Deficiente-Fórum
..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Duvidas & Ajudas => Tópico iniciado por: PedroPratas em 28/08/2020, 11:38
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Bom dia a todos,
Preciso a vossa ajuda possível.
A minha companheira tem AM de 66%, recebe a pensão de sobrevivênca da CGA do pai e a mãe faleceu há quase 2 anos, que descontava para CGA.
Também tem direito à pensão de sobrevivência da mãe? E tem que ir à junta médica novamente ou não é necessário?
Obrigado.
Cumps,
PP
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Julgo que terá, uma vez que é a herdeira e que o atestados multiusos que tem servirá.
No entanto deve entrar em contacto pelos canais da CGA e colocar as suas dúvidas, para ter todas as informações corretas.
Veja aqui: http://www.cga.pt/contactos.asp
:good:
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Na semana semana passada contatei à CGA, informaram-me que ela tinha que ir à junta médica :hum:
Amanhã vamos à CGA, preencher o requerimento e depois veremos.
Obrigado :good: