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Autor Tópico: Nova reavaliação atestado multiusos  (Lida 1794 vezes)

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Offline Ana Santos

Nova reavaliação atestado multiusos
« em: 06/04/2022, 12:26 »
 
Olá Bom dia gente, o meu marido foi à junta médica buscar a reavaliação do atestado multiusos e baixou para 28%, a minha dúvida é onde sublinhei na imagem o decreto lei 352/2007 refere se a que continua com os mesmos direitos para efeitos fiscais ou não? Digitalizamos o atestado e enviamos para as finanças, será que perante a AT mantém o mesmo direito de 60%?alguém que passou pela mesma situação me possa ajudar!? Obrigado
 
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Re: Nova reavaliação atestado multiusos
« Responder #1 em: 06/04/2022, 17:03 »
 
Olá Bom dia gente, o meu marido foi à junta médica buscar a reavaliação do atestado multiusos e baixou para 28%, a minha dúvida é onde sublinhei na imagem o decreto lei 352/2007 refere se a que continua com os mesmos direitos para efeitos fiscais ou não? Digitalizamos o atestado e enviamos para as finanças, será que perante a AT mantém o mesmo direito de 60%?alguém que passou pela mesma situação me possa ajudar!? Obrigado

Em 2021 foram feitas mudanças na avaliação dos graus de incapacidade para que as pessoas reavaliadas mantenham os benefícios fiscais, mesmo que o grau de incapacidade seja inferior ao que tinha sido atribuído inicialmente.

A Lei 80/2021 veio clarificar os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade e alterar a legislação em vigor.

Na prática, a nova lei determina que, caso se verifique, após a revisão ou reavaliação, um grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, mantém-se o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado. É necessário, porém, que o resultado seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade.

Deste modo, não há perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos.
 
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Offline Ana Santos

Re: Nova reavaliação atestado multiusos
« Responder #2 em: 26/04/2022, 20:03 »
 
Olá boa tarde, como eu imaginava, o  atestado multiusos de 28% não foi aceite pelas finanças, só reconhecem a % de 60%, ou seja para quem espera a reavaliação do atestado multiusos mantém os direitos conforme o decreto lei 80/2022 até final do ano 2022(lei temporária) , quem já foi reavaliado  deixa de ter direito aos direitos anteriores, desta forma não entendo como ainda vejo pessoas a dizer que mantém os mesmos direitos....
 
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Offline Claram

Re: Nova reavaliação atestado multiusos
« Responder #3 em: 27/04/2022, 11:27 »
 
Olá boa tarde, como eu imaginava, o  atestado multiusos de 28% não foi aceite pelas finanças, só reconhecem a % de 60%, ou seja para quem espera a reavaliação do atestado multiusos mantém os direitos conforme o decreto lei 80/2022 até final do ano 2022(lei temporária) , quem já foi reavaliado  deixa de ter direito aos direitos anteriores, desta forma não entendo como ainda vejo pessoas a dizer que mantém os mesmos direitos....

Para quem foi reavaliado e tinha antes 60% registado nas finanças este valor continua apesar de eventualmente descer, penso eu ...   :hum:
 
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Online Sininho

Re: Nova reavaliação atestado multiusos
« Responder #4 em: 27/04/2022, 15:08 »
 
Olá boa tarde, como eu imaginava, o  atestado multiusos de 28% não foi aceite pelas finanças, só reconhecem a % de 60%, ou seja para quem espera a reavaliação do atestado multiusos mantém os direitos conforme o decreto lei 80/2022 até final do ano 2022(lei temporária) , quem já foi reavaliado  deixa de ter direito aos direitos anteriores, desta forma não entendo como ainda vejo pessoas a dizer que mantém os mesmos direitos....

Boa tarde!

Há de facto um Decreto-Lei (que é o n.º 291/2009) que no artigo 4º, nº7, diz que “(…) nos processos de reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades (…) vigente (…) é mantido sempre que (…) se mostre mais favorável ao avaliado.”

O que dá a entender que qualquer cidadão fica sempre com o valor do atestado mais favorável. Mas não é bem assim!

Considera-se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado quando a alteração do grau de incapacidade resultante de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecidos.
Assim, se do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resultar a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente haja perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que:

O grau de incapacidade seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e, da manutenção da avaliação anterior não resulte prejuízo para o avaliado.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online Nandito

Re: Nova reavaliação atestado multiusos
« Responder #5 em: 27/04/2022, 15:28 »
 
Boa tarde!

Há de facto um Decreto-Lei (que é o n.º 291/2009) que no artigo 4º, nº7, diz que “(…) nos processos de reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades (…) vigente (…) é mantido sempre que (…) se mostre mais favorável ao avaliado.”

O que dá a entender que qualquer cidadão fica sempre com o valor do atestado mais favorável. Mas não é bem assim!

Considera-se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado quando a alteração do grau de incapacidade resultante de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecidos.
Assim, se do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resultar a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente haja perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que:

O grau de incapacidade seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e, da manutenção da avaliação anterior não resulte prejuízo para o avaliado.


É isso mesmo Sininho, ia agora responder precisamente isso, aliás o nosso amigo e Administrador migel já tinha bem alertado essa situação num topico que eu coloquei e que considero muito importante sobre esta situação de : Atestado Médico Multiusos

Na prática, a nova lei determina que, caso se verifique, após a revisão ou reavaliação, um grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, mantém-se o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado. É necessário, porém, que o resultado seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade.

https://www.deficiente-forum.com/duvidas-ajudas/nova-reavaliacao-atestado-multiusos/msg143994/?topicseen#msg143994
« Última modificação: 27/04/2022, 15:29 por Nandito »
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Online Nandito

Re: Nova reavaliação atestado multiusos
« Responder #6 em: 27/04/2022, 15:41 »
 
A explicação das finanças:


A explicação é simples. A tabela da incapacidade das doenças que esteve em vigor desde 1997, foi alterada em 2007. E algumas doenças passaram a valer menos. Foi feita uma lei para proteger essas pessoas, e apenas essas.  Mas a Autoridade Tributária durante todos estes anos interpretou mal a lei, e agora chegou o tempo de corrigir a situação.

    “Não tendo havido evolução da situação da situação clínica, o legislador pretendeu salvaguardar a situação que tinha sido adquirida anteriormente e, portanto, não penalizar o cidadão pelo facto de ter havido uma alteração nos critérios de avaliação da sua situação em concreto”, explica Teresa Gil, Subdiretora-geral dos impostos sobre o rendimento.

Vamos por pontos. Há de facto um Decreto-Lei (que é o n.º 291/2009) que no artigo 4º, nº7, diz que  “(…) nos processos de reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades (…) vigente (…) é mantido sempre que (…) se mostre mais favorável ao avaliado.”
Isto, lido assim rapidamente, parece dar a entender que qualquer cidadão fica sempre com o valor do atestado mais favorável. E foi isso que a Autoridade Tributária interpretou há muitos anos e foi sendo aplicado assim ao longo do tempo.

Mas alguém leu melhor esta lei e percebeu que afinal isto só se aplica a situações muito específicas. Vamos dar um exemplo para percebermos melhor.
Uma pessoa ficou sem mexer um braço em 2003 e a Tabela de Incapacidades em vigor nesse ano atribuía uma incapacidade de 60% (é só um exemplo, não são valores reais). Em 2020 foi reavaliada, mas a Tabela entretanto foi atualizada e agora o mesmo problema só lhe dá 50%. Neste caso, mantém os 60% porque o problema é o mesmo e mantém-se, não melhorou. E as finanças continuam a dar-lhe os mesmos benefícios fiscais apesar do atestado atual ser inferior aos 60%.

O Ofício das Finanças com a nova interpretação passou a ser aplicado desde o final de 2019, para incompreensão e surpresa de muitos cidadãos que já estavam habituados a estas deduções e à isenção do imposto automóvel. A má notícia para eles é que acabou. Não há, para já, nada que possa fazer para alterar a situação. Se tudo continuasse como estava, mantinha-se uma injustiça, no entender da Autoridade Tributária.
Por exemplo, uma pessoa com 36% de incapacidade mantinha todos os direitos como se ainda tivesse 60%, mas um outro cidadão com 59% não teria direito…

Vão ter de devolver o que receberam?
A questão que agora se coloca é: então se foram atribuídos durante anos benefícios que não deviam ter sido dados, os contribuintes vão ter de devolver esse dinheiro? A Autoridade Tributária garante que não. Podem ficar descansados. Mas ficam a saber que daqui para a frente voltam a ser, perante o Fisco, cidadãos normais. A menos que voltem a ter um atestado de incapacidade igual ou superior a 60%.
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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