Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: Nandito em 04/12/2018, 08:47
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Ola amigos, precisava que alguém me pudesse esclarecer aqui uma duvida:
segundo o guia pratico pratico da pensão por invalidez pag. 7 e 8, refere o seguinte:
Pensão por invalidez relativa
Pode acumular com:
Rendimentos de trabalho
o que pergunto é: da mesma forma se aplica no regime da caixa geral de aposentações?
Obrigado
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Alguém me pode ajudar, por favor... obrigado
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Boa tarde Nandito.
Pode Acumular com rendimentos de trabalho.
Na invalidez relativa, na qual o beneficiário ainda tem condições para trabalhar, este não pode auferir na sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao seu exercício normal. Não é possível acumular a pensão com o subsídio de doença ou o subsídio de desemprego, mas apenas com rendimentos de trabalho. Se estes últimos resultarem da mesma profissão que o beneficiário tinha antes de começar a receber a pensão por invalidez, o valor acumulado pode ir até 100 % da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo da pensão, e esta será reduzida na parte que exceder o limite.
Se os rendimentos do trabalho provierem de uma profissão diferente, o limite do valor acumulado é apenas uma percentagem da remuneração de referência, com variações que dependem dos anos de acumulação.
Ao dispor
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Boa tarde amiga Sininho, obrigado desde já pela rapida resposta ;), contudo pode-me explicar aqui umas duvidas melhor, se souber claro...
quer dizer então por exemplo se me reformar actualmente pela segurança social com uma pensão de invalidez relativa, e continuar a trabalhar na mesma profissão, posso receber a totalidade da pensão +ou- 300€ + a totalidade do meu actual salario cerca de 607€ ? ou entendi mal?
por ultimo a mesma situação se aplica no sistema da caixa geral de aposentações?
é que tambem já fui subscritor deste sistema e tenho alguns anos de contribuições lá, que me diz?
Obrigado e até já :*
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quer dizer então por exemplo se me reformar actualmente pela segurança social com uma pensão de invalidez relativa, e continuar a trabalhar na mesma profissão, posso receber a totalidade da pensão +ou- 300€ + a totalidade do meu actual salario cerca de 607€ ? ou entendi mal?
R:entendeu bem, o valor acumulado pode ir até 100 % da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo da pensão,
por ultimo a mesma situação se aplica no sistema da caixa geral de aposentações?
é que tambem já fui subscritor deste sistema e tenho alguns anos de contribuições lá, que me diz?
R: não pediu a pensão unificada? em caso negativo deve pedir a parte da pensão da CGA
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quer dizer então por exemplo se me reformar actualmente pela segurança social com uma pensão de invalidez relativa, e continuar a trabalhar na mesma profissão, posso receber a totalidade da pensão +ou- 300€ + a totalidade do meu actual salario cerca de 607€ ? ou entendi mal?
R:entendeu bem, o valor acumulado pode ir até 100 % da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo da pensão,
por ultimo a mesma situação se aplica no sistema da caixa geral de aposentações?
é que tambem já fui subscritor deste sistema e tenho alguns anos de contribuições lá, que me diz?
R: não pediu a pensão unificada? em caso negativo deve pedir a parte da pensão da CGA
Bom dia amiga Sininho ;)
Obrigado pela sua resposta, quanto á 1ª questão fico elucidado, quanto á 2ª eu ainda não pedi nenhuma das duas pensões, das quais se o fizer não pretendo que seja unificada, mas sim em separadas.
O que gostava de saber é se ao pedir a da segurança social e continuar a trabalhar se irei receber pensão + salário, e se pedir também á CGA se irei também ficar a receber pensão + salário, compreende o que quero dizer? isto é... se pedir as duas pensões de invalidez em separado, se ficarei a receber as duas pensões juntamente com a totalidade o meu salário.
Obrigado e até já, um :*
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Boa tarde,
Nandito não percebo porque não pretende unificada... só tem lógica pedir...
e sim caso tenha direito à pensão da CGA recebe em acumulação
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Boa tarde,
Nandito não percebo porque não pretende unificada... só tem lógica pedir...
e sim caso tenha direito à pensão da CGA recebe em acumulação
Ola amiga Sininho, obrigado pela rápida resposta :good:
Sabe de todas as pessoas que conheço e se teem reformado e tendo descontado para os dois sistemas, todas elas
optaram por não aceitar unificada, e o engraçado de tudo é que todas elas referem a mesma coisa:
que são prejudicadas, que se optassem por unificada ficariam a receber menos do que o que estão a receber.
Se é verdade ou não, não sei... o que sei é que eu não estou para perder nem 0,01€ cêntimo sequer, e como o
ditado diz... "quem te avisa teu amigo é" mas pronto... irei aguardar na área da CGA DIRECTA um simulador
igual ao da segurança social para melhor chegar á conclusão de qual será para mim a melhor decisão,
porque da segurança social já tenho conhecimento desde maio deste ano da choruda reforma que irei
receber com tanto ano de descontos.
Obrigado pelos seus simples e concretos esclarecimentos
Um beijinho :*
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existe este simulador na CGA
https://www.cga.pt/simuladorPAposentacao.asp :good:
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existe este simulador na CGA
https://www.cga.pt/simuladorPAposentacao.asp :good:
Obrigado Sininho
Mas desse simulador eu já tinha conhecimento, e não consigo fazer nada dele
preencho sempre tudo certinho e dá-me sempre erros tipo isto:
O tempo de serviço até 2005-12-31 não pode ser maior que 4 anos.
se porventura te enviasse em pm os meus dados/informações, serias capaz de me simulador a minha pensão?
Obrigado e até já, ;)
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existe este simulador na CGA
https://www.cga.pt/simuladorPAposentacao.asp :good:
Bom dia amiga Sininho ;)
Se poder agradecia que lese esta noticia (clica em baixo no link), tem a ver com aquilo que no fundo eu estou a precisar
que é simular a minha pensão de igual modo ao que posso fazer agora em qualquer momento na segurança
social directa, quer uma automática por velhice, outra de invalidez relativa e outra de invalidez absoluta.
Aqui: https://www.publico.pt/2018/05/08/economia/noticia/funcao-publica-tambem-tera-simulador-de-pensoes-ate-ao-final-do-ano-1829269 (https://www.publico.pt/2018/05/08/economia/noticia/funcao-publica-tambem-tera-simulador-de-pensoes-ate-ao-final-do-ano-1829269)
Obrigado pela atenção, beijinhos :*
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sim eu sei, mas se simular verá que é possivel ver os anos em falta até à reforma, bem como fazer a simulação por incapacidade...
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sim eu sei, mas se simular verá que é possivel ver os anos em falta até à reforma, bem como fazer a simulação por incapacidade...
Sininho esse simulador obsoleto da CGA dá comigo em doido, já tentei centenas de vezes a simulação, com mil e uma tentativa de valores diferenciados e não simula nada, dá-me sempre um erro, olha agora aqui o que me acusou: O tempo de serviço após 2005-12-31 tem de ser maior ou igual a 13 anos
estou super irritadissímo com esse simulador, não entendo porque é que não aceita os meus valores.
Obrigado e cumpts.
:( não consigo simular a minha pensão por incapacidade :(
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erro, não era para citar... mas sim modificar :dah: