A explicação das finanças:
A explicação é simples. A tabela da incapacidade das doenças que esteve em vigor desde 1997, foi alterada em 2007. E algumas doenças passaram a valer menos. Foi feita uma lei para proteger essas pessoas, e apenas essas. Mas a Autoridade Tributária durante todos estes anos interpretou mal a lei, e agora chegou o tempo de corrigir a situação.
“Não tendo havido evolução da situação da situação clínica, o legislador pretendeu salvaguardar a situação que tinha sido adquirida anteriormente e, portanto, não penalizar o cidadão pelo facto de ter havido uma alteração nos critérios de avaliação da sua situação em concreto”, explica Teresa Gil, Subdiretora-geral dos impostos sobre o rendimento.
Vamos por pontos. Há de facto um Decreto-Lei (que é o n.º 291/2009) que no artigo 4º, nº7, diz que “(…) nos processos de reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades (…) vigente (…) é mantido sempre que (…) se mostre mais favorável ao avaliado.”
Isto, lido assim rapidamente, parece dar a entender que qualquer cidadão fica sempre com o valor do atestado mais favorável. E foi isso que a Autoridade Tributária interpretou há muitos anos e foi sendo aplicado assim ao longo do tempo.
Mas alguém leu melhor esta lei e percebeu que afinal isto só se aplica a situações muito específicas. Vamos dar um exemplo para percebermos melhor.
Uma pessoa ficou sem mexer um braço em 2003 e a Tabela de Incapacidades em vigor nesse ano atribuía uma incapacidade de 60% (é só um exemplo, não são valores reais). Em 2020 foi reavaliada, mas a Tabela entretanto foi atualizada e agora o mesmo problema só lhe dá 50%. Neste caso, mantém os 60% porque o problema é o mesmo e mantém-se, não melhorou. E as finanças continuam a dar-lhe os mesmos benefícios fiscais apesar do atestado atual ser inferior aos 60%.
O Ofício das Finanças com a nova interpretação passou a ser aplicado desde o final de 2019, para incompreensão e surpresa de muitos cidadãos que já estavam habituados a estas deduções e à isenção do imposto automóvel. A má notícia para eles é que acabou. Não há, para já, nada que possa fazer para alterar a situação. Se tudo continuasse como estava, mantinha-se uma injustiça, no entender da Autoridade Tributária.
Por exemplo, uma pessoa com 36% de incapacidade mantinha todos os direitos como se ainda tivesse 60%, mas um outro cidadão com 59% não teria direito…
Vão ter de devolver o que receberam?
A questão que agora se coloca é: então se foram atribuídos durante anos benefícios que não deviam ter sido dados, os contribuintes vão ter de devolver esse dinheiro? A Autoridade Tributária garante que não. Podem ficar descansados. Mas ficam a saber que daqui para a frente voltam a ser, perante o Fisco, cidadãos normais. A menos que voltem a ter um atestado de incapacidade igual ou superior a 60%.