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Autor Tópico: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)  (Lida 13644 vezes)

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Offline cabaninho

 
Boa tarde, volto a este assunto porque infelizmente ainda não obtive resposta fidedigna sobre o mesmo.

A minha esposa teve o seguinte percurso:
2011 - Avaliação de 60% de incapacidade
2016 - Avaliação de 25% de incapacidade (manteve a mais favorável de 60% em 2011)
2018 - Será reavaliada

Ora a minha gestora do banco já me alertou que acaba agora em dezembro a validade do atestado de incapacidades multiusoe como tal vou perder o juro bonificado, tenho pessoas conhecidas que perderam os 60% mas nunca informaram o banco.

***** NOVO 02/12/2018 *****
Já tenho informações que podem ser úteis para todos. Efetivamente a minha esposa perde a incapacidade que detinha pois a válida é a última ou atual, ou seja, como tinha 60% na inicial, depois na reavaliação passou para 25% (manteve a mais vantajosa 60%) e agora tendo 25% ficará com 25%. Confirmei na Direção Geral de Saúde. Assim não poderá continuar a usufruir de benefícios no IRS ou outros, só não sabem esclarecer a situação do empréstimo bancário mas sempre dizendo que à partida não terá de informar o banco.
« Última modificação: 05/12/2018, 15:07 por cabaninho »
 

Online Sininho

 
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline cabaninho

 
Já tinha lido e sinceramente não estou convencido devido a esta alinea, que fala em permanência.
Se fosse para sempre não haveria esta nota de permanência.

2 - A prestação de falsas declarações atinentes às condições de acesso e permanência no regime bonificado determina a imediata integração dos mutuários nas condições do regime geral de crédito, para além da obrigatoriedade de reembolso ao Estado das bonificações auferidas ao longo da vigência do empréstimo acrescidas de 25 %.

Agradeço a resposta e se tiver novidades também colocarei aqui.
 

Offline cabaninho

 
A minha esposa acabou de ir ao centro de saúde para marcar a reavaliação e a primeira informação que deram foi que se não obtiver novamente 60% perderá os direitos. Ainda não consegui uma resposta clara a esta situação 😡
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Sininho

Online Sininho

 
A minha esposa acabou de ir ao centro de saúde para marcar a reavaliação e a primeira informação que deram foi que se não obtiver novamente 60% perderá os direitos. Ainda não consegui uma resposta clara a esta situação 😡


Boa tarde,

a legislação não alterou! mantêm-se em vigor:

Nas situações de revisão ou reavaliação da incapacidade, sempre que resulte desse procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, mantém-se inalterado esse outro, mais favorável ao sujeito passivo, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.


Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline cabaninho

 
Já tenho informações que podem ser úteis para todos. Efetivamente a minha esposa perde a incapacidade que detinha pois a válida é a última ou atual, ou seja, como tinha 60% na inicial, depois na reavaliação passou para 25% (manteve a mais vantajosa 60%) e agora tendo 25% ficará com 25%. Confirmei na Direção Geral de Saúde. Assim não poderá continuar a usufruir de benefícios no IRS ou outros, só não sabem esclarecer a situação do empréstimo bancário mas sempre dizendo que à partida não terá de informar o banco.
 
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Online Nandito

 

Boa tarde,

a legislação não alterou! mantêm-se em vigor:

Nas situações de revisão ou reavaliação da incapacidade, sempre que resulte desse procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, mantém-se inalterado esse outro, mais favorável ao sujeito passivo, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.

Ola amiga Sininho, ou quem me souber explicar...
então no meu caso que já sou portador de um grau de 69% referente ao meu acidente de trabalho, porem teem-me surgido outros problemas de saúde, neste caso poderá ser aumentado o meu actual grau de incapacidade ou não?, como é que funciona isso?
obrigado e até já  :*
« Última modificação: 05/12/2018, 15:11 por Nandito »
 

Online Nandito

 
Já tenho informações que podem ser úteis para todos. Efetivamente a minha esposa perde a incapacidade que detinha pois a válida é a última ou atual, ou seja, como tinha 60% na inicial, depois na reavaliação passou para 25% (manteve a mais vantajosa 60%) e agora tendo 25% ficará com 25%. Confirmei na Direção Geral de Saúde. Assim não poderá continuar a usufruir de benefícios no IRS ou outros, só não sabem esclarecer a situação do empréstimo bancário mas sempre dizendo que à partida não terá de informar o banco.

