Neste momento ainda não pode requerer. A nova prestação nasce efetivamente em 2017, com uma das suas componentes principais e estender-se-á, gradualmente, a proteção social até 2019, ano em que se prevê concluir a sua plena implementação. Após a sua entrada em funcionamento, apontado o inicio para meados de Outubro 2017 será possível através de uma única prestação social da área da deficiência proporcionar um apoio social que se moldará em função do grau de incapacidade, da idade e das circunstâncias e necessidades da pessoa com deficiência.
cumprimentos