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Autor Tópico: Manutenção do crédito bonificado após perda de incapacidade. (Novidades 12/2018)  (Lida 13642 vezes)

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Offline Amendes

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E aconselha-me algum que não seja preciso vender um rim?😅
 

Offline AREZ

 
E aconselha-me algum que não seja preciso vender um rim?😅

Também não exageremos.

Caso tenha dificuldades económicas pode sempre requerer apoio jurídico na segurança social.

 

Offline Amendes

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Estava só a ser irónica
 

Offline AREZ

 
Estava só a ser irónica

Eu percebi! Vá mas trate disso e depois diga como correu.

as suas melhoras

Arez
 

Offline dxd167

Crédito Habitação regime Bonificado
« Responder #19 em: 26/10/2020, 15:18 »
 
Boa Tarde,

Após uma breve leitura relativamente a esta matéria ainda não consegui ficar completamente esclarecido sobre este assunto e por isso estou aqui para pedir a vossa ajuda.

Tendo eu uma incapacidade de 60% e ao ser-me aprovado um crédito bonificado, fico ou não sujeito à perda deste mediante uma reavaliação que me baixe a incapacidade?

Parece que existem pessoas que não avisam os bancos e vão-se mantendo neste regime, outras avisam e fica em vigor os benefícios da invalidez mais alta, ou então nada disto acontece. Estou um pouco baralhado. Alguém que tenha passado por esta situação, ou saiba concretamente sobre ela que me possa elucidar?

Cumprimentos a todos.
 

Offline AREZ

Re: Crédito Habitação regime Bonificado
« Responder #20 em: 26/10/2020, 22:21 »
 
Boa Tarde,

Após uma breve leitura relativamente a esta matéria ainda não consegui ficar completamente esclarecido sobre este assunto e por isso estou aqui para pedir a vossa ajuda.

Tendo eu uma incapacidade de 60% e ao ser-me aprovado um crédito bonificado, fico ou não sujeito à perda deste mediante uma reavaliação que me baixe a incapacidade?

Parece que existem pessoas que não avisam os bancos e vão-se mantendo neste regime, outras avisam e fica em vigor os benefícios da invalidez mais alta, ou então nada disto acontece. Estou um pouco baralhado. Alguém que tenha passado por esta situação, ou saiba concretamente sobre ela que me possa elucidar?

Cumprimentos a todos.

Boa Noite

Seja muito bem vindo.

A lei da incapacidade do Decreto-Lei n.° 291/2009, de 12 de outubro , ela esbarra no artigo 5º , nº 1 , alínea ) a , da lei 64/2014 de 26 de agosto.

A última alteração introduzida teve como objetivo adequar os procedimentos previstos no Decreto-
Lei n.° 202/96, de 23 de outubro, às instruções previstas na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes
de Trabalho e Doenças Profissionais, que veio substituir a revogada Tabela Nacional de Incapacidades, de
forma a salvaguardar as especificidades próprias das incapacidades das pessoas com deficiência, garantindo
que nos processos de revisão ou reavaliação o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela
Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou
da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo com declaração da junta médica, se mostre mais
favorável ao avaliado.

Contudo se no seu atestado eles mantiveram os 60% , no meu entender , mantém o bonificado.

Agora este assunto é para ser esclarecido com um jurista experiente nestas matérias.

Caso não tenha condições económicas para custear uma consulta com advogado , pode requerer , apoio na modalidade de protecção jurídica , através da segurança social.


Arez
« Última modificação: 26/10/2020, 22:23 por AREZ »
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Nandito

Offline dxd167

 
Ora boa tarde,

Em primeiro lugar obrigado pela sua resposta senhor Arez.
Relativamente ao que foi dito, a minha leitura é a mesma que a sua: caso permaneça com a incapacidade de 60% após uma reavaliação, é completamente natural que permaneça com o crédito bonificado. O que é dúbio aqui é se nesta reavaliação baixar o nível de incapacidade, será possível argumentar com banco e apresentar a lei que diz : considera-se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado quando a alteração do grau de incapacidade resultante de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecido, e com isto tentar de alguma forma manter esta bonificação. Porque sejamos sinceros o que aqui queremos é manter o crédito bonificado, tendo em conta a nossa situação, mesmo que aparentemente ultrapassada.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Nandito

Online Nandito

 
Ora boa tarde,

Em primeiro lugar obrigado pela sua resposta senhor Arez.
Relativamente ao que foi dito, a minha leitura é a mesma que a sua: caso permaneça com a incapacidade de 60% após uma reavaliação, é completamente natural que permaneça com o crédito bonificado. O que é dúbio aqui é se nesta reavaliação baixar o nível de incapacidade, será possível argumentar com banco e apresentar a lei que diz : considera-se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado quando a alteração do grau de incapacidade resultante de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecido, e com isto tentar de alguma forma manter esta bonificação. Porque sejamos sinceros o que aqui queremos é manter o crédito bonificado, tendo em conta a nossa situação, mesmo que aparentemente ultrapassada.

Ola dxd167, não queria deixar de comentar a tua exposição, da qual compreendo perfeitamente a tua preocupação e que
ao meu ver o que diz o nosso amigo Arez faz todo o sentido, pois uma coisa é um contrato ser efetuado dentro das datas, termos e condições exigidas, outra seria sim efetuar o respetivo contrato de crédito bonificado já sem os respetivos requisitos.
Assim sendo, caso o banco venha querer anular as já aceites condições contratuais, argumentas com a respetiva lei, e caso te sintas com dificuldade nessa tua defesa, procura solicitar apoio jurídico a um advogado.
Fica bem, saúde, felicidades e boa sorte

 

Offline AREZ

 
Ora boa tarde,

Em primeiro lugar obrigado pela sua resposta senhor Arez.
Relativamente ao que foi dito, a minha leitura é a mesma que a sua: caso permaneça com a incapacidade de 60% após uma reavaliação, é completamente natural que permaneça com o crédito bonificado. O que é dúbio aqui é se nesta reavaliação baixar o nível de incapacidade, será possível argumentar com banco e apresentar a lei que diz : considera-se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado quando a alteração do grau de incapacidade resultante de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecido, e com isto tentar de alguma forma manter esta bonificação. Porque sejamos sinceros o que aqui queremos é manter o crédito bonificado, tendo em conta a nossa situação, mesmo que aparentemente ultrapassada.