Obrigado pela partilha da sua informação é sempre bom ouvir-mos estes casos...
desejo á sua esposa as melhoras, saúde para si e boa sorte na vossa situação.
Boas Festas
 

Offline cabaninho

 

Boa tarde,

a legislação não alterou! mantêm-se em vigor:

Nas situações de revisão ou reavaliação da incapacidade, sempre que resulte desse procedimento a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, mantém-se inalterado esse outro, mais favorável ao sujeito passivo, desde que respeite à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade em questão.

Correto mas apenas é válido nas duas ultimas avalições/reavalições.
 

Offline Amendes

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Já tenho informações que podem ser úteis para todos. Efetivamente a minha esposa perde a incapacidade que detinha pois a válida é a última ou atual, ou seja, como tinha 60% na inicial, depois na reavaliação passou para 25% (manteve a mais vantajosa 60%) e agora tendo 25% ficará com 25%. Confirmei na Direção Geral de Saúde. Assim não poderá continuar a usufruir de benefícios no IRS ou outros, só não sabem esclarecer a situação do empréstimo bancário mas sempre dizendo que à partida não terá de informar o banco.



Boa noite, sou nova no fórum e estou desesperada a tentar procurar informação. Em 2017 fiquei com uma incapacidade temporária de 100%, hoje fui a uma nova junta médica e atribuíram-me uma incapacidade definitiva de 44% mas disseram-me que iria sempre usufruir dos 100%. Tenho uma casa comprado em regime bonificado, isto quer dizer que como a sua mulher, vou permanecer também no regime bonificado? Que documentos entregou no banco? Há alguma lei que sustente?
Obrigada
 

Offline AREZ

 


Boa noite, sou nova no fórum e estou desesperada a tentar procurar informação. Em 2017 fiquei com uma incapacidade temporária de 100%, hoje fui a uma nova junta médica e atribuíram-me uma incapacidade definitiva de 44% mas disseram-me que iria sempre usufruir dos 100%. Tenho uma casa comprado em regime bonificado, isto quer dizer que como a sua mulher, vou permanecer também no regime bonificado? Que documentos entregou no banco? Há alguma lei que sustente?
Obrigada

Muito Boa noite ,

Amendes

Ainda bem que melhorou , quanto aos direitos que na altura foram requeridos e está a usufruir serão mantidos.

Junto em anexo o decreto-lei

cumprimentos

Arez
 

Offline Amendes

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Desde já obrigado pela resposta.
 
O banco sabe disso quando for entregar o novo atestado multiusos? Quando fiz o crédito para a casa (fiz de início com regime bonificado) assinei vários documentos em que era obrigada a informá-los caso a avaliação muda-se ; em que a permanência no regime bonificado era só para pessoas portadoras de uma incapacidade acima dos 60% é caso descesse passaria para um regime normal e caso não avisa-se a perda dos 60% pagaria juros de mora, restituição das bonificações ao estado acrescidas de 10%. Hoje fui apanhado desprevenida quando me disseram que iria manter os benefícios dos 100% porque estou a ser avaliada pela doença base. No banco e só chegar lá e eles sabem?
 

Offline AREZ

 
Desde já obrigado pela resposta.
 
O banco sabe disso quando for entregar o novo atestado multiusos? Quando fiz o crédito para a casa (fiz de início com regime bonificado) assinei vários documentos em que era obrigada a informá-los caso a avaliação muda-se ; em que a permanência no regime bonificado era só para pessoas portadoras de uma incapacidade acima dos 60% é caso descesse passaria para um regime normal e caso não avisa-se a perda dos 60% pagaria juros de mora, restituição das bonificações ao estado acrescidas de 10%. Hoje fui apanhado desprevenida quando me disseram que iria manter os benefícios dos 100% porque estou a ser avaliada pela doença base. No banco e só chegar lá e eles sabem?

A legislação como lhe expliquei acerca do atestado multiusos é explicita,  agora se a lei 64/2014 se sobrepõe à mesma ou ainda às cláusulas do contrato é uma historia diferente.

Aconselho-a a consultar um jurista.

Depois dê noticias.

Cumprimentos

Arez
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Offline Amendes

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Bom dia, fui ver o tal doc e está ao abrigo da lei 64/2014, de 26 de agosto. Isto quer dizer que a outra lei não conta?
 

Offline AREZ

 
Bom dia, fui ver o tal doc e está ao abrigo da lei 64/2014, de 26 de agosto. Isto quer dizer que a outra lei não conta?


Boa tarde

Amendes

Não é a lei da incapacidade não contar , ela esbarra no artigo 5º , nº 1 , alínea ) a , da lei 64/2014 de 26 de agosto.

Contudo se no seu atestado eles manteem os tais 100% , no meu entender , mantém o bonificado.

Agora este assunto é para ser esclarecido com um jurista experiente nestas matérias.


Trate disso e as melhoras

Arez

 

 



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