacidade de 60% após uma reavaliação, é completamente natural que permaneça com o crédito bonificado. O que é dúbio aqui é se nesta reavaliação baixar o nível de incapacidade, será possível argumentar com banco e apresentar a lei que diz : considera-se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado quando a alteração do grau de incapacidade resultante de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecido, e com isto tentar de alguma forma manter esta bonificação. Porque sejamos sinceros o que aqui queremos é manter o crédito bonificado, tendo em conta a nossa situação, mesmo que aparentemente ultrapassada.

Ola dxd167, não queria deixar de comentar a tua exposição, da qual compreendo perfeitamente a tua preocupação e que
ao meu ver o que diz o nosso amigo Arez faz todo o sentido, pois uma coisa é um contrato ser efetuado dentro das datas, termos e condições exigidas, outra seria sim efetuar o respetivo contrato de crédito bonificado já sem os respetivos requisitos.
Assim sendo, caso o banco venha querer anular as já aceites condições contratuais, argumentas com a respetiva lei, e caso te sintas com dificuldade nessa tua defesa, procura solicitar apoio jurídico a um advogado.
Fica bem, saúde, felicidades e boa sorte

Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: AREZ em 27/10/2020, 18:04
Ora boa tarde,

Em primeiro lugar obrigado pela sua resposta senhor Arez.
Relativamente ao que foi dito, a minha leitura é a mesma que a sua: caso permaneça com a incapacidade de 60% após uma reavaliação, é completamente natural que permaneça com o crédito bonificado. O que é dúbio aqui é se nesta reavaliação baixar o nível de incapacidade, será possível argumentar com banco e apresentar a lei que diz : considera-se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado quando a alteração do grau de incapacidade resultante de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecido, e com isto tentar de alguma forma manter esta bonificação. Porque sejamos sinceros o que aqui queremos é manter o crédito bonificado, tendo em conta a nossa situação, mesmo que aparentemente ultrapassada.

Boa tarde

O seu atestado e o bonificado reportam-se a que ano?
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: dxd167 em 28/10/2020, 15:18
Boa tarde

O seu atestado e o bonificado reportam-se a que ano?



Eu ainda não tenho o crédito bonificado, apenas estava primeiro a procurar as informações necessárias antes de avançar.

Já me informei com dois bancos e segundo os mesmo o que está em vigor é aquilo que temia, enquanto tivermos a incapacidade de 60% somos abrangidos pelo crédito bonificado, após a reavaliação e se o grau baixar deixamos de poder beneficiar. Deixo aqui um alerta para todos relativamente a esta matéria, se por algum motivo procurarem um crédito habitação com estas regalias façam contas para uma perspetiva de terem de vir a perder esta bonificação e pagarem o crédito num regime normal. É necessário ter essas continhas bem feitas de forma a não se meterem em encargos que no futuro não consigam pagar.

Cumprimentos a todos.
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: AREZ em 28/10/2020, 18:12

Eu ainda não tenho o crédito bonificado, apenas estava primeiro a procurar as informações necessárias antes de avançar.

Já me informei com dois bancos e segundo os mesmo o que está em vigor é aquilo que temia, enquanto tivermos a incapacidade de 60% somos abrangidos pelo crédito bonificado, após a reavaliação e se o grau baixar deixamos de poder beneficiar. Deixo aqui um alerta para todos relativamente a esta matéria, se por algum motivo procurarem um crédito habitação com estas regalias façam contas para uma perspetiva de terem de vir a perder esta bonificação e pagarem o crédito num regime normal. É necessário ter essas continhas bem feitas de forma a não se meterem em encargos que no futuro não consigam pagar.

Cumprimentos a todos.


Ora para isso não precisava da nossa opinião , até ai já eu sei o que os ladrões dos bancos dizem e fazem à raia miúda.

O funcionário do banco apresentou-lhe cópia do decreto lei e ainda é conhecedor do decreto que regula a reavaliação das incapacidades?

Pois não sei!

Eu mandei você consultar um jurista em direito cível de preferência. Agora faça o que achar conveniente para si.

Assunto encerrado.

Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: AREZ em 28/10/2020, 21:26
A lei da incapacidade do Decreto-Lei n.° 291/2009, de 12 de outubro , ela "esbarra" no artigo 5º , nº 1 , alínea ) a e ainda no artigo nº 3º , alínea ) a , da lei 64/2014 de 26 de agosto.

A última alteração introduzida teve como objetivo adequar os procedimentos previstos no Decreto-
Lei n.° 202/96, de 23 de outubro, às instruções previstas na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes
de Trabalho e Doenças Profissionais, que veio substituir a revogada Tabela Nacional de Incapacidades, de
forma a salvaguardar as especificidades próprias das incapacidades das pessoas com deficiência, garantindo
que nos processos de revisão ou reavaliação o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela
Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou
da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo com declaração da junta médica, se mostre mais
favorável ao avaliado.


O meu entendimento para uma pessoa que já tenha atestado médico de 60% e veja o seu grau reduzido após reavaliação , mantenha o direito ao bonificado.

Eu mando sempre consultar um jurista na matéria , provedor de justiça , para se pronunciarem e suprimirem as dúvidas do cidadão.
Título: Re: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)
Enviado por: Nandito em 29/10/2020, 10:15

Eu ainda não tenho o crédito bonificado, apenas estava primeiro a procurar as informações necessárias antes de avançar.

Já me informei com dois bancos e segundo os mesmo o que está em vigor é aquilo que temia, enquanto tivermos a incapacidade de 60% somos abrangidos pelo crédito bonificado, após a reavaliação e se o grau baixar deixamos de poder beneficiar. Deixo aqui um alerta para todos relativamente a esta matéria, se por algum motivo procurarem um crédito habitação com estas regalias façam contas para uma perspetiva de terem de vir a perder esta bonificação e pagarem o crédito num regime normal. É necessário ter essas continhas bem feitas de forma a não se meterem em encargos que no futuro não consigam pagar.

Cumprimentos a todos.

Bom dia dxd167,
estou de acordo com o que diz o nosso amigo Arez, prevalece sempre o o grau de incapacidade que se mostre mais favorável ao interessado.
Olha uma coisa, se realmente vier a ser-te aprovado o crédito bonificado poupas muitíssimo dinheiro (pois a taxa de juro é a mesma como se fosse para os próprios funcionários bancários), por isso recomendo-te a despender de algum dinheiro numa consulta a um bom advogado, levas todos os documentos contigo, expões claramente todas as tuas duvidas e ouves o que ele te diz, depois diz-nos alguma coisa.
Por vezes na vida temos de sacrificar alguma despesa em prol de vir a poder colher frutos da mesma.
Faz o que o amigo Arez te recomendou, assim ficas seguro de poderes avançar com o pedido de crédito.

Boa sorte e cumpts.
Nandito