Boa tarde

O seu atestado e o bonificado reportam-se a que ano?
« Última modificação: 27/10/2020, 22:07 por AREZ »
 
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Offline dxd167

 
Boa tarde

O seu atestado e o bonificado reportam-se a que ano?



Eu ainda não tenho o crédito bonificado, apenas estava primeiro a procurar as informações necessárias antes de avançar.

Já me informei com dois bancos e segundo os mesmo o que está em vigor é aquilo que temia, enquanto tivermos a incapacidade de 60% somos abrangidos pelo crédito bonificado, após a reavaliação e se o grau baixar deixamos de poder beneficiar. Deixo aqui um alerta para todos relativamente a esta matéria, se por algum motivo procurarem um crédito habitação com estas regalias façam contas para uma perspetiva de terem de vir a perder esta bonificação e pagarem o crédito num regime normal. É necessário ter essas continhas bem feitas de forma a não se meterem em encargos que no futuro não consigam pagar.

Cumprimentos a todos.
« Última modificação: 28/10/2020, 15:26 por dxd167 »
 
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Offline AREZ

 

Eu ainda não tenho o crédito bonificado, apenas estava primeiro a procurar as informações necessárias antes de avançar.

Já me informei com dois bancos e segundo os mesmo o que está em vigor é aquilo que temia, enquanto tivermos a incapacidade de 60% somos abrangidos pelo crédito bonificado, após a reavaliação e se o grau baixar deixamos de poder beneficiar. Deixo aqui um alerta para todos relativamente a esta matéria, se por algum motivo procurarem um crédito habitação com estas regalias façam contas para uma perspetiva de terem de vir a perder esta bonificação e pagarem o crédito num regime normal. É necessário ter essas continhas bem feitas de forma a não se meterem em encargos que no futuro não consigam pagar.

Cumprimentos a todos.


Ora para isso não precisava da nossa opinião , até ai já eu sei o que os ladrões dos bancos dizem e fazem à raia miúda.

O funcionário do banco apresentou-lhe cópia do decreto lei e ainda é conhecedor do decreto que regula a reavaliação das incapacidades?

Pois não sei!

Eu mandei você consultar um jurista em direito cível de preferência. Agora faça o que achar conveniente para si.

Assunto encerrado.


« Última modificação: 28/10/2020, 21:10 por AREZ »
 

Offline AREZ

 
A lei da incapacidade do Decreto-Lei n.° 291/2009, de 12 de outubro , ela "esbarra" no artigo 5º , nº 1 , alínea ) a e ainda no artigo nº 3º , alínea ) a , da lei 64/2014 de 26 de agosto.

A última alteração introduzida teve como objetivo adequar os procedimentos previstos no Decreto-
Lei n.° 202/96, de 23 de outubro, às instruções previstas na Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes
de Trabalho e Doenças Profissionais, que veio substituir a revogada Tabela Nacional de Incapacidades, de
forma a salvaguardar as especificidades próprias das incapacidades das pessoas com deficiência, garantindo
que nos processos de revisão ou reavaliação o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela
Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou
da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo com declaração da junta médica, se mostre mais
favorável ao avaliado.


O meu entendimento para uma pessoa que já tenha atestado médico de 60% e veja o seu grau reduzido após reavaliação , mantenha o direito ao bonificado.

Eu mando sempre consultar um jurista na matéria , provedor de justiça , para se pronunciarem e suprimirem as dúvidas do cidadão.
 
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Online Nandito

 

Eu ainda não tenho o crédito bonificado, apenas estava primeiro a procurar as informações necessárias antes de avançar.

Já me informei com dois bancos e segundo os mesmo o que está em vigor é aquilo que temia, enquanto tivermos a incapacidade de 60% somos abrangidos pelo crédito bonificado, após a reavaliação e se o grau baixar deixamos de poder beneficiar. Deixo aqui um alerta para todos relativamente a esta matéria, se por algum motivo procurarem um crédito habitação com estas regalias façam contas para uma perspetiva de terem de vir a perder esta bonificação e pagarem o crédito num regime normal. É necessário ter essas continhas bem feitas de forma a não se meterem em encargos que no futuro não consigam pagar.

Cumprimentos a todos.

Bom dia dxd167,
estou de acordo com o que diz o nosso amigo Arez, prevalece sempre o o grau de incapacidade que se mostre mais favorável ao interessado.
Olha uma coisa, se realmente vier a ser-te aprovado o crédito bonificado poupas muitíssimo dinheiro (pois a taxa de juro é a mesma como se fosse para os próprios funcionários bancários), por isso recomendo-te a despender de algum dinheiro numa consulta a um bom advogado, levas todos os documentos contigo, expões claramente todas as tuas duvidas e ouves o que ele te diz, depois diz-nos alguma coisa.
Por vezes na vida temos de sacrificar alguma despesa em prol de vir a poder colher frutos da mesma.
Faz o que o amigo Arez te recomendou, assim ficas seguro de poderes avançar com o pedido de crédito.

Boa sorte e cumpts.
Nandito
 
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