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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: anaclaudiarcouto em 17/10/2012, 14:35

Título: Pensão de Invalidez por Deficiência
Enviado por: anaclaudiarcouto em 17/10/2012, 14:35
Ola a todos...
Como estão?
Venho aqui tirar umas dúvidas sobre pensão de invalidez, vou pôr vos as perguntas:
A pensão de invalidez é só aos 24anos?
Se eu arranjar trabalho fico sem pensão?

Beijinhos
Título: Re: Pensão de Invalidez por Deficiência
Enviado por: Sininho em 17/10/2012, 16:18

Olá anaclaudia,

Aqui segue uma compilação de informação( in seg-social)

Pensão social de invalidez

Esta informação destina-se a que cidadãos

(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Cidadãos nacionais residentes em Portugal
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Cidadãos abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (estados-membros da UE, Islândia, Listenstaina, Noruega e Suiça), de Cabo Verde, Canadá, Austrália e Brasil se estiverem abrangidos pelo estatuto de igualdade de direitos.



O que é

É uma prestação em dinheiro atribuída, mensalmente, aos beneficiários em situação de incapacidade permanente para toda e qualquer profissão.



Condições de atribuição

Têm direito os cidadãos que:
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Tenham uma incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, que não resulte de acidente de trabalho ou de doença profissional, confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão de invalidez
 (https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Sendo pensionistas de invalidez ou de sobrevivência tenham direito a pensão de montante inferior ao da pensão social
 (https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Tenham idade superior a 18 anos
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 167,69 EUR caso se trate de pessoa isolada, ou a 251,53 EUR tratando-se de casal (corresponde a 40% e 60%, respetivamente, do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) – condição de recursos.

Nota: são considerados rendimentos os valores recebidos correspondentes a bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional.



Acumulação com outros benefícios

Pode acumular com:

(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Complemento extraordinário de solidariedade (não necessita de ser requerido, é acrescido automaticamente ao valor da pensão social de invalidez)
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Complemento por dependência
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Pensão de sobrevivência (se o valor desta pensão for inferior à da pensão social por invalidez e a soma das duas pensões não for superior ao valor mínimo da pensão do regime geral - 254,00 EUR)
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Pensão de viuvez (desde que a soma das 2 pensões não seja superior a 254,00 EUR)
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Rendimentos de trabalho, rendimentos de bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional (se esses rendimentos mensais forem inferiores a 167,69 EUR ou a 251,53 EUR se for casal - 40% ou 60% do IAS, respetivamente).

Não pode acumular com:

(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Pensão de invalidez do regime geral
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Pensão de velhice do regime geral
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Pensão social de velhice
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Rendimentos de trabalho, rendimentos de bolsas ou subsídios por frequência de ações de formação profissional (se esses rendimentos mensais forem superiores a 167,69 EUR ou a 251,53 EUR se for casal - 40% ou 60% do IAS, respetivamente).



Qual a duração e o valor a receber

Período de concessão

A pensão social de invalidez:

(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) É devida a partir da data da deliberação da comissão de verificação ou de recurso (que certifica a situação de incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, efetuada pelo sistema de verificação das incapacidades) ou da data a que a comissão reporte a incapacidade
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Não pode ter início em data anterior ao requerimento.



Suspensão do pagamento

O pagamento da pensão social de invalidez é suspenso se o pensionista:

(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Não efetuar a prova de rendimentos para comprovação da manutenção da condição de recursos de três em três anos, e sempre que solicitada pelos serviços de Segurança Social
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Exercer actividade profissional e o rendimento obtido dessa atividade for superior a 167,69 EUR ou a 251,53 EUR, tratando-se de casal (corresponde a 40% e 60%, respetivamente, do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Iniciar ação de formação profissional com direito a bolsa ou subsídio de formação, desde que o respetivo montante seja superior a 167,69 EUR ou a 251,53 EUR, tratando-se de casal (corresponde a 40% e 60%, respetivamente, do valor do IAS)
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) Não entregar os comprovativos médicos que lhe forem pedidos.



Reinício do pagamento

O pagamento da pensão social de invalidez que se encontre suspenso, pode ser reiniciado nas situações a seguir indicadas, desde que sejam comunicadas aos serviços de Segurança Social da área de residência do pensionista, ou, diretamente ao ISS, I.P. – Centro Nacional de Pensões, a partir do dia seguinte àquele em que o pensionista de invalidez social:

(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) cesse a atividade profissional ou termine a ação de formação profissional determinante da suspensão do pagamento da pensão social de invalidez
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) cesse o subsídio de desemprego, se o valor desse subsídio for superior a 167,69 EUR ou 251,53 EUR, tratando-se de casal (corresponde a 40% e 60%, respetivamente, do valor do IAS).



Cessação

O direito à pensão social de invalidez cessa quando:

(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) O pensionista deixar de residir em território português
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37724%26amp%3Bm%3DPNG&hash=4aa7cc1866242383dadfb2a37e120102) O pensionista deixar de ser considerado inválido permanentemente para toda e qualquer profissão pelo Sistema de Verificação das Incapacidades da Segurança Social.



Montantes

O montante mensal da pensão social de invalidez é de 195,40 EUR, ao qual acresce o complemento extraordinário de solidariedade (CES) cujo valor é variável consoante a idade.
(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37726%26amp%3Bm%3DJPG&hash=5d3b8fe261e2c6bd8c440a6e36487283)
Nas situações de alteração do montante por motivo de idade, o novo valor do complemento extraordinário de solidariedade é devido a partir do mês seguinte àquele em que o beneficiário tiver completado 70 anos.



Em julho e dezembro de cada ano o montante da pensão é pago em dobro.



Como requerer

Através da apresentação do requerimento Mod. RP 5002-DGSS (http://www2.seg-social.pt/preview_formularios.asp?r=5172&m=PDF) nos serviços da Segurança Social.



Deveres

Informar a Segurança Social até ao final do mês seguinte ao da ocorrência dos factos determinantes de alteração na situação pessoal e/ou patrimonial do pensionista, designadamente, a alteração da residência e os rendimentos declarados.



Sanções

Estão sujeitas a sanções e às respetivas coimas as seguintes situações:


(https://deficiente-forum.com/proxy.php?request=http%3A%2F%2Fwww2.seg-social.pt%2Fpreview_images.asp%3Fr%3D37727%26amp%3Bm%3DJPG&hash=9d83a072916fcd7f2cd069a026e9dac8)

Aqui segue uma compilação da legislação que:

Estabelece um esquema de prestações de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo;  (http://dre.pt/pdf1sdip/1980/05/12200/11851188.pdf)


Estabelece em novos moldes as condições de acesso e de atribuição da pensão social; (http://dre.pt/pdf1sdip/1980/10/23700/33573360.pdf)
 

Estabelece, nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2012, as normas de execução da atualização transitória para o ano de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/25002/0027200275.pdf)

cumps  :good:
 
Título: Re: Pensão de Invalidez por Deficiência
Enviado por: Ro_64 em 14/02/2014, 14:08
Isso não e igual para min, tenho ido a segurança social para ver se posso trabalhar a meio tempo ao tempo inteiro. Mas eles dizem sempre se descontar nem que fosse 1€ fico sem pensão, por motivos de ter só 1 ano e 2 meses de trabalho e mais 3 de baixa. Posso estar errado para os outros mas comigo e assim.